Moraes solicita ao CNJ informações sobre juiz que libertou condenado do 8/1

Condenado por participação em depredação de prédios públicos durante atos golpistas foi indevidamente libertado e posteriormente recapturado.
Um equívoco que libertou um condenado que nunca deveria ter saído
Juiz de Uberlândia soltou homem condenado a 17 anos por depredação no Palácio do Planalto sem ter competência legal para tal decisão.

Juiz Lourenço Migliorini soltou condenado a 17 anos por depredação no Palácio do Planalto, tendo cumprido apenas 16% da pena, abaixo do mínimo de 25% exigido por lei. Moraes determinou recaptura do réu e acionou PF e PGR; juiz alegou ter cometido 'equívoco lamentável' e não tinha competência para decidir sobre condenados dos atos de 8/1.

  • Juiz Lourenço Migliorini soltou Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos por depredação no Palácio do Planalto em 8 de janeiro
  • Antônio havia cumprido apenas 16% da pena; lei exige mínimo de 25% para progressão de regime em crimes com violência
  • Moraes ordenou recaptura imediata e solicitou ao CNJ informações sobre processo administrativo contra o juiz
  • Ribeiro alegou não ter competência para decidir e chamou a ação de 'equívoco lamentável'

Ministro Alexandre de Moraes solicita ao CNJ informações sobre processo administrativo contra juiz que libertou indevidamente condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, sem competência legal para tal decisão.

No meio de junho, um juiz de Uberlândia em Minas Gerais abriu as portas da cadeia para um homem condenado a 17 anos de prisão. Antônio Cláudio Alves Ferreira havia cumprido apenas 16% de sua sentença quando o magistrado Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro decidiu libertar o mecânico, sem qualquer tornozeleira eletrônica para monitorá-lo. O problema era simples, mas grave: Ribeiro não tinha autoridade legal para tomar essa decisão. Nenhum juiz de primeira instância havia recebido competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a progressão de regime de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Antônio estava entre aqueles que depredaram as sedes dos Três Poderes naquele dia. Ele havia quebrado um relógio histórico do Palácio do Planalto. Quando a notícia de sua libertação chegou ao ministro Alexandre de Moraes, que presidia os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, a reação foi imediata. Moraes ordenou que a Polícia Federal o recapturasse — ordem que foi cumprida rapidamente. Mas a questão maior permanecia: como um juiz havia cometido um erro tão fundamental?

Ribeiro se defendeu dizendo que havia cometido um "equívoco lamentável". Quando prestou depoimento à Polícia Federal, manteve essa narrativa. Segundo sua versão, Antônio já preenchia os requisitos legais para a progressão. O juiz argumentou também que a falta de tornozeleira eletrônica se devia à indisponibilidade no estado — uma justificativa que não alterava o fato central: a decisão estava fora de seu alcance legal.

Moraes foi preciso em sua análise. Citou que Antônio era réu primário condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça. Conforme a Lei de Execuções Penais, a transferência para regime semiaberto só poderia ocorrer após o cumprimento de pelo menos 25% da pena. Antônio havia cumprido 16%. Não havia margem para interpretação. Além disso, Moraes ressaltou que o Supremo nunca havia delegado competência a nenhum juízo de primeira instância para decidir sobre esses casos — com a única exceção da emissão de atestados de pena a cumprir.

Agora, Moraes solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que informasse quais medidas foram adotadas no processo administrativo contra Ribeiro. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, já havia instaurado um procedimento motivado por uma reportagem que destacou exatamente esse episódio. Moraes também pediu que o CNJ detalhasse as providências já tomadas e requisitou um parecer da Procuradoria-Geral da República após o depoimento do juiz à Polícia Federal.

O magistrado de Uberlândia possui formação sólida — graduação em direito pelo Centro Universitário do Triângulo em 2001, especialização em direito civil pela Universidade Federal de Uberlândia e mestrado em andamento em direito das Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos. Também atuou em um conselho do governo de Romeu Zema em Minas Gerais. Mas nenhuma dessas credenciais o autorizava a fazer o que fez.

O que se desenrola agora é um procedimento administrativo que pode resultar em sanções disciplinares contra Ribeiro. A Polícia Federal continua investigando. A Procuradoria-Geral da República aguarda para se manifestar. E Antônio Cláudio Alves Ferreira permanece preso, aguardando o cumprimento integral de sua sentença — um homem que esteve livre por dias, mas nunca deveria ter saído da cadeia.

Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo
— Ministro Alexandre de Moraes
O juiz alegou ter cometido um 'equívoco lamentável' ao autorizar a soltura
— Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro
The Hearth Conversation Another angle on the story
Inventor

Por que um juiz de primeira instância teria autoridade para soltar alguém condenado pelo Supremo?

Model

Não teria. Moraes foi claro: o Supremo nunca delegou essa competência a nenhum juízo de primeira instância. Ribeiro simplesmente agiu fora de sua jurisdição.

Inventor

E quanto ao argumento de que o réu já preenchia os requisitos legais?

Model

Não preenchia. A lei exige 25% de cumprimento de pena para progressão em casos de crimes com violência. Antônio havia cumprido apenas 16%. Não há interpretação que contorne isso.

Inventor

Como um juiz com essa formação comete um erro assim?

Model

Essa é a pergunta que o CNJ e a PF estão tentando responder. Ribeiro chamou de "equívoco lamentável", mas um equívoco dessa magnitude — libertar um condenado por atos golpistas sem competência legal — levanta questões sobre julgamento e rigor.

Inventor

A falta de tornozeleira eletrônica muda algo?

Model

Não. Ribeiro alegou que não havia disponibilidade no estado, mas isso não justifica a libertação. A questão fundamental é que ele não tinha autoridade para soltar ninguém.

Inventor

O que acontece agora com o juiz?

Model

Há um procedimento administrativo no CNJ. Moraes pediu informações sobre as medidas já tomadas. A PGR vai se manifestar. Sanções disciplinares são possíveis. Mas o processo ainda está em andamento.

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