PRTB lança Pablo Marçal à Presidência apesar de inelegibilidade até 2032

Enquanto tudo isso acontece, ele é candidato, pode fazer campanha
A legislação permite que candidatos inelegíveis permaneçam na disputa até decisão final do TSE.
Mark

Como é possível um candidato inelegível estar registrado e fazendo campanha?

Mimi

A legislação eleitoral permite o registro enquanto não há decisão contrária do TSE. É um vazio entre o protocolo e o julgamento final — durante esse tempo, tecnicamente, ele é candidato.

Mark

Mas o TRE-SP já decidiu que ele é inelegível. Por que isso não encerra a questão?

Mimi

Porque ainda cabe recurso ao TSE, que é a instância superior. A decisão do TRE não é final. Enquanto isso, o sistema o mantém como candidato.

Mark

Qual é o risco real aqui para o processo eleitoral?

Mimi

Se ele arrecadar recursos, fizer campanha, ganhar votos, e depois o TSE o barrar, há toda uma campanha que aconteceu sob uma candidatura que poderia ser anulada. O eleitor votou em alguém que não poderia estar na disputa.

Mark

Por que o PRTB fez essa aposta? Parece arriscado.

Mimi

Marçal tem visibilidade, seguidores, capacidade de mobilização. Para um partido pequeno, é uma oportunidade de ganhar relevância nacional. Avalanche abriu mão da candidatura própria para isso.

Mark

E se o TSE disser não?

Mimi

O PRTB substitui o candidato. Mas até lá, Marçal já terá feito campanha, arrecadado, participado de debates. O dano à imagem do partido depende de como isso for visto pelo eleitor.

  • PRTB registrou candidatura de Marçal no sábado, 15 de agosto de 2026
  • Marçal permanece inelegível até 2032 por condenação do TRE-SP em 5 de agosto
  • Condenação originou-se de campeonato de cortes em campanha municipal de 2024
  • Multa de R$ 420 mil foi aplicada; votação foi 4 a 3 em dezembro de 2025

Marçal foi autorizado por liminar a deixar União Brasil e retornar ao PRTB, permitindo seu registro como candidato presidencial neste sábado. O TRE-SP manteve por unanimidade a condenação que torna Marçal inelegível até 2032 por uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2024.

O PRTB registrou a candidatura presidencial de Pablo Marçal após liminar autorizar sua filiação ao partido, embora ele permaneça inelegível até 2032 por condenação eleitoral. A Justiça Eleitoral ainda analisará o registro.

No sábado, 15 de agosto, o PRTB protocolou o registro de candidatura presidencial de Pablo Marçal, o empresário e influenciador que havia deixado o União Brasil semanas antes após uma decisão judicial autorizar sua filiação ao partido. A movimentação surpreendeu até dentro da própria legenda: Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB e escolhido em convenção no fim de julho para encabeçar a chapa presidencial, abriu mão do topo da chapa para ceder lugar a Marçal, assumindo a vice-presidência. Avalanche afirmou que havia passado as semanas anteriores construindo nos bastidores a estratégia que mudaria o tabuleiro político do partido, recuperando-o quando tentavam tirá-lo de suas mãos.

O caminho até esse registro, porém, é repleto de obstáculos legais. Marçal segue formalmente inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário, mantendo a condenação que o tornou inelegível por oito anos. A sentença originou-se de sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, quando foi condenado por uso indevido de meios de comunicação através de uma estratégia conhecida como campeonato de cortes — um esquema em que colaboradores eram remunerados e recebiam brindes para produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais. O TRE-SP havia mantido essa condenação por votação de 4 a 3 em dezembro de 2025 e aplicou uma multa de 420 mil reais. Ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro do PSOL/Rede.

A liminar que permitiu a filiação de Marçal ao PRTB baseou-se em um detalhe técnico: segundo a decisão, Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, com o devido deferimento pela presidência nacional da agremiação. Com isso, sua filiação passou a atender provisoriamente às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura, ainda que essa medida possa ser revertida em instâncias superiores. O PRTB descreveu Marçal como uma via verdadeira para o país, um candidato cristão que acredita no empreendedorismo e cuida do povo, ignorado pelo governo atual. A expectativa dentro do partido é que a novidade domine as conversas do início da campanha.

O registro, contudo, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral. Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV, qualquer pessoa pode apresentar um pedido de registro de candidatura, mesmo em situação de inelegibilidade, pois a Justiça Eleitoral não faz um filtro prévio para impedir o protocolo. Enquanto não houver uma decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato pode fazer campanha, arrecadar recursos e participar do horário eleitoral. Adversários e o Ministério Público Eleitoral ainda podem contestar a candidatura, Marçal terá prazo para apresentar defesa, e como se trata de eleição presidencial, o processo será analisado inicialmente pelo próprio TSE. Se o tribunal decidir que Marçal não pode concorrer, ele terá de deixar a campanha e o PRTB poderá substituí-lo.

O sistema DivulgaCand do TSE já exibe Marçal como candidato, refletindo a legislação que permite que qualquer um que pediu registro seja considerado candidato até haver uma decisão contrária do colegiado do TSE. Marçal, quando questionado sobre a candidatura, limitou-se a dizer que o Senhor proverá. Os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, afirmaram que a decisão do TRE-SP preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral contra a condenação que o torna inelegível.

Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós
— Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB
Ele não tem como ter o registro dele deferido hoje. Enquanto tudo isso acontece, ele é candidato, ele pode fazer campanha, pode arrecadar, pode gastar recursos
— Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV
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