Num tempo em que a tecnologia permite fabricar vozes e rostos com precisão perturbadora, o Tribunal Superior Eleitoral brasileiro traçou uma linha: o ministro André Mendonça ordenou que X e TikTok removessem, em 24 horas, um vídeo gerado por inteligência artificial que atribuía declarações ofensivas e falsas aos candidatos presidenciais Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A decisão não é apenas sobre um vídeo — é sobre os limites do que pode ser dito em nome de alguém sem que essa pessoa jamais tenha falado. Em campanhas eleitorais, onde a percepção pode valer mais do que a verdade, a velocidad
Mendonça ordena remoção de deepfake de Flávio e Gaspar das redes sociais
Voz sintetizada atribuindo manifestações que nunca foram realizadas
Por que essa decisão importa tanto? É só um vídeo.
Porque em uma eleição, a imagem e a voz de um candidato são seu ativo mais valioso. Se alguém consegue fabricar o que parece ser você dizendo coisas horríveis, e ninguém sabe que é falso, você perdeu o controle da sua própria narrativa.
Mas as pessoas não conseguem perceber que é fake?
Nem sempre. A tecnologia de IA melhorou muito. E se o vídeo não traz um aviso claro — e este não trazia — a maioria das pessoas que o vê em uma rede social não vai questionar. Vai compartilhar.
Então a ordem do ministro é para impedir que se espalhe mais?
Exatamente. É uma contenção. Mas também é um sinal: deepfake em campanha eleitoral não vai ficar de pé. Vai ser removido rápido, e quem fizer vai ser procurado.
E se as plataformas não obedecerem?
Multa diária. E isso dói. As redes sociais vão cumprir porque o custo de não cumprir é maior que o custo de remover o vídeo.
Quem criou o vídeo vai ser encontrado?
Teoricamente, sim. As plataformas têm que fornecer os dados dos perfis. Mas a internet tem formas de esconder identidades. O importante agora é que o conteúdo sai do ar antes de viralizar mais.
O Pulso
- Um deepfake colocou palavras grosseiras e ofensivas na boca de candidatos à presidência, circulando em duas das maiores redes sociais do mundo sem qualquer aviso de que era falso.
- O material foi publicado por perfis anônimos no TikTok e no X, amplificando o alcance da falsificação antes que qualquer mecanismo de controle pudesse agir.
- O partido PL acionou o TSE argumentando violação múltipla da legislação eleitoral — propaganda negativa antecipada, divulgação de fatos falsos e uso proibido de deepfake em campanha.
- O ministro André Mendonça concedeu tutela de urgência e fixou prazo de 24 horas para remoção, sob pena de multa diária, além de exigir a entrega dos dados cadastrais dos perfis responsáveis.
- A decisão estabelece um precedente claro: conteúdo sintético que manipula candidatos será removido com rapidez, e a identidade de quem o cria poderá ser rastreada pelas autoridades.
Num tempo em que a tecnologia permite fabricar vozes e rostos com precisão perturbadora, o Tribunal Superior Eleitoral brasileiro traçou uma linha: o ministro André Mendonça ordenou que X e TikTok removessem, em 24 horas, um vídeo gerado por inteligência artificial que atribuía declarações ofensivas e falsas aos candidatos presidenciais Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A decisão não é apenas sobre um vídeo — é sobre os limites do que pode ser dito em nome de alguém sem que essa pessoa jamais tenha falado. Em campanhas eleitorais, onde a percepção pode valer mais do que a verdade, a velocidade com que mentiras sintéticas circulam exige que a lei responda com igual urgência.
Na tarde de uma segunda-feira, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, emitiu uma ordem que resumia um dos dilemas centrais da democracia digital: X e TikTok tinham 24 horas para apagar um vídeo fabricado por inteligência artificial que colocava declarações ofensivas na boca de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidato e vice-candidato à presidência pelo PL. O conteúdo nunca havia sido dito por nenhum dos dois — mas qualquer pessoa que o encontrasse no feed poderia acreditar que sim.
No vídeo, Bolsonaro aparecia chamando o companheiro de chapa com um termo chulo, enquanto Gaspar era retratado de forma ainda mais degradante. A falsificação havia sido publicada originalmente por um perfil no TikTok e depois replicada no X. Ambas as contas teriam seus dados entregues pelas plataformas para identificação civil dos responsáveis.
O PL apresentou reclamação ao TSE apontando violações em cadeia: propaganda negativa antecipada, divulgação de fatos sabidamente falsos, ofensa à honra dos candidatos e uso de deepfake expressamente proibido pela legislação eleitoral. Mendonça acatou o pedido de urgência, destacando um agravante decisivo — o vídeo não trazia qualquer indicação de que imagem e voz haviam sido manipuladas por IA, deixando o espectador sem nenhuma pista de que estava diante de uma fabricação.
As plataformas enfrentariam multas diárias em caso de descumprimento. Mais do que resolver um episódio isolado, a decisão sinalizou que o sistema eleitoral brasileiro não toleraria ambiguidade diante de conteúdo sintético em campanhas — e que a responsabilização de quem o cria está cada vez mais ao alcance da Justiça.
Na tarde de segunda-feira, o ministro André Mendonça do Tribunal Superior Eleitoral expediu uma ordem direta: as plataformas X e TikTok tinham 24 horas para remover um vídeo que não deveria existir. O conteúdo em questão era um deepfake — uma falsificação criada por inteligência artificial — que usava os rostos e vozes de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidato e vice-candidato à presidência pelo PL, para atribuir-lhes declarações ofensivas que nunca fizeram.
No vídeo manipulado, Flávio Bolsonaro aparecia chamando seu companheiro de chapa de "taradão", enquanto Gaspar era feito parecer referir-se à dupla com termos ainda mais graves. A falsificação havia sido publicada originalmente por um perfil chamado "@BusterScruggs12" no TikTok e depois compartilhada como "@artpaty.sos.patin" no X. Ambas as contas deveriam ter seus dados cadastrais fornecidos pelas plataformas para fins de identificação civil dos responsáveis.
O partido apresentou a reclamação ao TSE argumentando que o material violava múltiplas disposições da legislação eleitoral: constituía propaganda negativa antecipada, divulgava fatos sabidamente falsos, ofendia a honra dos integrantes da chapa e, fundamentalmente, utilizava deepfake de forma expressamente proibida pelas normas que regem campanhas. A ordem de Mendonça acatou o pedido de tutela de urgência, reconhecendo a gravidade da situação.
Em sua decisão, o ministro apontou o cerne do problema: o vídeo havia sobreposto uma voz sintetizada ao rosto artificialmente manipulado de Flávio Bolsonaro, atribuindo-lhe manifestações que, conforme os elementos disponíveis, nunca foram de fato realizadas. A intenção político-eleitoral era evidente. Mas havia ainda outro agravante que Mendonça destacou: o conteúdo não trazia qualquer aviso, indicação explícita ou acessível ao usuário informando que a imagem e a voz haviam sido fabricadas ou manipuladas por inteligência artificial. Qualquer pessoa que encontrasse o vídeo em seu feed poderia acreditar que estava vendo e ouvindo os candidatos de verdade.
As plataformas enfrentariam multas diárias caso não cumprissem a ordem no prazo estabelecido. A decisão representava um ponto de inflexão na forma como o sistema eleitoral brasileiro lidaria com a tecnologia de deepfake em campanhas — um precedente que sinalizava que conteúdo manipulado de candidatos seria removido rapidamente, sem margem para ambiguidade ou atraso. A questão agora era se as redes sociais respeitariam o prazo e se conseguiriam identificar e responsabilizar os criadores do material falso.
Citações Notáveis
O vídeo utiliza artificialmente a imagem de Flávio Bolsonaro e lhe sobrepõe voz igualmente sintética para atribuir-lhe manifestação que não corresponde a declaração efetivamente realizada— Ministro André Mendonça, em sua decisão