Idec e Coding Rights pedem investigação dos óculos Ray-Ban Meta por riscos à privacidade

Risco desproporcional de violência de gênero facilitada pela tecnologia, com documentação de casos de mulheres filmadas sem consentimento para humilhação e erotização não autorizada.
Não somos nós que temos que nos proteger de um produto
Advogada do Idec critica a transferência de responsabilidade de proteção para consumidores em relação aos óculos Ray-Ban Meta.
Mark

Por que os óculos Ray-Ban Meta representam um risco diferente de um smartphone comum?

Mimi

A diferença está na invisibilidade. Um celular sendo apontado para alguém é óbvio. Esses óculos podem ser ativados com um toque na haste ou até por um gesto de pulso imperceptível. A pessoa sendo filmada não tem como saber que está sendo gravada.

Mark

E o LED de aviso que pisca quando a câmera funciona?

Mimi

É pequeno demais, depende da iluminação do ambiente e só funciona se a pessoa estiver olhando diretamente para a armação. Além disso, há relatos de que pode ser contornado com fita adesiva ou alterações no hardware.

Mark

Por que as organizações destacam especificamente o risco para mulheres?

Mimi

Porque há um padrão documentado. Homens estão usando esses óculos para filmar mulheres sem consentimento, para humilhação, erotização não autorizada ou venda de imagens. Não é um risco neutro — é uma ferramenta que amplifica violência de gênero existente.

Mark

E quanto aos dados capturados? Ficam apenas no dispositivo?

Mimi

Não. As imagens vão para servidores da Meta, onde podem ser revisadas por trabalhadores terceirizados para treinar modelos de inteligência artificial. Já houve casos documentados de visualização de imagens íntimas por esses trabalhadores.

Mark

A Meta respondeu a essas acusações?

Mimi

Disse que incorporou privacidade desde o início, que o LED não pode ser desligado e que a câmera desativa se o LED for coberto. Mas as organizações argumentam que essas proteções são insuficientes e podem ser contornadas.

Mark

O que as organizações pedem que seja feito?

Mimi

Querem que três órgãos federais investiguem simultaneamente: a ANPD para apurar proteção de dados, o MPF para investigar violência de gênero facilitada pela tecnologia, e a Senacon para verificar se o produto é seguro e se a Meta cumpre seus deveres de informação ao consumidor.

  • Óculos podem ser ativados por toque na haste ou microgestos detectados por pulseira de eletromiografia
  • LED de aviso é pequeno, depende de iluminação e pode ser contornado com fita adesiva
  • Padrão documentado de homens filmando mulheres sem consentimento para humilhação e monetização
  • Imagens capturadas são enviadas a servidores da Meta para treinamento de modelos de IA
  • Lançados no Brasil em setembro de 2025, com preço inicial de R$ 3.500

Os óculos permitem gravação discreta por toque na haste ou microgestos, diferentemente de celulares, com LED de aviso que pode ser burlado. Entidades alertam para risco desproporcional a mulheres e meninas, citando padrão de casos de filmagem não consentida para humilhação e monetização.

Idec e Coding Rights pedem investigação de órgãos federais sobre riscos dos óculos Ray-Ban Meta, alegando violações à LGPD e CDC, com preocupações sobre gravação imperceptível e reconhecimento facial.

Duas organizações de defesa do consumidor e direitos digitais acionaram simultaneamente três órgãos federais brasileiros pedindo investigação sobre os óculos Ray-Ban Meta, alegando que o dispositivo viola a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor. O pedido, formalizado em ofício, aponta riscos específicos de gravação imperceptível e possibilidade de reconhecimento facial, levantando questões que vão além de detalhes técnicos para tocar em direitos fundamentais como privacidade e dignidade.

O que diferencia esses óculos de um smartphone comum, segundo o documento, é a discrição com que podem ser acionados. Enquanto filmar com um celular é um gesto visível que permite reação de quem está sendo gravado, os óculos Ray-Ban Meta podem ser ativados por um toque leve na haste ou, em versões mais recentes, por microgestos detectados por uma pulseira de eletromiografia. As entidades questionam também a eficácia do LED de aviso que pisca quando a câmera funciona, apontando que o indicador é pequeno, depende de condições de iluminação e só é visível se a pessoa estiver olhando diretamente para a armação. Documentos indicam ainda que o mecanismo pode ser contornado por bloqueio do sensor ou alterações no hardware.

A preocupação ganha dimensão particular quando se considera o risco desproporcional a mulheres e meninas. As organizações citam um padrão documentado de casos em que homens usam os óculos para filmar mulheres sem consentimento, com propósitos de humilhação, erotização não autorizada ou monetização. Uma das advogadas envolvidas na ação descreveu a situação com clareza: transferir para a população a responsabilidade de se proteger de um produto que saiu de fábrica representando uma ameaça inverte a lógica da proteção do consumidor. Não é razoável, argumenta, que mulheres precisem desconfiar de cada par de óculos no ônibus, no consultório ou na rua.

O ofício também aborda o tratamento de dados além do dispositivo físico. Os conteúdos capturados podem ser enviados para servidores da Meta, onde podem ser revisados e rotulados por prestadores de serviços terceirizados para treinamento de modelos de inteligência artificial. Investigações internacionais documentaram casos de visualização de imagens íntimas por trabalhadores terceirizados, e uma ação judicial sobre o tema foi aberta em tribunal da Califórnia em março de 2026. As organizações também citam documentos internos sobre um recurso chamado "Name Tag", que permitiria identificação facial em tempo real. Embora o código tenha sido encontrado inativo no aplicativo companheiro e removido em junho de 2026, a remoção seria reversível por atualização remota de software.

Os óculos foram lançados no Brasil em setembro de 2025, combinando o design clássico da Ray-Ban com recursos de inteligência artificial da Meta e integração com Instagram e Facebook. O mercado global vendeu 9,6 milhões de unidades em 2025 e projeta-se chegar a 13,4 milhões até o fim de 2026, com a Meta respondendo por aproximadamente 76% das vendas. No Brasil, o preço inicial é de R$ 3.500.

Quando contatada, a Meta respondeu que incorporou privacidade desde a concepção do produto. A empresa afirmou que todos os óculos possuem um LED de captura que pisca quando foto ou vídeo é tirado, que não pode ser desligado, e que a câmera é desativada se alguém cobrir ou danificar o LED. A Meta também negou que reconhecimento facial seja uma funcionalidade disponível nos óculos. Em julho, a empresa anunciou uma atualização para detectar quando a luz de privacidade fosse adulterada e desativar a câmera automaticamente, respondendo a relatos de pessoas nos EUA que usavam fita adesiva para ocultar o indicador.

O pedido das organizações solicita que ANPD, MPF e Senacon atuem de forma articulada, compartilhando informações e provas para evitar duplicidade de esforços. As investigações devem apurar se a comercialização do produto respeita a legislação brasileira de defesa do consumidor e proteção de dados. À ANPD, pedem a instauração de procedimento fiscalizatório e um Relatório de Impacto à Proteção de Dados com seção específica sobre riscos a mulheres, meninas, crianças e adolescentes, além de medida preventiva que vede ativação de reconhecimento facial de terceiros sem autorização prévia. Ao Ministério Público Federal, solicitam abertura de inquérito civil público e apuração da dimensão de violência de gênero facilitada pela tecnologia. À Senacon, pedem investigação sobre defeito de segurança, periculosidade do produto, práticas abusivas e verificação do cumprimento de deveres de informação.

Não estamos falando de um detalhe técnico menor, mas de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e intimidade
— Julia Abad, advogada do Idec
A filmagem imperceptível não cria um risco novo em terreno neutro. É mais uma ferramenta que habilita o crescimento da violência de gênero
— Joana Varon, ao Idec
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