Split payment da reforma tributária começa facultativo apenas para empresas em 2027

Garante ao comprador que terá crédito mesmo se o fornecedor ficar inadimplente
O split payment protege empresas da falta de pagamento de impostos por parte de seus fornecedores.
Mark

Por que a Receita precisou esclarecer tantos equívocos sobre o split payment?

Mimi

Porque circularam informações erradas na internet dizendo que o sistema afetaria pequenos varejistas e pessoas físicas. A Receita teve que deixar claro que, pelo menos no começo, é só para empresas negociando entre si.

Luke

Mas a Receita realmente sabe quando isso vai mudar? Ela diz que não sabe se a obrigatoriedade começa em 2028.

Mimi

Exato. Há entraves técnicos que ainda precisam ser resolvidos. Eles estão focados na primeira entrega, entre empresas.

Mark

E por que uma empresa escolheria usar o split se é opcional?

Mimi

Porque garante que ela terá crédito tributário mesmo se o fornecedor não pagar. Hoje o crédito depende do que está na nota, não de o dinheiro ter sido recolhido de verdade.

Luke

Mas isso só funciona para CBS e IBS, os novos impostos. Para MEI não funciona porque MEI não recolhe esses impostos.

Mimi

Certo. E também não funciona com cartão de crédito, criptomoeda ou vendas a pessoa física na primeira fase.

Mark

Então é bem limitado mesmo?

Mimi

Na primeira fase, sim. Só transferências eletrônicas, boletos e Pix entre empresas. Mas a ideia é expandir depois.

Luke

A Receita disse quando seria essa expansão?

Mimi

Não. A presidente da Fin foi bem clara: "Nem começamos a estudar" a segunda fase.

Mark

E como o sistema vai saber quanto de imposto separar?

Mimi

Depende do meio de pagamento. Se o comprador preenche os dados, é "inteligente" — recolhe conforme informado. Se o vendedor preenche, é "superinteligente" — consulta o governo antes.

  • A desinformação nas redes sociais sobre o impacto do split payment em pequenos varejistas forçou a Receita Federal a emitir esclarecimentos públicos urgentes.
  • O sistema nasce com limitações deliberadas: apenas transações B2B via transferência eletrônica, boleto e Pix — cartões, criptomoedas e vendas a pessoas físicas ficam de fora na largada.
  • MEIs estão completamente excluídos da primeira fase, pois não recolhem os novos tributos CBS e IBS, enquanto empresas do Simples Nacional poderão aderir e gerar crédito para seus clientes.
  • A adesão voluntária pode ser mais atraente do que parece: com CBS e IBS, o crédito tributário só existe se o imposto foi efetivamente pago, e o split garante esse crédito mesmo quando o fornecedor fica inadimplente.
  • A Receita e o Comitê Gestor do IBS ainda constroem a plataforma central, que passará por uma fase de 'produção assistida' com grupo restrito de empresas antes de abrir para todos os CNPJs.

Em meio à maior reforma tributária das últimas décadas, o Brasil dá um passo cauteloso: o split payment — mecanismo que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento — chegará ao mercado no segundo semestre de 2027, mas de forma opcional e restrita a transações entre empresas. A Receita Federal, diante de equívocos que circularam nas redes sociais, precisou esclarecer que pequenos varejistas e pessoas físicas não serão afetados nessa primeira fase. É o início gradual de uma transformação profunda na forma como o Estado arrecada e como as empresas gerenciam seus créditos tributários.

O split payment, mecanismo central da reforma tributária que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento, chegará ao mercado no segundo semestre de 2027 — mas de forma opcional e restrita a negócios entre empresas. A Receita Federal precisou esclarecer equívocos que se espalharam nas redes sociais, incluindo o temor infundado de que o sistema afetaria o faturamento de pequenos varejistas.

Durante todo o ano de 2027, as empresas poderão escolher em quais operações ativar o split. A obrigatoriedade ainda não tem data confirmada, pois há obstáculos técnicos a superar antes de ampliar o sistema para vendas a pessoas físicas e para todos os meios de pagamento. Na primeira fase, o mecanismo funcionará apenas para transferências eletrônicas, boletos e Pix entre empresas com CNPJ. Cartões, criptomoedas e transações não eletrônicas ficam de fora, assim como vendas a consumidores finais.

MEIs também estão excluídos: como não recolhem CBS e IBS, não há imposto a separar no pagamento. Já empresas do Simples Nacional poderão usar o split, o que, segundo a Receita, garante competitividade ao transformar tributos recolhidos em crédito para os clientes.

O sistema operará em duas modalidades. No split 'inteligente', usado quando o comprador preenche os dados, o imposto é recolhido conforme o valor informado e eventuais excessos são devolvidos em até três dias úteis. No split 'superinteligente', ativado quando o vendedor preenche os dados, o sistema consulta a Receita e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi quitado por outro meio.

Apesar do caráter facultativo, a ferramenta tem apelo concreto. Com os novos tributos, o crédito tributário só existe se o imposto foi efetivamente pago — e o split garante esse crédito ao comprador mesmo que o fornecedor fique inadimplente. Especialistas como Bernard Appy e Ângelo de Angelis apontam que o mecanismo pode ainda acelerar o reconhecimento de créditos e melhorar o fluxo de caixa das empresas. A plataforma pública segue em desenvolvimento e passará por uma fase de testes com grupo restrito antes de ser aberta a todos os CNPJs.

O split payment, mecanismo de cobrança tributária criado pela reforma tributária, chegará ao mercado no segundo semestre de 2027, mas apenas como ferramenta opcional e restrita a negócios entre empresas. A informação vem da Receita Federal, que precisou esclarecer uma série de equívocos propagados nas redes sociais nos últimos meses — entre eles a ideia de que o sistema afetaria o faturamento de pequenos varejistas.

O sistema funcionará de forma gradual durante todo o ano de 2027. As empresas poderão escolher em quais operações desejam ativar o split e em quais preferem não usá-lo. A Receita ainda não consegue confirmar se a obrigatoriedade começará em 2028, pois existem diversos obstáculos técnicos a serem superados antes de ampliar o uso para vendas a pessoas físicas e para todos os meios de pagamento disponíveis.

Na primeira fase, o split funcionará apenas para transferências eletrônicas (TEF e TED), boletos e Pix entre empresas — e somente quando ambas as partes tiverem CNPJ. Cartões de crédito, débito, vouchers, criptomoedas e transações não eletrônicas ficarão de fora. Vendas para pessoas físicas também não serão contempladas, segundo Cristiane Coelho, presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). A limitação inicial foi a forma encontrada para viabilizar a implementação no próximo ano.

O sistema também não se aplicará a operações com Microempreendedores Individuais (MEIs). Como o MEI não recolhe os novos tributos sobre bens e serviços — CBS e IBS — não há imposto a ser separado no momento do pagamento. Já as empresas do Simples Nacional poderão usar o split, o que, segundo a Receita, garante competitividade ao permitir que os tributos recolhidos se transformem em crédito para os clientes.

O split funcionará em duas modalidades simultâneas. Nas transferências e Pix com chave ou QR Code estático, onde o comprador preenche os dados, será usado o split "inteligente": o imposto é recolhido conforme o valor informado, sem consulta ao governo, e qualquer excesso deve ser devolvido em até três dias úteis. Nos meios em que o vendedor preenche os dados — boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático — funcionará o split "superinteligente", que consulta a Receita e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi quitado por outro meio.

Apesar de facultativo, o split pode interessar a muitos contribuintes. Atualmente, o crédito tributário depende do que está escrito na nota fiscal, mesmo que o fornecedor não recolha o dinheiro. Com CBS e IBS, o crédito só existe se o imposto foi efetivamente pago. O split resolve esse problema: garante ao comprador que terá o crédito mesmo se o fornecedor ficar inadimplente. Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, explica que a ferramenta protege o adquirente da falta de pagamento do fornecedor. Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita e consultor, vai além: o split pode funcionar como acelerador de crédito e até melhorar o fluxo de caixa das empresas.

A plataforma pública está em desenvolvimento pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios. Os prestadores de serviços de pagamento também constroem seus próprios sistemas, que se integrarão futuramente à plataforma central. O split começará em um ambiente de "produção assistida", disponível para um grupo restrito de empresas com transações reais e transferência efetiva de dinheiro. A Receita testará primeiro TEF e Pix Chave Intrabancário, depois TED, e por fim boleto e Pix dinâmico e automático, ainda em produção assistida. Somente após essa etapa o sistema estará aberto para todos os CNPJs.

O split é um instrumento para que o adquirente não fique dependendo da adimplência do fornecedor, para ter a garantia de que ele vai ter o crédito se o fornecedor ficar inadimplente
— Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária
Em alguns casos, o split pode até favorecer o fluxo de caixa
— Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita e sócio da ACF Consultores
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