No Distrito Federal, a Secretaria de Educação impôs a professores temporários e comissionados a obrigação de submeter qualquer atestado médico — mesmo de um único dia — à Perícia Médica Oficial, com prazo de 48 horas para envio digital. A medida revela uma tensão antiga entre a lógica administrativa do Estado e a vulnerabilidade de trabalhadores que, já desprovidos de estabilidade contratual, veem transformado em burocracia o que deveria ser um direito elementar ao cuidado. O que está em jogo não é apenas um memorando, mas a pergunta sobre até onde o poder público pode exigir provas de sofrime
DF exige perícia para todos os atestados de professores temporários; sindicato critica
Professores temporários enfrentam pressão adicional ao se afastarem por motivos de saúde, com obstáculos burocráticos que podem prejudicar seu acesso a direitos básicos.
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