PIS/PASEP 2024: abono salarial inicia pagamentos em fevereiro com valores até R$ 1.412

24,5 milhões de trabalhadores receberão R$ 23,9 bilhões
O abono salarial de 2024 beneficiará aproximadamente um quarto da população economicamente ativa do país.
Mark

Por que o calendário é tão espalhado ao longo de todo o ano? Não seria mais simples pagar todos de uma vez?

Mimi

A distribuição protege o sistema. Se 24 milhões de pessoas sacassem tudo em fevereiro, haveria pressão demanda nos bancos e risco de falta de liquidez. Espalhando por meses, mantém a operação controlada.

Mark

E por que a Caixa cuida do PIS e o Banco do Brasil do Pasep? Isso não complica as coisas?

Mimi

Na verdade, simplifica. Cada instituição já tem a base de dados de seus beneficiários. A Caixa trabalha com o setor privado há anos, o Banco do Brasil com servidores públicos. Usar quem já conhece cada grupo reduz erros.

Mark

Um trabalhador que mudou de emprego várias vezes em 2022 ainda recebe o valor integral?

Mimi

Só se trabalhou os 12 meses completos. Se trabalhou 8 meses, recebe proporcionalmente menos. O sistema premia quem mantém vínculo contínuo.

Mark

E aquele que ganha mais de dois salários-mínimos? Fica de fora completamente?

Mimi

Fica. O abono é para trabalhadores de renda mais baixa. Acima desse teto, você não se qualifica. É uma política de proteção focada.

Mark

Como alguém sabe se seus dados estão corretos na Rais ou eSocial?

Mimi

Pode consultar a partir de 5 de fevereiro no gov.br ou na carteira digital. Se houver erro, precisa avisar o empregador para corrigir. Mas a maioria dos dados já está lá.

Mark

E se a pessoa não sacar até 27 de dezembro? Perde o dinheiro?

Mimi

Tecnicamente, o direito não expira, mas fica complicado. Depois daquela data, o processo de resgate fica mais burocrático. É melhor não deixar para última hora.

  • Cerca de 24,5 milhões de trabalhadores aguardam pagamentos que somam quase R$ 24 bilhões — uma injeção significativa na economia das famílias de menor renda.
  • O valor máximo de R$ 1.412 por trabalhador reflete o reajuste do salário-mínimo de 2024, mas quem não completou 12 meses de trabalho em 2022 receberá uma parcela proporcional.
  • A divisão entre Caixa Econômica Federal (setor privado) e Banco do Brasil (servidores públicos) organiza a operação, mas exige que cada beneficiário saiba a qual sistema pertence.
  • A partir de 5 de fevereiro, a elegibilidade pode ser consultada na carteira de trabalho digital ou no gov.br — uma janela de transparência antes mesmo do primeiro depósito.
  • O prazo final de saque é 27 de dezembro, criando uma janela de quase um ano, mas trabalhadores devem atentar para seu mês de nascimento (PIS) ou dígito de inscrição (Pasep) para saber quando o dinheiro estará disponível.

A cada virada de ano, o Brasil renova um compromisso silencioso com seus trabalhadores de menor renda: o abono salarial. Para 2024, a Caixa Econômica Federal formalizou o calendário que distribuirá R$ 23,9 bilhões entre aproximadamente 24,5 milhões de pessoas, com pagamentos iniciando em fevereiro e estendendo-se até dezembro. É um ritual institucional que traduz, em depósitos bancários, o reconhecimento coletivo do esforço de quem trabalhou ao longo de 2022.

Em dezembro de 2023, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador reuniu-se e definiu o calendário do abono salarial de 2024 — benefício referente aos ganhos de 2022. A Caixa Econômica Federal anunciou que os pagamentos começam em 15 de fevereiro e se estendem até 27 de dezembro, prazo final para saque.

O cronograma é diferenciado: para o PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, a ordem segue o mês de nascimento; para o Pasep, voltado a servidores públicos, o critério é o dígito final do número de inscrição. A Caixa administra os depósitos do PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida dos repasses do Pasep.

Os números revelam a dimensão do programa: 24,5 milhões de beneficiários e R$ 23,9 bilhões em recursos. O valor máximo por trabalhador chega a R$ 1.412, mas o montante é proporcional aos meses trabalhados em 2022 — apenas quem cumpriu os 12 meses completos recebe o valor integral.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média de até dois salários-mínimos, ter trabalhado ao menos 30 dias em 2022 e ter seus dados corretamente registrados na RAIS ou no eSocial. A partir de 5 de fevereiro, cada pessoa poderá verificar sua elegibilidade pela carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.

Criado pela Lei nº 7.998/90 e financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, o abono salarial representa, para milhões de brasileiros de baixa renda, um alívio financeiro anual que reconhece o trabalho do ano anterior.

Em meados de dezembro, a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário tão esperado para o abono salarial de 2024, referente aos ganhos de 2022. A decisão foi tomada durante uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no dia 13 de dezembro, e marca o início de um processo que beneficiará milhões de brasileiros ao longo dos próximos meses.

Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e seguem um cronograma cuidadosamente estruturado. Para quem recebe o PIS — o Programa de Integração Social destinado a trabalhadores da iniciativa privada — o calendário leva em conta o mês de nascimento. Já para o Pasep, que beneficia servidores públicos, a ordem segue o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários têm até 27 de dezembro para fazer o saque, criando uma janela de quase um ano para que cada pessoa retire seu direito.

A distribuição dos pagamentos também reflete a divisão institucional do sistema. A Caixa Econômica Federal fica responsável por administrar os depósitos do PIS para os trabalhadores do setor privado, enquanto o Banco do Brasil cuida dos repasses do Pasep para os servidores públicos. Essa separação garante que cada instituição trabalhe com sua base de dados específica e mantenha a eficiência operacional.

Os números são expressivos. Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores receberão este benefício, totalizando R$ 23,9 bilhões em recursos. O valor máximo de cada parcela chegará a R$ 1.412, resultado do reajuste do salário-mínimo que entrou em vigor em janeiro de 2024. Nem todos receberão o valor integral, porém. O montante depende de quantos meses a pessoa trabalhou durante o ano-base. Apenas quem cumpriu os 12 meses completos de serviço em 2022 terá direito à compensação total.

Para receber o abono, o trabalhador precisa atender a uma série de requisitos. Deve estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais, com registro de primeiro emprego há pelo menos cinco anos. É necessário ter trabalhado para empregadores que contribuem ao programa, ter recebido remuneração mensal média não superior a dois salários-mínimos, ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias durante 2022, e ter seus dados corretamente registrados na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial.

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar sua elegibilidade através da carteira de trabalho digital ou do portal gov.br. Essa transparência antecipada permite que cada pessoa saiba com precisão quando seu pagamento será liberado e se atende aos critérios estabelecidos. O calendário detalhado mostra que os nascidos em janeiro começam a receber em 15 de fevereiro, enquanto os nascidos em dezembro só recebem a partir de 15 de agosto. Para o Pasep, a progressão segue o dígito final da inscrição, começando com os terminados em zero e terminando com os terminados em nove.

Este abono salarial, criado pela Lei nº 7.998/90, representa uma iniciativa importante de proteção social. Os recursos provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e o Ministério do Trabalho e Emprego valida quem tem direito ao benefício. Para milhões de brasileiros, especialmente aqueles com renda mais baixa, este pagamento anual oferece um alívio financeiro significativo e reconhece o trabalho realizado no ano anterior.

O abono salarial corresponde, no máximo, a um salário-mínimo, sendo concedido integralmente apenas aos trabalhadores que cumpriram os 12 meses completos de serviço
— Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
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