Aposentadoria do INSS pode ser penhorada para pagar dívidas, aplica TJ-SP

Aposentados e devedores enfrentam redução de renda para subsistência, com casos documentados de bloqueio de contas e dificuldades financeiras severas, incluindo estudantes com dívidas educacionais.
Não poder usar uma conta porque tem medo de não conseguir se manter
Luciana Mendonça, revisora de textos com dívida de 24 mil reais com a PUC-SP, sobre o bloqueio de suas contas.
Mark

Por que essa decisão do STJ de abril é tão importante? O que mudou exatamente?

Mimi

Antes, só era possível penhorar salários acima de 50 salários mínimos — uns 66 mil reais. Agora qualquer salário ou aposentadoria pode ser penhorado, não importa o valor. Isso abriu as portas para credores cobrarem dívidas de pessoas que recebem aposentadorias pequenas.

Luke

Mas espera — a decisão do STJ é de abril, e estamos em junho. Quantos casos o TJ-SP já aplicou isso? Três decisões que a Folha teve acesso não é exatamente uma tendência consolidada.

Mimi

Verdade, mas os especialistas dizem que está acontecendo em vários estados. Rômulo Saraiva, que atua em Pernambuco, relata que decisões de penhora de 10% a 30% estão ficando cada vez mais comuns.

Mark

E como o tribunal decide quanto penhorar? Parece arbitrário.

Mimi

Não é totalmente arbitrário. Os juízes estão analisando caso a caso, considerando se a pessoa conseguirá viver com o que sobra. Tem que respeitar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade.

Luke

Mas em um dos casos, o tribunal aprovou 30% de desconto. Como alguém vive com 70% da renda? E se a pessoa só tem aposentadoria, sem outras fontes?

Mimi

Naquele caso específico, o devedor tinha outras fontes de renda — trabalhava como técnico de raio-X e recebia outro benefício. Mas você está certo: em outro caso, o tribunal negou qualquer desconto porque a mulher recebia apenas dois salários mínimos.

Mark

Então o tribunal está sendo cuidadoso?

Mimi

Está tentando ser. Reduziram penhoras de 30% para 10% ou 15%, argumentando que o percentual original era excessivo. Mas o problema é que nem todo devedor consegue se defender bem no processo.

Luke

E quanto aos estudantes com dívida? Luciana Mendonça tinha 500 reais bloqueados quando estava desempregada. Isso é legal?

Mimi

Tecnicamente, sim, porque a Defensoria Pública pediu a devolução e não conseguiu. Mas é claramente uma situação de vulnerabilidade extrema.

Mark

A PUC oferece alguma forma de negociação?

Mimi

Oferece um núcleo de conciliação, mas Luciana e Priscila dizem que as propostas não foram aceitas. A PUC diz que ações de cobrança são último recurso, mas para essas duas mulheres, é exatamente o que está acontecendo.

  • Decisão do STJ de abril eliminou limite de 50 salários mínimos para penhora de salários e aposentadorias
  • TJ-SP determinou descontos entre 10% e 30% em casos analisados, variando conforme a situação individual
  • Luciana Mendonça teve 500 reais bloqueados em conta-poupança em março de 2022 enquanto desempregada
  • Dívida de Priscila Santos Silva com PUC-SP chegou a 130 mil reais; processo aberto contra pai falecido

Decisão do STJ de abril eliminou limite anterior de 50 salários mínimos para penhora, permitindo agora descontos em aposentadorias de qualquer valor. TJ-SP tem determinado percentuais entre 10% e 30% de desconto, analisando caso a caso para garantir subsistência do devedor conforme princípios constitucionais.

O TJ-SP começou a aplicar decisão do STJ de abril que permite penhorar salários e aposentadorias de qualquer valor para quitar débitos, com descontos variando entre 10% e 30% da renda.

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão que alterou fundamentalmente como os credores podem cobrar dívidas no Brasil. Até então, era possível penhorar apenas salários acima de 50 salários mínimos — cerca de 66 mil reais na época. Agora, qualquer rendimento pode ser alvo de desconto, inclusive aposentadorias do INSS. O Tribunal de Justiça de São Paulo começou a aplicar essa orientação, e as consequências já aparecem nas vidas de pessoas que recebem benefícios previdenciários.

Em pelo menos três decisões que a Folha analisou, desembargadores paulistas determinaram descontos que variam entre 10% e 15% da renda, podendo chegar a 30%. Em um caso, um trabalhador condenado por improbidade administrativa teve 30% de sua aposentadoria penhorada. Os juízes consideraram que ele continuaria recebendo 70% do benefício e que possuía outras fontes de renda — trabalhava como técnico de raio-X em um hospital do interior e recebia outro benefício da São Paulo Previdência. Sua renda líquida oscilava entre 5 mil e 8 mil reais mensais. A decisão determinou que o INSS realizasse o desconto diretamente na folha de pagamento e depositasse o valor em conta judicial, mantendo o desconto até a quitação total da dívida.

Mas nem todos os casos resultam em penhora. Em outra decisão, desembargadores negaram qualquer desconto na aposentadoria de uma mulher que recebia dois salários mínimos. Uma empresa de móveis havia pedido a penhora para cobrar uma dívida de 6 mil reais. O tribunal entendeu que o desconto prejudicaria sua subsistência. Isso mostra que o TJ-SP está analisando cada situação individualmente, considerando se a pessoa conseguirá viver com o que restará após o desconto. Em maio, a Câmara de Direito Privado do tribunal também reduziu uma penhora de 30% para 10%, argumentando que o percentual original era excessivo e prejudicaria a sobrevivência do devedor. Em outro caso, diminuiu de 30% para 15%, entendendo que esse percentual era modesto e respeitava os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

Os especialistas em direito previdenciário alertam que essa mudança precisa ser aplicada com cautela. Antonio Nachif, advogado especialista em resolução de conflitos, ressalta que é necessário buscar outros bens penhoráveis antes de descontar do salário ou aposentadoria, e que o percentual deve ser calculado caso a caso, garantindo que a pessoa consiga viver. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, concorda que as decisões do TJ-SP estão alinhadas com o que o STJ determinou, mas enfatiza que a Justiça precisa analisar a situação individual de cada aposentado. Ela atendeu um cliente cuja aposentadoria foi penhorada para pagar uma dívida trabalhista de sua empresa. Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência, observa que há uma movimentação da Justiça para acabar com a chamada impenhorabilidade absoluta dos salários. Em Pernambuco, onde atua, decisões judiciais também têm seguido o STJ, e credores conseguem penhoras de 10% a 30% das aposentadorias com frequência crescente.

O impacto humano dessa mudança aparece claramente em histórias como a de Luciana Mendonça, revisora de textos de 44 anos. Ela ingressou no mestrado da PUC-SP em 2017 com bolsa da Capes de 1.500 reais, que era repassada integralmente para a universidade. O restante era custeado pela própria PUC. Tinha 24 meses para terminar o curso, mas precisou de mais tempo e não conseguiu pagar duas mensalidades no semestre final. Hoje, essa dívida chegou a 24 mil reais. Em março de 2022, quando estava desempregada e havia recebido o último salário de uma empresa que a demitiu, 500 reais que tinha em uma conta-poupança foram bloqueados para pagar a dívida e remédios de uso controlado. Ela recorreu à Defensoria Pública pedindo a devolução do dinheiro, mas não conseguiu. Agora, a universidade informou que valores depositados em sua conta de MEI serão bloqueados. Luciana trabalha como pessoa jurídica e consegue pagar apenas 350 reais por mês. Para sobreviver, tem recebido seus rendimentos em uma conta de uma amiga. "Não poder usar uma conta porque tem medo de não conseguir se manter por uma dívida estudantil é extremamente humilhante", afirma.

Outro caso é o de Priscila Santos Silva, assistente social de 41 anos. Ela teve bolsa de 30% de desconto na PUC-SP entre 2003 e 2009, pagando 498 reais de mensalidade. Não teve contas bloqueadas, mas recebeu aviso de que seus bens serão bloqueados. O processo foi aberto contra seu pai, que era fiador do contrato e já faleceu. Todas as tentativas de acordo falharam, inclusive uma proposta de pagamento sem juros. Sua dívida está em 130 mil reais. A PUC respondeu que oferece bolsas integrais e parciais em todos os cursos, com 22% dos alunos sendo bolsistas. A universidade afirma que oferece um núcleo de conciliação e cobrança onde estudantes podem negociar dentro de critérios financeiros e acadêmicos. Segundo a instituição, ações de cobrança são propostas como último recurso e apenas 3% dos casos chegam a penhora de bens. A universidade também observa que muitos estudantes só procuram a instituição após o juiz ter determinado a penhora.

O que está em jogo agora é como a Justiça equilibrará o direito dos credores de receber o que lhes é devido com o direito das pessoas de manter sua subsistência. A decisão do STJ abriu a porta para penhoras que antes eram impossíveis, mas o TJ-SP está tentando aplicá-la com alguma sensibilidade às circunstâncias individuais. Ainda assim, histórias como as de Luciana e Priscila mostram que pessoas com dívidas educacionais ou outras obrigações estão tendo suas vidas financeiras drasticamente alteradas, muitas vezes sem conseguir negociar soluções menos severas.

Tem que ser uma proporção do salário de modo que a pessoa consiga viver, um percentual que se apura caso a caso
— Antonio Nachif, advogado especialista em resolução de conflitos
Eu entendo que essa possibilidade de penhora deve ser vista com parcimônia
— Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência
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