Por décadas, o Estado brasileiro cobrou bilhões em nome da fiscalização do mercado de capitais e devolveu à CVM apenas uma fração desses recursos — enquanto o mercado crescia e a autarquia encolhia. O STF, ao reconhecer esse desvio sistemático como um imposto disfarçado, não apenas corrigiu uma distorção tributária: apontou que a atrofia deliberada de um regulador pode ser tão perigosa quanto a ausência de regras. A decisão do ministro Flávio Dino coloca em evidência uma verdade incômoda — que o enfraquecimento institucional, quando conveniente ao poder, raramente é acidente.
STF identifica 'atrofia institucional' da CVM e taxa como 'imposto disfarçado'
Apagão regulatório no mercado de capitais
Como o STF chegou a essa conclusão sobre a taxa ser um imposto disfarçado?
O ministro Dino comparou o que a CVM arrecada com o que realmente recebe. Se você coleta R$ 3,17 bilhões mas a autarquia só fica com R$ 845 milhões, há um desvio claro de finalidade. A taxa deveria financiar a fiscalização, não encher o Tesouro.
Mas a DRU — aqueles 30% que o governo ainda pode reter — isso não continua sendo um problema? A liminar não resolveu completamente.
Verdade. O tribunal permitiu que 30% continuem sendo desviados. Provavelmente porque reconheceu que o governo tem outras despesas, mas deixou claro que 70% precisam voltar à CVM.
E quanto ao "apagão regulatório" que o parecer menciona? Como isso se manifesta na prática?
Com 398 servidores para um mercado que cresceu 1.761%, a CVM não consegue acompanhar. Fraudes como o Banco Master passam despercebidas. Operações complexas de lavagem de dinheiro exploram essa falta de fiscalização.
O parecer cita esses casos como prova, mas não fica claro se a CVM teria detectado essas fraudes com mais recursos. É uma correlação ou uma causalidade?
É uma correlação razoável — menos gente, menos operações analisadas, mais espaço para crime. Mas você tem razão: não há uma análise contrafactual de quantas fraudes teriam sido evitadas.
O que muda agora com essa decisão?
A CVM passa a receber 70% da arrecadação diretamente. Em tese, isso permite contratar mais servidores, modernizar sistemas, acompanhar operações em tempo real.
Em tese. Mas o tribunal não mandou ninguém contratar ninguém. Apenas disse que o dinheiro tem que chegar. A execução depende de vontade política e de processos que levam tempo.
Il Polso
- Entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões, mas recebeu apenas R$ 845 milhões — 73% dos recursos foram absorvidos pelo Tesouro Nacional sem qualquer vínculo com a atividade regulatória.
- O quadro de servidores despencou de 555 para 398 profissionais enquanto o mercado de capitais crescia 1.761%, criando um vácuo de fiscalização que o crime organizado soube explorar.
- Casos como o Banco Master e a Operação Carbono Oculto ilustram o custo concreto desse apagão: fraudes bilionárias, lavagem de dinheiro e beneficiários finais invisíveis ao sistema regulatório.
- O STF deferiu liminar determinando que a arrecadação futura vá diretamente à CVM, vedando retenções pelo Tesouro — exceto os 30% da DRU previstos constitucionalmente.
- A União tem 20 dias para apresentar um Plano Emergencial de Reestruturação, e o tribunal alertou que o colegiado da autarquia opera com apenas duas das cinco vagas preenchidas, ampliando riscos de corrupção.
Por décadas, o Estado brasileiro cobrou bilhões em nome da fiscalização do mercado de capitais e devolveu à CVM apenas uma fração desses recursos — enquanto o mercado crescia e a autarquia encolhia. O STF, ao reconhecer esse desvio sistemático como um imposto disfarçado, não apenas corrigiu uma distorção tributária: apontou que a atrofia deliberada de um regulador pode ser tão perigosa quanto a ausência de regras. A decisão do ministro Flávio Dino coloca em evidência uma verdade incômoda — que o enfraquecimento institucional, quando conveniente ao poder, raramente é acidente.
O Supremo Tribunal Federal identificou nesta terça-feira um desequilíbrio profundo na forma como a União trata os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários. O ministro Flávio Dino, relator da ação, descreveu o mecanismo como um "imposto disfarçado": entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões, mas recebeu apenas R$ 845 milhões para seu orçamento — mais de 73% foram desviados para finalidades genéricas do Tesouro Nacional, sem qualquer correspondência com a atividade regulatória que originou a cobrança.
O efeito dessa sangria é visível na estrutura da autarquia. O orçamento discricionário caiu de R$ 61 milhões em 2014 para R$ 35 milhões em 2025, enquanto o mercado de capitais cresceu 1.761% e hoje supera R$ 50 trilhões em ativos regulados. O quadro de servidores encolheu de 555 para 398 profissionais, forçando a CVM a operar com métodos manuais e ineficientes — uma fragilidade que o próprio tribunal nomeou de "apagão regulatório".
Sem fiscalização adequada, o mercado tornou-se permeável a estruturas criminosas sofisticadas. O parecer cita o Banco Master e a Operação Carbono Oculto como exemplos de fraudes bilionárias que exploraram essa vulnerabilidade — fundos desviados para lavagem de dinheiro, patrimônios ocultados, beneficiários finais invisíveis ao sistema.
Em resposta, o STF deferiu liminar redirecionando a arrecadação futura diretamente à CVM, vedando retenções pelo Tesouro — com exceção dos 30% da DRU. O tribunal também impôs prazo de 20 dias para que a União apresente um Plano Emergencial de Reestruturação, com mutirões de julgamento e recomposição de pessoal. O STF alertou ainda que o colegiado da autarquia opera com apenas duas das cinco vagas preenchidas — lacuna que, segundo a decisão, aumenta os riscos de corrupção e crimes financeiros no país.
O Supremo Tribunal Federal identificou nesta terça-feira um desequilíbrio grave na forma como a União trata a arrecadação da Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários. O ministro Flávio Dino, relator da ação que questiona o cálculo dessa taxa, descreveu em seu parecer o que chamou de um "imposto disfarçado" — recursos que entram nos cofres públicos em volume muito maior do que o necessário para manter a Comissão de Valores Mobiliários funcionando.
Os números revelam a dimensão do problema. Entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou aproximadamente R$ 3,17 bilhões. Desse total, a autarquia recebeu apenas R$ 845 milhões para seu orçamento efetivo. O restante — mais de 73% — foi direcionado para finalidades genéricas do Tesouro Nacional, sem qualquer correspondência com a atividade regulatória que originou a cobrança. Essa retenção sistemática, segundo o parecer, fere a lógica constitucional ao desviar recursos de sua finalidade original.
O efeito dessa sangria orçamentária é visível na estrutura da própria CVM. O orçamento discricionário da autarquia caiu de R$ 61 milhões em 2014 para R$ 35 milhões em 2025. Ao mesmo tempo, o mercado de capitais explodiu em volume — cresceu 1.761% no período — e agora supera R$ 50 trilhões em ativos regulados. O quadro de servidores encolheu de 555 para apenas 398 profissionais. A CVM admitiu ao tribunal que essa carência compromete sistematicamente a celeridade e a efetividade de sua atuação, forçando a autarquia a depender de métodos manuais e ineficientes.
O resultado é o que o ministro Dino chamou de "apagão regulatório no mercado de capitais". Sem fiscalização adequada, o mercado tornou-se permeável a estruturas criminosas sofisticadas. O parecer cita casos como o Banco Master e a Operação Carbono Oculto como exemplos de fraudes bilionárias que exploram essa vulnerabilidade — fundos exclusivos desviados para lavagem de dinheiro, patrimônios ocultados, beneficiários finais invisíveis ao sistema. A inoperância estatal frente à sofisticação criminosa abriu espaço para a infiltração do crime organizado.
Diante dessa urgência, o STF deferiu uma liminar que muda a destinação dos recursos. A partir de agora, a arrecadação futura da taxa será direcionada diretamente à CVM, vedada qualquer retenção pelo Tesouro Nacional — com exceção de 30% referente à Desvinculação de Receitas da União, que permite ao governo utilizar esses valores para outras finalidades orçamentárias. A medida busca garantir que o capital recolhido dos agentes do mercado retorne obrigatoriamente como serviço de fiscalização, proteção ao investidor e preservação da estabilidade econômica.
O tribunal também impôs um prazo de 20 dias para que a União apresente um "Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória", prevendo mutirões de julgamento e recomposição de capital humano. O STF oficiou a Presidência da República sobre a necessidade urgente de recompor o colegiado da autarquia, que opera com apenas duas das cinco vagas preenchidas. Segundo a decisão, essa lacuna decisória desprestigia a entidade e aumenta os riscos de corrupção e crimes financeiros no país. O que se vê agora é um tribunal federal reconhecendo que a atrofia institucional da CVM — produto de uma escolha orçamentária deliberada — criou uma vulnerabilidade sistêmica na economia nacional.
Citazioni salienti
A retenção sistemática de recursos pelo Tesouro Nacional fere a lógica constitucional, evidenciando um desvio de finalidade contraprestacional— Ministro Flávio Dino, relator da ADI 7.791
A carência de servidores compromete de forma sistêmica a celeridade e a efetividade da atuação da CVM— Parecer da CVM ao STF