A partir deste sábado, o vale-refeição e o vale-alimentação ganham uma nova liberdade: o cartão de uma operadora passa a poder ser aceito em qualquer maquininha habilitada, sem que o comerciante precise firmar contratos separados para cada bandeira. Como toda mudança desse tipo, ela promete mais caminhos para quem usa o benefício e menos atrito para quem o recebe, mas sua promessa depende de sistemas que ainda estão em construção. O decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976, busca equilibrar o custo de quem vende e o direito de quem compra, sem alterar o va
VR e VA ganham interoperabilidade: cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em mais maquininhas
A regra vale, mas a integração dos sistemas ainda decide onde o cartão passa
Então, a partir de sábado, meu cartão de VR passa a funcionar em qualquer maquininha?
Em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento aceite o tipo de cartão. Ninguém é obrigado a aceitar o benefício.
E o valor do vale muda?
Não. As regras não aumentam nem reduzem o valor pago pelas empresas. Muda onde dá para usar.
Mas "deve funcionar" não é "funciona". O que está confirmado de que isso estará pronto no sábado?
A data de entrada em vigor está prevista. Quanto ao funcionamento, o que temos é a avaliação da Abrasel de que a integração dos sistemas não está completa.
Ou seja, é a versão de uma entidade do setor de bares e restaurantes, não uma auditoria técnica.
Exato. Ela diz que o canal de processamento dos vales ainda não opera plenamente, mas o material não traz um levantamento independente.
E para o comerciante, o que muda no bolso?
Taxa máxima de 3,6%, intercâmbio de até 2% e repasse em até 15 dias, contra prazos que passavam de 30.
Só que isso vale para o PAT. A Abrasel diz que parte das empresas migrou para o auxílio-alimentação, que fica fora desses limites. Isso é alegação da entidade, não um número comprovado.
E a Justiça?
Operadoras contestam o decreto. Algumas tiveram liminares, mas foram derrubadas. O mérito segue em discussão.
E o que ainda não sabemos é quanto da rede estará de fato integrada nos primeiros dias.
The Pulse
- Os cartões de VR e VA de diferentes operadoras passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, ampliando de imediato o uso do benefício.
- A Abrasel denuncia que os sistemas das empresas não estão totalmente integrados e que o canal para transações com vales ainda não funciona plenamente.
- Comerciantes enfrentam um novo teto de 3,6% em taxas e repasses em até 15 dias corridos, contra prazos que antes chegavam a 30 dias ou mais.
- Operadoras contestam na Justiça os limites tarifários e a imposição de mudanças por decreto, e liminares favoráveis já foram derrubadas, mantendo a incerteza sobre o desfecho.
A partir deste sábado, o vale-refeição e o vale-alimentação ganham uma nova liberdade: o cartão de uma operadora passa a poder ser aceito em qualquer maquininha habilitada, sem que o comerciante precise firmar contratos separados para cada bandeira. Como toda mudança desse tipo, ela promete mais caminhos para quem usa o benefício e menos atrito para quem o recebe, mas sua promessa depende de sistemas que ainda estão em construção. O decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976, busca equilibrar o custo de quem vende e o direito de quem compra, sem alterar o valor que chega às mãos do trabalhador. Resta saber se a integração técnica acompanhará a letra da lei.
A partir deste sábado, o cartão de vale-refeição ou vale-alimentação de uma operadora pode ser aceito em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. O estabelecimento não precisa mais de contrato ou equipamento específico para cada bandeira, desde que aceite o tipo de cartão apresentado pelo cliente. Os cartões abrangidos incluem marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
A mudança foi preparada desde maio e segue até novembro, quando o decreto do PAT completa um ano. O valor do benefício não muda, e os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. Para o comércio, o decreto fixa teto de 3,6% nas taxas das operadoras, limite de 2% na tarifa de intercâmbio e repasse em até 15 dias corridos. Antes, lojistas reclamavam de custos altos e de prazos que podiam passar de 30 dias.
A transição, porém, enfrenta obstáculos. A Abrasel afirma que os sistemas ainda não estão totalmente integrados e que fica difícil saber qual benefício o cliente usou, o que prejudica o controle financeiro. Há também a diferença entre o PAT e o auxílio-alimentação trabalhista, este fora dos mesmos limites; a entidade diz que parte das empresas migrou operações para essa modalidade.
Na Justiça, operadoras questionam os limites tarifários e as mudanças impostas por decreto, e algumas liminares que suspenderam exigências foram derrubadas. A ABBT também alerta para riscos de fiscalização no modelo de arranjo aberto. Para o trabalhador, a promessa é de mais lugares para usar o cartão, mas a disponibilidade real depende da conclusão da integração entre operadoras e maquininhas.
A partir deste sábado (7), os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a ter uma mudança central: a interoperabilidade. Na prática, o cartão de uma operadora deve ser aceito em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento, sem que o estabelecimento precise de contrato ou equipamento específico para cada bandeira. A condição é que o comércio aceite o tipo de cartão apresentado pelo cliente.
A transição começou em maio e vai até novembro, quando o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. A expectativa é ampliar as opções de uso do benefício em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação. Entre os cartões abrangidos, conforme o enquadramento no PAT, estão os de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
A regra não obriga todos os comércios a aceitar o benefício. Ela vale para os estabelecimentos habilitados a processar essas transações. Também não muda o valor: as novas regras não preveem aumento nem redução automática do VR ou do VA pago pelas empresas. Os recursos seguem destinados exclusivamente à alimentação — o VR para refeições prontas, o VA para a compra de alimentos.
O decreto também mexeu no custo para quem vende. A taxa máxima cobrada pelas operadoras nas transações vinculadas ao PAT é de 3,6%. A tarifa de intercâmbio, cobrada nas operações entre os participantes do sistema, tem teto de 2%. E o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos. Antes, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam passar de 30 dias. O objetivo declarado do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios.
O caminho, porém, não está livre. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados. Segundo a entidade, o canal específico para processar transações com vales ainda não funcionaria plenamente, e a falta de integração dificulta identificar qual modalidade de benefício o consumidor usou, o que atrapalha o controle financeiro dos estabelecimentos.
Há ainda uma distinção que complica as contas. As regras valem para benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não para o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, isso gera dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira. A entidade diz que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos.
No campo judicial, operadoras questionam pontos do decreto, entre eles os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por decreto. Algumas obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram depois derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O descumprimento das regras do PAT pode render multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível, atingindo operadoras, empresas participantes e comércios. Para o trabalhador, a expectativa é de mais lugares para usar o cartão, mas a disponibilidade real dependerá de as operadoras e as empresas das maquininhas concluírem a integração de seus sistemas.
Notable Quotes
Os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, o que dificulta o funcionamento da medida no prazo previsto.— Abrasel (paráfrase)
A ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.— ABBT (paráfrase)