TJ-RJ anula quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho em cela

Henry Borel, criança de 4 anos, foi morto sob tortura; Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo homicídio duplamente qualificado.
A autoridade competente deve ser definida antes, não depois
O tribunal rejeitou usar o resultado esperado de uma diligência para definir quem tem poder de decisão.
Mark

Por que a questão de competência importa tanto aqui? Não é só um detalhe processual?

Mimi

Não. Competência define quem tem autoridade para decidir. Se a pessoa errada autoriza algo, a autorização não vale — não importa o quanto de evidência você encontre depois. É como construir um prédio em terreno que não é seu.

Mark

Mas o celular foi encontrado dentro da prisão, onde Jairinho está. Por que a Vara Criminal não poderia decidir sobre ele?

Mimi

Porque depois do julgamento, o processo mudou de fase. Não é mais sobre o crime — é sobre o cumprimento da pena. Fatos novos na prisão são responsabilidade de quem cuida da execução penal, não de quem julgou o crime.

Mark

A defesa diz que isso prova falta de imparcialidade da juíza. Como uma decisão sobre competência leva a isso?

Mimi

Se a juíza não tinha competência para autorizar isso, então talvez não tivesse competência para outras coisas também. A defesa está argumentando que toda a estrutura do julgamento pode estar comprometida.

Mark

E agora? O celular desaparece?

Mimi

Não. Volta para a polícia. Mas qualquer novo pedido de quebra de sigilo tem de passar por outro juízo — um que realmente tenha competência. Tudo recomeça, mas desta vez no lugar certo.

  • Celular apreendido em 1º de julho de 2026 no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira
  • Jairinho condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão em 4 de junho de 2026
  • Henry Borel tinha 4 anos quando morreu
  • Decisão da 7ª Câmara Criminal foi unânime em 12 de agosto de 2026

A 7ª Câmara Criminal anulou por unanimidade a decisão que autorizou a extração de dados do celular, considerando que a medida ocorreu fora da competência do juízo que a autorizou. O tribunal determinou que o celular volte à guarda da polícia e que nova decisão sobre quebra de sigilo seja da Vara de Execução, competente para analisar fatos ocorridos no sistema prisional.

Tribunal de Justiça do Rio anulou a autorização para quebra de sigilo do celular apreendido com Jairinho, padrasto de Henry Borel, por entender que o juízo não tinha competência para autorizar a medida após o julgamento.

Na quarta-feira passada, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão que pode reverberar bem além do celular em questão. Por unanimidade, os desembargadores anularam a autorização que havia permitido a extração completa de dados de um telefone apreendido com Jairo Souza Santos Júnior — conhecido como Jairinho — dentro de uma cela do Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O aparelho havia sido encontrado em 1º de julho deste ano, guardado numa pasta acima do colchão de uma cela coletiva.

O ponto central da decisão não era o celular em si, mas quem tinha autoridade para decidir sobre ele. Os magistrados entenderam que a 2ª Vara Criminal da Capital, que havia autorizado a quebra de sigilo dois dias após a apreensão, simplesmente não tinha competência para fazer isso. O raciocínio é preciso: depois que o Tribunal do Júri já havia julgado Jairinho e o processo entrou na fase de execução provisória da pena, qualquer fato novo ocorrido dentro do sistema prisional deveria ser analisado pelas autoridades responsáveis pela execução penal, não pelo juízo que havia presidido o julgamento original.

O Ministério Público havia pedido a quebra de sigilo alegando que só a extração dos dados permitiria verificar se havia alguma relação entre o conteúdo do celular e o processo criminal já julgado. Mas foi justamente esse argumento que o tribunal rejeitou. O relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, apontou que usar o resultado esperado de uma diligência para definir quem tem competência para autorizá-la inverte a lógica do princípio do juiz natural. A autoridade competente deve ser definida antes da medida ser autorizada, não depois, com base no que se espera encontrar.

Com a decisão, o celular volta à guarda da 34ª DP, em Bangu. Qualquer novo pedido de quebra de sigilo terá de ser apresentado à Vara de Execução, que é o órgão competente para analisar questões relacionadas ao cumprimento da pena e a fatos ocorridos no sistema penitenciário. O tribunal também determinou a suspensão imediata de qualquer acesso, análise ou utilização dos dados que já haviam sido extraídos, e ordenou a preservação tanto do aparelho quanto de toda a cadeia de custódia.

A defesa de Jairinho, representada pelo advogado Rodrigo Faucz, vê na decisão muito mais do que uma questão de competência processual. Segundo ele, o tribunal reconheceu que o juízo do II Tribunal do Júri é incompetente para decidir sobre o sigilo dos dados — uma conclusão que, na visão da defesa, reforça argumentos de longa data sobre a falta de imparcialidade da juíza que presidiu o julgamento. Faucz afirmou que essa decisão do habeas corpus certamente fará com que a sessão de julgamento seja anulada.

O contexto que envolve essa batalha processual é a condenação de Jairinho em 4 de junho deste ano. O Tribunal do Júri o condenou pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte de Henry Borel, uma criança de 4 anos. A pena fixada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. No mesmo julgamento, Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados, mas foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho a 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto — pena que foi considerada cumprida pelo tempo que permaneceu presa durante o processo.

A decisão do tribunal não encerra a questão. Ela deixa aberta a possibilidade de um novo pedido de quebra de sigilo, desde que devidamente fundamentado e apresentado ao juízo competente. Mas também deixa em suspenso outras alegações da defesa — como a possível falta de justa causa, a violação do contraditório e questionamentos sobre a cadeia de custódia — que não foram analisadas pelo colegiado porque ficaram prejudicadas após o reconhecimento da incompetência. O que fica claro é que o Caso Henry, mesmo após a condenação, continua gerando desdobramentos processuais que podem alterar significativamente seu curso.

A decisão do habeas corpus reforça a tese defensiva de que a juíza não possui a imparcialidade necessária para atuar no caso, o que certamente fará com que a sessão de julgamento seja anulada
— Rodrigo Faucz, advogado de Jairinho
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