Justiça confirma extinção de mandato de vice-prefeito que deixou Brasil sem autorização

Vice-prefeito teve mandato extinto e permaneceu foragido da Justiça por mais de 100 dias no exterior.
Saiu antes da prisão ser decretada, mas a defesa tentou usar a prisão como justificativa
O tribunal rejeitou o argumento de que Hidelbrando Neto havia deixado o Brasil por força de um mandado de prisão preventiva.
Mark

Por que essa distinção entre cassação e extinção importa tanto? Parece um detalhe técnico.

Mimi

Porque muda quem decide e como. Cassação é uma punição que exige votação, defesa completa, dois terços dos vereadores. Extinção é diferente — é constatar que uma situação objetiva aconteceu e declarar a consequência. O presidente da Câmara pode fazer isso sozinho.

Luke

Mas a defesa dele argumentou que isso violava o direito de defesa dele. O tribunal aceitou que uma situação objetiva — sair do país — justifica perder um cargo sem votação?

Mimi

Sim. A lei municipal é explícita: mais de 15 dias fora sem autorização, perde o mandato. Não é discricionário. É automático.

Mark

E quanto ao argumento de que ele saiu por causa do mandado de prisão? Isso não muda as coisas?

Mimi

Não, porque ele saiu antes do mandado ser expedido. A cronologia prova isso. Saiu em 15 de setembro; a prisão preventiva foi decretada no mesmo dia, mas depois.

Luke

Então ele estava tentando fugir antes de ser preso, e a defesa tentou usar a prisão como justificativa retroativa?

Mimi

Exatamente. O tribunal viu isso como tentativa de evitar a ação da Justiça, não como caso fortuito.

Mark

Ele ainda está no exterior?

Mimi

A decisão diz que permaneceu foragido por mais de cem dias. Não há informação recente sobre sua localização.

Luke

E enquanto isso tudo acontecia, ele recebia salário?

Mimi

Sim. Mais de onze mil reais por mês, até agosto, sem exercer o cargo.

  • Em 15 de setembro de 2025, o vice-prefeito cruzou a fronteira sem pedir licença à Câmara — violando diretamente a Lei Orgânica de Itaúna, que proíbe ausências superiores a 15 dias sem aprovação legislativa.
  • A defesa tentou justificar a fuga com um mandado de prisão preventiva, mas a cronologia destruiu o argumento: Neto saiu do país antes mesmo de a ordem judicial ser expedida.
  • Por mais de cem dias foragido, ele continuou recebendo salário superior a onze mil reais sem exercer qualquer função pública.
  • O tribunal rejeitou todos os recursos e reafirmou que a extinção do mandato — diferente da cassação — é um ato declaratório que não exige votação em plenário, bastando a constatação objetiva da infração.
  • Com a decisão colegiada, os efeitos do ato que extinguiu o mandato foram restabelecidos, encerrando juridicamente uma gestão que já havia sido abandonada de fato.

Em democracias, o exercício do poder público exige presença, responsabilidade e respeito às regras que a própria comunidade estabelece para si. Hidelbrando Neto, vice-prefeito de Itaúna, ausentou-se do Brasil sem autorização legislativa e permaneceu no exterior por mais de cem dias, enquanto fugia de uma ordem de prisão no âmbito de uma investigação de corrupção milionária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o que a lei já previa: quem abandona o cargo abandona o mandato.

Na terça-feira passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a extinção do mandato de Hidelbrando Neto como vice-prefeito de Itaúna. A decisão chancelou o ato do presidente da Câmara Municipal, que havia declarado a vacância do cargo após constatar que Neto deixou o Brasil sem autorização legislativa e ficou no exterior por mais de cem dias.

Os registros da Polícia Federal mostram que Neto passou pela imigração no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, às 22h04 do dia 15 de setembro de 2025. A Câmara confirmou que nenhum pedido de afastamento havia sido protocolado até 10 de outubro. A Lei Orgânica do município é direta: ausências superiores a 15 dias sem aprovação da Câmara implicam perda do mandato.

A defesa tentou reverter a extinção com uma série de argumentos — entre eles, o de que a saída teria sido motivada por um mandado de prisão preventiva expedido no âmbito da Operação Rejeito, que investiga corrupção no setor de mineração em Minas Gerais. A desembargadora relatora Maria Cristina Cunha Carvalhais afastou a tese: Neto deixou o país antes de a ordem judicial ser emitida, o que inviabiliza qualquer alegação de caso fortuito ou força maior. Os demais argumentos — sobre competência do presidente da Câmara, validade da certidão migratória e suposta violação ao direito de defesa — também foram rejeitados.

O tribunal esclareceu ainda uma distinção jurídica central: cassação e extinção de mandato são institutos diferentes. A cassação exige processo, contraditório e votação em plenário. A extinção, quando baseada em fato objetivo previsto em lei, é um ato declaratório — competência do presidente da Câmara, sem necessidade de aprovação dos vereadores.

Uma liminar havia suspendido temporariamente os efeitos da extinção durante o recurso. Com o julgamento colegiado, esses efeitos foram restabelecidos. O mandado de segurança ainda tramita na primeira instância, mas o mandato de Hidelbrando Neto está, por ora, definitivamente extinto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais selou na terça-feira passada o fim do mandato de Hidelbrando Neto como vice-prefeito de Itaúna. A corte confirmou a decisão do presidente da Câmara Municipal, que havia declarado a extinção do cargo após constatar que Neto deixou o Brasil sem permissão legislativa e permaneceu no exterior por mais de cem dias.

Os fatos são simples e documentados. Em 15 de setembro de 2025, às 22h04, Hidelbrando Neto passou pela imigração no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte. A Polícia Federal registrou sua saída. A Câmara Municipal de Itaúna, consultada pela Secretaria Legislativa, confirmou que não havia qualquer pedido de autorização para o afastamento até 10 de outubro daquele ano. A Lei Orgânica de Itaúna é clara: prefeito e vice-prefeito não podem se ausentar do município, do estado ou do país por mais de 15 dias consecutivos sem aprovação da Câmara. A pena pela violação é a perda do mandato.

Neto contestou a extinção. Sua defesa apresentou argumentos que o tribunal rejeitou um a um. Alegou que não havia saído por vontade própria, mas porque um mandado de prisão preventiva havia sido expedido pela Justiça Federal. Argumentou que o presidente da Câmara não tinha competência para declarar a extinção sem votação em plenário. Questionou a validade da certidão migratória. Sustentou que houve violação ao direito de defesa. Nenhum argumento prosperou. A cronologia dos acontecimentos, segundo a desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, que relatou o caso, prova que Neto deixou o Brasil antes mesmo de a ordem de prisão ser decretada. Ele saiu em 15 de setembro; a prisão preventiva foi expedida no mesmo dia pela 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, no âmbito da Operação Rejeito, que investiga um esquema bilionário de corrupção no setor de mineração em Minas Gerais. A desembargadora entendeu que sair do país para evitar a ação da Justiça não constitui caso fortuito ou força maior, situações que poderiam justificar o descumprimento da lei municipal.

O tribunal também validou a certidão de movimentos migratórios da Polícia Federal como documento público autônomo, cuja validade não depende de procedimentos internos da Câmara. Neto teve conhecimento da apuração e apresentou defesa técnica por meio de advogado em 8 de dezembro de 2025. Permaneceu foragido da Justiça por mais de cem dias no exterior.

Um ponto central da decisão foi a distinção entre cassação e extinção de mandato — conceitos que a defesa havia confundido. Cassação é uma sanção político-administrativa que exige instauração de comissão processante, produção de provas, garantia de contraditório e ampla defesa, e votação do plenário da Câmara com aprovação de dois terços dos vereadores. Extinção, por sua vez, ocorre quando é constatada uma situação objetiva prevista em lei. Nesse caso, cabe à autoridade competente formalizar a vacância por meio de um ato declaratório, sem necessidade de votação. O tribunal entendeu que o presidente da Câmara tinha essa competência.

Até agosto, enquanto estava no exterior, Neto continuava recebendo salário de mais de onze mil reais sem exercer o cargo. A decisão do tribunal restabeleceu os efeitos do ato da Câmara que havia extinguido seu mandato. Uma liminar concedida durante o recurso havia suspendido temporariamente esses efeitos, mas o colegiado, acompanhado pelas desembargadoras Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e pelo desembargador Júlio Cezar Guttierrez, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. O mandado de segurança continua em tramitação na primeira instância, mas o ato que extinguiu o mandato agora produz efeitos novamente.

A saída do país para evitar a atuação da Justiça não caracteriza caso fortuito ou força maior
— Desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, relatora do caso
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