Em Fortaleza, um celular esquecido dentro de um carro Uber tornou-se o centro de uma disputa jurídica que vai além do objeto perdido: o Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu que plataformas digitais de transporte não podem se refugiar na condição de meras intermediárias quando lucram com cada corrida e oferecem canais de suporte aos usuários. A decisão, que condenou a Uber a pagar R$ 7.019,99 a um passageiro, inscreve-se numa questão mais ampla sobre até onde vai a responsabilidade de quem organiza e se beneficia de um serviço — mesmo sem executá-lo diretamente.
Uber condenada a indenizar passageiro que esqueceu celular em corrida
A plataforma responde por falhas no serviço que ela lucra com
Por que essa condenação importa? Parece um caso isolado de um celular perdido.
Porque estabelece que a Uber não é apenas uma intermediadora neutra. Ela lucra, organiza o serviço, mantém canais de atendimento — então responde quando esses canais falham.
Mas o tribunal exigiu que a Uber localizasse o celular? Ou apenas que oferecesse suporte efetivo?
Apenas suporte efetivo. O juiz foi claro: não se exige garantia de localização, mas uma atuação compatível com o que a plataforma promete.
E o motorista? Ele foi responsabilizado também?
Não aparece na sentença. O foco foi na Uber como integrante da cadeia de fornecimento.
Então a Uber poderia ter se defendido melhor se tivesse documentado uma tentativa real de resolver o problema?
Provavelmente. O problema foi que o motorista não respondeu e não houve solução administrativa eficaz.
Isso muda como a Uber precisa operar no Brasil?
Sugere que sim. Plataformas precisam ter processos reais para lidar com objetos perdidos, não apenas canais que existem no papel.
Mas quanto dessa responsabilidade é específica da Uber e quanto é lei geral de consumidor?
A sentença se baseia no Código de Defesa do Consumidor. Então aplica-se a qualquer plataforma de serviço.
Qual é o risco para a Uber agora?
Que outros passageiros com casos similares usem essa decisão como precedente para processar também.
El Pulso
- Um passageiro perdeu um celular de R$ 2 mil ao descer de um Uber em Fortaleza e não obteve nenhuma solução pelos canais oficiais da plataforma, nem mesmo após o motorista ser contatado.
- A Uber argumentou ser apenas uma intermediária entre motoristas e passageiros, tentando se isentar de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento do aparelho.
- O Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou esse argumento com firmeza, reconhecendo que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e responde objetivamente por suas falhas.
- A condenação total de R$ 7.019,99 — dividida entre danos materiais e morais — estabelece que o suporte oferecido pela plataforma precisa funcionar de verdade, não apenas existir no papel.
- A decisão cria um precedente relevante: plataformas que lucram com serviços e mantêm canais de atendimento não podem se esquivar da responsabilidade quando esses canais falham.
Em Fortaleza, um celular esquecido dentro de um carro Uber tornou-se o centro de uma disputa jurídica que vai além do objeto perdido: o Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu que plataformas digitais de transporte não podem se refugiar na condição de meras intermediárias quando lucram com cada corrida e oferecem canais de suporte aos usuários. A decisão, que condenou a Uber a pagar R$ 7.019,99 a um passageiro, inscreve-se numa questão mais ampla sobre até onde vai a responsabilidade de quem organiza e se beneficia de um serviço — mesmo sem executá-lo diretamente.
No dia 2 de fevereiro de 2025, um passageiro de Fortaleza desceu de um carro Uber e deixou para trás seu celular, avaliado em cerca de R$ 2 mil. Ele recorreu aos canais de suporte da plataforma em busca de uma solução — mas nenhuma veio. Sem alternativa, levou o caso à Justiça.
O pedido era direto: a devolução do aparelho ou o ressarcimento do seu valor, mais indenização pelos danos morais. A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral acolheu os argumentos e condenou a Uber a pagar R$ 2.019,99 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais, totalizando R$ 7.019,99.
A empresa recorreu, sustentando que atua apenas como intermediária entre motoristas e passageiros e que não havia provas suficientes para responsabilizá-la. O Tribunal de Justiça do Ceará não aceitou essa tese. O desembargador responsável pelo recurso foi claro: a Uber disponibiliza a plataforma, organiza as corridas, mantém canais de atendimento e lucra com cada viagem. Isso a coloca dentro da cadeia de fornecimento do serviço — e, portanto, sujeita à responsabilidade objetiva por suas falhas.
O tribunal também pontuou que não se exige da plataforma uma garantia absoluta de recuperar objetos esquecidos, mas sim uma atuação efetiva de suporte. No caso em questão, o motorista foi contatado e não respondeu, e nenhuma solução administrativa funcionou. Isso foi suficiente para manter a condenação.
A decisão firma um entendimento relevante: plataformas digitais de transporte não podem se esconder atrás da figura da intermediação quando, na prática, organizam, lucram e prometem suporte. Se o suporte existe, ele precisa funcionar.
Um passageiro de Fortaleza esqueceu seu celular dentro de um carro Uber no dia 2 de fevereiro de 2025. O aparelho, avaliado em cerca de dois mil reais, ficou para trás quando ele desceu no destino. Ele tentou recuperar o bem pelos canais que a plataforma oferecia, mas não conseguiu. Nenhuma solução veio. Então ele foi à justiça.
O que ele pediu era simples: ou o celular de volta, ou o dinheiro equivalente. E também indenização pelos danos morais de perder um objeto pessoal dessa forma. A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que julgou o caso em primeira instância, concordou com ele. O juiz entendeu que a Uber responde objetivamente por falhas na prestação de seus serviços. Condenou a empresa a pagar dois mil e dezenove reais e noventa e nove centavos pelos danos materiais, e mais cinco mil reais pelos danos morais. O total: sete mil reais.
A Uber recorreu. Argumentou que não era responsável porque funciona apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. Disse também que não havia provas suficientes de que ela deveria ser responsabilizada pelo desaparecimento do aparelho. O Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou esses argumentos.
O desembargador que julgou o recurso foi direto: a Uber integra a cadeia de fornecimento do serviço. Ela não apenas conecta pessoas — ela disponibiliza a plataforma digital, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e lucra com cada viagem realizada. Por causa disso, ela não pode se esquivar da responsabilidade por falhas que acontecem durante ou depois da execução do serviço. A natureza da relação com o motorista não muda isso.
O juiz também deixou claro que não se exige da plataforma uma garantia mágica de localizar objetos esquecidos. O que se exige é uma atuação efetiva e compatível com o suporte que ela oferece aos usuários. No caso daquele passageiro, o motorista foi contatado, mas não respondeu. E não houve nenhuma solução administrativa que funcionasse. Isso foi o suficiente para condenar a empresa.
A decisão estabelece um precedente importante: plataformas de transporte não podem se esconder atrás da ideia de que são apenas intermediárias. Se oferecem suporte, precisam que esse suporte funcione de verdade. Se lucram com o serviço, respondem por suas falhas.
Citas Notables
A empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço, pois disponibiliza a plataforma digital, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e obtém proveito econômico das viagens realizadas— Desembargador do TJCE
Não se exige da plataforma a garantia de localização do objeto esquecido, mas uma atuação efetiva e compatível com o suporte oferecido aos usuários— Desembargador do TJCE