Em fevereiro de 2021, a força-tarefa da Lava Jato no Rio ordenou à Polícia Federal que investigasse supostos desvios de R$ 370 milhões em verbas publicitárias do Sistema S, com o Grupo Globo entre os alvos — ignorando, por uma semana inteira, uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendia exatamente essa ação penal. O recuo veio em 1º de março, quando o procurador-chefe Eduardo El Hage reconheceu o impedimento legal e mandou sustar o inquérito. O episódio revela, com rara clareza, a tensão persistente entre o ímpeto investigativo das forças-tarefa e os limites impostos pelas cortes superi
Lava Jato do Rio ignora STF, abre investigação contra Globo e depois recua
Por uma semana, a decisão do STF foi ignorada pela força-tarefa
Por que a Lava Jato abriu essa investigação se já havia uma decisão do STF suspendendo a ação?
Porque a força-tarefa estava perseguindo a denúncia de Orlando Diniz sobre desvios de 370 milhões em verbas publicitárias. Mas sim, havia uma liminar de Gilmar Mendes de outubro de 2020 que já suspendia a ação penal. Eles abriram a investigação mesmo assim.
Espera — a liminar suspendia a ação penal ou suspendia tudo? Porque há uma diferença entre suspender a ação judicial e suspender investigações preliminares.
A liminar suspendia a ação penal. Mas o procurador El Hage, uma semana depois, reconheceu que havia impedimento resultante dessa medida liminar e mandou sustar a investigação.
Então eles reconheceram que tinham errado?
Reconheceram o impedimento legal, sim. Mas isso levanta a questão: por que abriram a investigação em primeiro lugar se a decisão já existia?
Exatamente. E quanto à denúncia em si — Orlando Diniz era uma fonte confiável? Havia outras evidências além da colaboração premiada dele?
A reportagem não detalha isso. Sabemos que a denúncia veio da colaboração premiada de Diniz, ex-presidente da Fecomércio, e que envolvia nomes específicos como Marcelo Cazzo e Marcelo Almeida. Mas não há informação sobre outras fontes ou evidências independentes.
E o Grupo Globo — foi acusado de algo específico ou apenas estava nos contratos?
Estava nos contratos. A investigação apontava desvios em contratos com veículos de comunicação, entre os quais a Globo, que promovia os eventos Rio Gastronomia e Veste Rio.
Mas não fica claro se a Globo sabia dos desvios ou se era apenas um dos contratantes. Isso é importante.
Il Polso
- Procuradores da Lava Jato no Rio expediram, em 22 de fevereiro de 2021, uma ordem de investigação contra o Grupo Globo e outros veículos, rastreando R$ 370 milhões que teriam sido desviados em contratos publicitários do Sistema S.
- A determinação violava abertamente uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em outubro de 2020, que suspendia a ação penal — e a força-tarefa agiu como se essa decisão não existisse.
- Por sete dias, o Supremo Tribunal Federal foi desrespeitado: uma das maiores empresas de mídia do país estava sob investigação sem amparo legal.
- Em 1º de março, o procurador-chefe Eduardo El Hage recuou, pedindo à delegada Paula Ortega que sustasse o inquérito até o julgamento final de uma reclamação da OAB no STJ.
- O episódio expõe a fragilidade institucional da operação: a força-tarefa criminalizou o destino de verbas publicitárias antes de qualquer apuração concreta, e só reconheceu o impedimento depois de já tê-lo consumado.
Em fevereiro de 2021, a força-tarefa da Lava Jato no Rio ordenou à Polícia Federal que investigasse supostos desvios de R$ 370 milhões em verbas publicitárias do Sistema S, com o Grupo Globo entre os alvos — ignorando, por uma semana inteira, uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendia exatamente essa ação penal. O recuo veio em 1º de março, quando o procurador-chefe Eduardo El Hage reconheceu o impedimento legal e mandou sustar o inquérito. O episódio revela, com rara clareza, a tensão persistente entre o ímpeto investigativo das forças-tarefa e os limites impostos pelas cortes superiores — uma tensão que define, e por vezes deforma, o curso da justiça no Brasil.
Em fevereiro de 2021, procuradores da Lava Jato no Rio ordenaram à Polícia Federal que investigasse supostos desvios de R$ 370 milhões em verbas publicitárias do Sistema S. O alvo central era o Grupo Globo, que organizava eventos como Rio Gastronomia e Veste Rio por meio de contratos com entidades do sistema. A ordem foi expedida em 22 de fevereiro — ignorando uma liminar que o ministro Gilmar Mendes havia concedido meses antes, em outubro de 2020, suspendendo exatamente essa ação penal.
A investigação tinha como ponto de partida a colaboração premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio. O documento dos procuradores apontava uma cadeia de envolvidos — Marcelo Almeida, da Fecomércio; Marcelo Cazzo, da FTPI; Marcelo Checon, da M Checon; e a empresa Nova SB — e conectava o caso a operações anteriores, como Jabuti e E$quema S, desdobramentos da Operação Calicute. Segundo a peça, Cazzo teria assumido a gestão da contratação de escritórios de advocacia para tráfico de influência, substituindo os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin.
Sete dias depois, em 1º de março, o procurador-chefe Eduardo El Hage recuou. Reconheceu o impedimento legal e solicitou à delegada Paula Ortega que sustasse o inquérito até o julgamento final de uma reclamação impetrada pela OAB no Superior Tribunal de Justiça — a mesma que havia originado a liminar de Gilmar Mendes. Por uma semana inteira, o STF havia sido desrespeitado. O conflito entre a força-tarefa e as cortes superiores ficava, mais uma vez, às claras.
Em fevereiro de 2021, procuradores da Lava Jato no Rio determinaram à Polícia Federal que abrisse investigação sobre desvios de verbas publicitárias do Sistema S. O alvo era rastrear 370 milhões de reais que teriam sido desviados em contratos com veículos de comunicação, incluindo o Grupo Globo, que organizava eventos como Rio Gastronomia e Veste Rio. O problema era simples e grave: a ordem violava uma decisão que o ministro Gilmar Mendes havia tomado meses antes.
Em outubro de 2020, Gilmar Mendes havia concedido uma liminar suspendendo a ação penal. A força-tarefa ignorou isso. Em 22 de fevereiro de 2021, os procuradores expediam a determinação para investigação. Sete dias depois, em 1º de março, o procurador-chefe da operação no Rio, Eduardo El Hage, recuava. Reconhecia o impedimento legal e mandava sustar a investigação. Por uma semana inteira, o Supremo Tribunal Federal havia sido desrespeitado.
Os procuradores atribuíam a denúncia à colaboração premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio. Segundo o documento que solicitava a investigação, os supostos desvios teriam ocorrido entre 2015 e 2018, passando por Marcelo Almeida, diretor da Fecomércio; Marcelo Cazzo, da empresa FTPI; Marcelo Checon, da M Checon; e pela Nova SB. A força-tarefa criminalizava a destinação das verbas publicitárias de forma precipitada, tratando-as como desvio antes mesmo de qualquer apuração concreta.
O documento dos procuradores descrevia os eventos — Rio Gastronomia, Veste Rio, Talentos, Talentos do Esporte — como o mecanismo através do qual os desvios teriam sido concebidos. Havia também conexão com operações anteriores: Jabuti e E$quema S, desdobramentos da Operação Calicute. Segundo a peça, Marcelo Cazzo era a pessoa que teria assumido a administração da contratação de escritórios de advocacia para tráfico de influência e exploração de prestígio, substituindo os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin.
O recuo de El Hage em 1º de março foi direto. Solicitou à delegada Paula Ortega que sustasse o inquérito policial até o julgamento final de uma reclamação que a OAB havia impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça — a mesma reclamação que havia originado a liminar de Gilmar Mendes. O conflito entre a força-tarefa e o Supremo ficava exposto: uma semana de investigação aberta contra uma das maiores empresas de mídia do país, depois suspensa por reconhecimento de um impedimento que já existia.
Citazioni salienti
Os desvios eram concebidos a partir da realização de eventos, tais como Rio Gastronomia, Veste Rio, Talentos, Talentos do Esporte, entre outros— Procuradores da Lava Jato do Rio, no pedido de abertura de investigação