O Tribunal Superior do Trabalho encerrou uma longa disputa de competência que deixava trabalhadores e empresas sem saber a qual porta da Justiça recorrer quando o acesso ao FGTS era contestado. A nova orientação divide o caminho: conflitos ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho permanecem na Justiça do Trabalho, enquanto os demais casos migram para a Justiça comum. A mudança não altera o direito ao fundo, mas organiza o labirinto processual — e protege quem já estava no meio da jornada com uma regra de transição.