Num país em que o pequeno empreendedor vive equilibrado entre o desejo de formalizar o próprio negócio e o peso de dívidas acumuladas, o governo decidiu oferecer uma página de alívio: o perdão integral de débitos tributários de MEIs com a União, vencidos até 13 de outubro de 2026. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas só se mantém para quem honrar, nos seis primeiros meses, as guias mensais do DAS. Para comunicar a novidade, o Estado precisou também se proteger da desconfiança, pois a população já aprendeu a temer as mensagens que chegam pelo celular.
Governo envia avisos a MEIs sobre perdão de dívidas tributárias com a União
Não haverá ressarcimento de valores eventualmente pagos
Por que o governo mandou essa mensagem por WhatsApp?
Para avisar os MEIs sobre a nova lei do perdão de dívidas. Os avisos foram enviados nos dias 23 e 25 de outubro.
E como saber se a mensagem é verdadeira?
O ministério diz que só usou o número oficial do Gov.br, (61) 3207-3332, com selo azul de verificação.
O que exatamente será perdoado?
Débitos com a União vencidos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na dívida ativa, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos.
Mas isso já vale hoje?
Não. A lei prevê o perdão em 1º de janeiro de 2027.
Quem já pagou recebe o dinheiro de volta?
Não, o governo foi explícito: não haverá ressarcimento.
E existe alguma garantia de que o perdão se mantém?
Depende de condições: guias DAS em dia nos seis primeiros meses e cumprimento das demais exigências da lei.
A reportagem não detalha quais são essas outras exigências nem como funcionam os casos com ações judiciais. Isso segue em aberto.
El Pulso
- Mensagens de WhatsApp chegaram ao celular de microempreendedores em todo o país, num formato que desperta suspeita diante da onda de golpes por aplicativo.
- O governo precisou se apressar em esclarecer que os avisos partiram apenas do número oficial do Gov.br, com selo azul de verificação.
- A dívida perdoada abrange tributos vencidos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na dívida ativa, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos.
- O alívio tem condição: pagar em dia o DAS durante seis meses, sob pena de perder o benefício que só começa a valer em 2027.
- Valores já quitados não serão devolvidos, e dívidas posteriores à data-limite ficam de fora do perdão.
Num país em que o pequeno empreendedor vive equilibrado entre o desejo de formalizar o próprio negócio e o peso de dívidas acumuladas, o governo decidiu oferecer uma página de alívio: o perdão integral de débitos tributários de MEIs com a União, vencidos até 13 de outubro de 2026. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas só se mantém para quem honrar, nos seis primeiros meses, as guias mensais do DAS. Para comunicar a novidade, o Estado precisou também se proteger da desconfiança, pois a população já aprendeu a temer as mensagens que chegam pelo celular.
Nos dias 23 e 25 de outubro, microempreendedores individuais de todo o país receberam no celular uma mensagem de WhatsApp anunciando o perdão de suas dívidas tributárias com a União. Num tempo em que golpes por aplicativo são frequentes, o aviso veio cercado de desconfiança, e o governo tratou de esclarecer a origem: as mensagens partiram exclusivamente do número oficial do Gov.br, o (61) 3207-3332, identificado pelo selo azul de verificação.
A nova lei garante remissão integral para débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na dívida ativa. O benefício cobre contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. Não haverá ressarcimento dos valores já pagos, e dívidas contraídas após a data-limite ficam fora da medida.
O perdão só começa a valer em 1º de janeiro de 2027, e sua permanência depende de conduta. O MEI deve manter em dia as guias mensais do DAS nos seis primeiros meses de vigência, cumprir as demais exigências da lei e observar as regras aplicáveis caso haja ações judiciais ligadas às dívidas. Para quem recebeu o aviso, o recado é simples: o alívio existe, mas precisa ser sustentado com regularidade.
Nos dias 23 e 25 de outubro, microempreendedores individuais de todo o país receberam no celular uma mensagem de WhatsApp sobre uma nova lei que prevê o perdão de suas dívidas tributárias com a União. O aviso chegou num formato que costuma levantar desconfiança, já que golpes por aplicativo são frequentes. Por isso o governo fez questão de esclarecer a origem das mensagens.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), os avisos foram enviados exclusivamente pelo número oficial do Gov.br, o (61) 3207-3332, que tem o selo azul de verificação. Mensagens de outros números, portanto, não fazem parte da comunicação oficial.
O conteúdo informa que serão perdoados os débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, conforme a nova legislação. O governo deixou dois pontos claros: não haverá ressarcimento de valores que o MEI eventualmente já tenha pago, e as dívidas contraídas depois dessa data ficam fora do benefício.
A lei trata da remissão de débitos tributários de microempreendedores individuais com a União, com efeito em 1º de janeiro de 2027. O perdão é integral para os débitos de MEIs vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na dívida ativa. O benefício alcança as contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.
Há, porém, condições para manter o perdão. O MEI precisa pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. Também deve cumprir as demais exigências previstas na lei para a remissão dos débitos e observar as regras aplicáveis nos casos em que existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
Para quem recebeu a mensagem, o ponto de atenção é o prazo: o perdão passa a valer em 1º de janeiro de 2027, e a regularidade das guias nos seis meses seguintes será o que sustentará o benefício.
Citas Notables
Os avisos foram enviados exclusivamente pelo número oficial do Gov.br, com selo de verificação azul.— Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP)