PT argumenta ao TSE que deepfake é proibido independentemente de potencial enganoso

O rótulo acompanha a peça apenas em sua veiculação original
PT argumenta que marcações de IA desaparecem quando vídeos circulam em redes sociais, deixando apenas a simulação sintética.
Mark

Por que o PT insiste que a proibição é "objetiva" e não depende de potencial enganoso? Não faz sentido que algo claramente falso seja proibido?

Mimi

Faz sentido se você pensa em como as redes funcionam. Um vídeo marcado como IA no TikTok original pode ser recortado, repostado, comprimido. O rótulo desaparece. O que circula é só a imagem e a voz. A proibição objetiva diz: não importa se você marcou, não importa se é óbvio que é falso — esse tipo de conteúdo não pode existir em campanha.

Mark

Mas a defesa de Flávio argumenta que isso é impraticável. Como você proíbe o uso de IA em política sem proibir a IA em geral?

Mimi

Não é sobre proibir IA. É sobre proibir um uso específico: criar, substituir ou alterar imagem ou voz de uma pessoa com finalidade eleitoral. Você pode usar IA para muitas coisas. Mas para simular alguém em uma campanha? Não.

Mark

E o precedente de Fortaleza — aquele vídeo com Obama e Taylor Swift — realmente muda o jogo?

Mimi

Muda porque o tribunal já decidiu que a montagem não precisa ser convincente para ser ilícita. Era óbvia que era falsa. Mesmo assim, multou. Se uma coisa tão claramente falsa é proibida, como você permite uma simulação hiper-realista do ex-presidente?

Mark

A defesa diz que a identificação de que é IA seria suficiente. Por que isso não funciona?

Mimi

Porque a identificação é frágil. Desaparece na circulação viral. E porque o tribunal já rejeitou essa lógica em Fortaleza. Transparência e proibição não são a mesma coisa. Você pode ser transparente sobre algo que ainda assim é proibido.

Mark

Então a decisão que vem aí pode definir como o Brasil lida com IA em eleições?

Mimi

Exatamente. Pode estabelecer se deepfakes em campanhas são simplesmente proibidos, ou se há brechas. Tudo depende de como Kassio Nunes Marques e o tribunal interpretam aquele precedente de Fortaleza.

  • TSE proibiu deepfake em eleição municipal de Fortaleza em maio de 2026, mesmo sendo montagem óbvia e sem potencial enganoso
  • Multa aplicada foi de R$ 15 mil por adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral
  • Vídeo de Flávio Bolsonaro simulava imagem e voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante convenção do PL
  • Caso é relatado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques

TSE já proibiu deepfakes em 2026 independentemente de potencial para enganar eleitores, conforme julgamento sobre vídeo com celebridades em eleição municipal. Defesa de Flávio argumenta que rotulagem de conteúdo IA seria suficiente; PT contesta que rótulos desaparecem em circulação viral e não funcionam como 'salvo-conduto'.

PT argumenta ao TSE que identificação de conteúdo com IA não autoriza uso de deepfake em campanhas eleitorais, citando precedente de Fortaleza onde Corte proibiu montagem mesmo sem potencial enganoso.

O Tribunal Superior Eleitoral enfrenta uma questão que não tem resposta fácil: quando uma imagem ou voz sintética, claramente identificada como tal, deixa de ser permitida em uma campanha eleitoral? A resposta que o PT apresentou ao tribunal nesta semana é simples e sem concessões — nunca. A identificação de que um vídeo foi criado por inteligência artificial, argumenta a Federação Brasil da Esperança, não funciona como uma licença para usar deepfakes em disputas políticas.

O caso em questão envolve um vídeo exibido durante a convenção que confirmou Flávio Bolsonaro como pré-candidato do PL à Presidência. O vídeo, produzido com inteligência artificial, simulava a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa do senador havia argumentado que, desde que o conteúdo fosse claramente marcado como artificial, seu uso seria legítimo. Os advogados de Flávio, incluindo o professor Diogo Rais, sustentaram que a proibição de deepfakes deveria depender de três elementos: o uso de IA, a representação de uma pessoa real ou fictícia, e um caráter enganoso com potencial de prejudicar. Se o conteúdo fosse identificado como artificial, argumentavam, não haveria irregularidade.

O PT rebateu essa interpretação com um precedente que o próprio TSE havia estabelecido meses antes. Em maio deste ano, o tribunal julgou um caso envolvendo a eleição municipal de Fortaleza. Um candidato havia publicado no TikTok um vídeo em que Barack Obama, Taylor Swift e Cristiano Ronaldo apareciam simulando apoio à sua candidatura — uma montagem claramente falsa e facilmente identificável como tal. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia rejeitado a punição, considerando a montagem tão óbvia que não poderia enganar ninguém. O TSE, porém, reverteu a decisão por unanimidade e aplicou uma multa de 15 mil reais. A Corte entendeu que a adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizar a irregularidade, independentemente de qualquer potencial para enganar eleitores.

Esse julgamento muda tudo. A proibição, segundo o entendimento do tribunal, tem natureza objetiva — não depende de demonstrar um prejuízo concreto ou um risco real de fraude. O PT usa essa decisão como um escudo contra o argumento da defesa de Flávio. Se uma montagem caricata de celebridades estrangeiras, publicada em uma rede social durante uma eleição municipal, foi considerada ilícita mesmo sendo grosseira e sem aparência de veracidade, como não seria ilícita uma simulação hiper-realista da imagem e da voz do ex-presidente da República?

Mas há outro problema que o PT levanta, um que toca na realidade das redes sociais. Os rótulos que identificam conteúdo como produzido por IA desaparecem quando o vídeo começa a circular. Recortes, repostagens, capturas de tela, compressões, transcrições — em cada uma dessas transformações, o aviso se perde. O que permanece circulando é apenas a imagem e a voz sintéticas, sem qualquer marcação. A federação cita exemplos da União Europeia, da Coreia do Sul e de estados americanos para argumentar que a rotulagem não funciona como um "salvo-conduto" para conteúdos proibidos. Na Europa, por exemplo, o conteúdo é identificado justamente porque se enquadra como deepfake — a etiqueta não o torna menos problemático.

O PT também contesta a ideia de que transparência e proibição sejam alternativas. Segundo a federação, as regras do TSE estabelecem que essas proteções são cumulativas, não excludentes. Mesmo que alguém argumentasse que a identificação fosse relevante — o que o tribunal já rejeitou — isso não eliminaria a proibição. A resolução do TSE proíbe esse tipo de conteúdo "ainda que mediante autorização", o que significa que nem mesmo o consentimento de Jair Bolsonaro tornaria o vídeo legal, embora a federação ressalte que não há evidência de tal autorização nos autos.

O caso está nas mãos de Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. A decisão que ele e seus colegas tomarem pode estabelecer como o Brasil regulará inteligência artificial em campanhas eleitorais nos anos que vêm. A questão não é apenas sobre um vídeo de uma convenção — é sobre se a tecnologia que pode criar simulações cada vez mais convincentes será controlada ou se encontrará brechas legais em rótulos que desaparecem na primeira repostagem.

A vedação tem natureza objetiva e não depende da demonstração de um prejuízo concreto
— Federação Brasil da Esperança, em manifestação ao TSE
Se a montagem caricata de celebridades estrangeiras configura o ilícito, com quanto mais razão o configura a simulação hiper-realista da imagem e da voz do ex-Presidente
— Argumentação do PT ao tribunal
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