Fachin promete cortar penduricalhos proibidos pelo STF, dias após CNJ aprová-los

Se houver algo desbordando do que decidimos, vamos cortar
Fachin promete ação dois dias após o CNJ que ele preside aprovar novos benefícios para magistrados.
Mark

Por que Fachin fez essa promessa justamente dois dias depois que o CNJ aprovou benefícios novos?

Mimi

Porque ele estava respondendo a uma pergunta sobre a resolução do CNJ durante um evento público. Não era um anúncio planejado — era uma reação a ser questionado sobre a contradição.

Mark

Mas ele votou a favor da resolução. Como ele pode prometer cortar o que ele mesmo aprovou?

Mimi

Ele argumentou que a resolução seguia as balizas do STF. Na sua leitura, não havia inovação. Mas a gratificação de primeira infância não estava autorizada — o STF havia proibido benefícios similares.

Mark

Então há uma discrepância entre o que o STF decidiu e o que o CNJ fez?

Mimi

Exatamente. O STF extinguiu quinze penduricalhos e proibiu verbas como auxílio-creche. O CNJ criou uma gratificação de proteção à primeira infância, que é funcionalmente similar.

Mark

Quem vai resolver isso?

Mimi

Um grupo de trabalho do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público. Mas sem uma nova lei do Congresso, o impasse permanece. E o Congresso não vai votar isso em ano eleitoral.

Mark

Então a promessa de Fachin é apenas uma declaração de intenção?

Mimi

Por enquanto, sim. Ele disse que vai cortar o que desrespeitar o STF, mas a máquina institucional que ele comanda acabou de aprovar exatamente aquilo que ele diz que vai cortar.

  • Fachin declarou publicamente que cortará qualquer pagamento a juízes e procuradores que ultrapasse os limites fixados pelo STF — mas a promessa chegou dois dias depois de ele mesmo presidir a aprovação de novos benefícios no CNJ.
  • A resolução do CNJ criou uma gratificação de proteção à primeira infância que não estava na lista autorizada pelo STF e contrariava a extinção explícita de verbas similares determinada pela própria Corte em março.
  • A decisão do STF de 25 de março extinguiu quinze penduricalhos, mas abriu espaço para remunerações de até R$ 78,7 mil — 70% acima do teto constitucional —, criando uma brecha que o CNJ rapidamente ocupou.
  • Fachin defendeu que a resolução seguia 'o estrito cumprimento das balizas do STF', afirmação que não resistia à leitura do próprio documento aprovado.
  • Um grupo de trabalho foi criado para implementar as diretrizes da Corte, mas sem nova legislação do Congresso — improvável em ano eleitoral — a situação permanece suspensa entre a norma proclamada e a prática institucional.

Em um mesmo intervalo de dois dias, o presidente do Supremo Tribunal Federal prometeu cortar benefícios que desrespeitem as decisões da Corte — e presidiu a aprovação unânime de uma resolução que criava exatamente esses benefícios. O episódio revela a tensão estrutural entre o discurso de austeridade institucional e a prática de preservação de privilégios, numa arena onde os mesmos atores acumulam papéis de fiscalizador e fiscalizado. Enquanto o Congresso permanece inerte sobre nova legislação, a promessa de ordem fiscal ecoa no vazio de sua própria contradição.

Na sexta-feira, 10 de abril, Edson Fachin fez uma declaração categórica durante evento no Rio de Janeiro: qualquer pagamento a juízes e procuradores que ultrapasse os limites fixados pelo STF seria cortado. A promessa soava firme e comprometida com a responsabilidade fiscal.

O problema era o que havia acontecido dois dias antes. Na qualidade de presidente do CNJ, o mesmo Fachin presidiu a aprovação unânime de uma resolução que mantinha penduricalhos para magistrados e membros do Ministério Público — e ainda criava um novo benefício: uma gratificação de proteção à primeira infância, equivalente a 3% do subsídio por dependente de até seis anos. O benefício não estava na lista autorizada pelo STF. Pior: a Corte havia determinado explicitamente a extinção de verbas similares, como auxílio-creche e assistência pré-escolar.

O pano de fundo é a decisão do STF de 25 de março, que extinguiu quinze penduricalhos do funcionalismo, mas permitiu que a soma dos salários ultrapassasse 70% do teto constitucional, abrindo caminho para remunerações de até R$ 78,7 mil. Dentro desse espaço, Fachin argumentou que a resolução do CNJ seguia 'o estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo' — afirmação que não correspondia ao que o próprio documento criava.

A contradição expõe uma realidade institucional mais ampla: enquanto o Congresso não edita nova legislação sobre o tema — algo improvável em ano eleitoral —, a situação permanece em suspenso legal. Um grupo de trabalho formado por CNJ e CNMP foi encarregado de implementar as diretrizes da Corte, com o objetivo declarado de garantir uniformidade e transparência. Mas com a aprovação de benefícios que a própria Corte havia proibido, a promessa de Fachin permanecia como declaração de intenção — sem ainda um caminho claro para sua execução.

Na sexta-feira, 10 de abril, Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, fez uma promessa clara: qualquer pagamento a juízes e procuradores que ultrapasse os limites estabelecidos pela Corte será cortado. "Se houver alguma questão que esteja desbordando do que o Supremo Tribunal Federal decidiu, nós vamos cortar", disse durante um evento do Observatório de Direitos Humanos no Rio de Janeiro. A declaração soava firme, comprometida com a ordem fiscal e o respeito às instituições.

Mas havia um problema de timing que não passava despercebido. Apenas dois dias antes, no mesmo Fachin na qualidade de presidente do Conselho Nacional de Justiça, o órgão havia aprovado uma resolução que fazia exatamente o oposto: mantinha uma série de penduricalhos para magistrados e membros do Ministério Público, e criava novos benefícios. A votação foi unânime entre os onze conselheiros presentes.

O pano de fundo dessa contradição é a decisão do STF de 25 de março, que determinou a extinção de quinze penduricalhos do funcionalismo público. A Corte, porém, permitiu que a soma dos salários ultrapassasse 70% do teto constitucional — equivalente ao salário de um ministro do Supremo, então em R$ 46,3 mil. Na prática, isso abria caminho para remunerações de até R$ 78,7 mil. Dentro desse espaço extra, 35% deveriam ir para adicional por tempo de carreira e outros 35% para verbas indenizatórias.

A resolução do CNJ, porém, criou uma gratificação de proteção à primeira infância: 3% do subsídio para cada dependente de até seis anos. Esse benefício não constava da lista autorizada pelo STF. Pior: o Supremo havia determinado explicitamente a extinção de verbas similares — assistência pré-escolar, auxílio-creche, auxílio-natalidade. Ao votar a favor do texto, Fachin argumentou que a resolução seguia "o estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido". A afirmação não correspondia ao que o próprio documento criava.

O impasse reflete uma realidade institucional mais ampla. Enquanto o Congresso não edita nova legislação sobre o tema — algo improvável em ano eleitoral — os servidores públicos seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. A situação permanece em suspenso legal, com a Corte estabelecendo limites que o próprio presidente da Corte, em outro chapéu institucional, parecia contornar.

Um grupo de trabalho, formado por representantes do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, ficou encarregado de implementar as diretrizes do STF de forma coordenada. O objetivo declarado era garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência. Mas sem uma nova lei do Congresso, e com a aprovação de benefícios que a própria Corte havia proibido, a promessa de Fachin de cortar o que desrespeitar as decisões do STF permanecia em aberto — uma declaração de intenção sem ainda um caminho claro para sua execução.

Se houver alguma questão que esteja desbordando do que o Supremo Tribunal Federal decidiu, nós vamos cortar
— Edson Fachin, presidente do STF
Nós queremos colocar ordem nesta matéria com racionalidade, com responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, com respeito à magistratura
— Edson Fachin
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