Uber condenada a indenizar passageiro que esqueceu celular em corrida

A plataforma responde por falhas no serviço que ela lucra com
O tribunal rejeitou o argumento de que a Uber é apenas intermediadora entre motoristas e passageiros.
Mark

Por que essa condenação importa? Parece um caso isolado de um celular perdido.

Mimi

Porque estabelece que a Uber não é apenas uma intermediadora neutra. Ela lucra, organiza o serviço, mantém canais de atendimento — então responde quando esses canais falham.

Luke

Mas o tribunal exigiu que a Uber localizasse o celular? Ou apenas que oferecesse suporte efetivo?

Mimi

Apenas suporte efetivo. O juiz foi claro: não se exige garantia de localização, mas uma atuação compatível com o que a plataforma promete.

Mark

E o motorista? Ele foi responsabilizado também?

Mimi

Não aparece na sentença. O foco foi na Uber como integrante da cadeia de fornecimento.

Luke

Então a Uber poderia ter se defendido melhor se tivesse documentado uma tentativa real de resolver o problema?

Mimi

Provavelmente. O problema foi que o motorista não respondeu e não houve solução administrativa eficaz.

Mark

Isso muda como a Uber precisa operar no Brasil?

Mimi

Sugere que sim. Plataformas precisam ter processos reais para lidar com objetos perdidos, não apenas canais que existem no papel.

Luke

Mas quanto dessa responsabilidade é específica da Uber e quanto é lei geral de consumidor?

Mimi

A sentença se baseia no Código de Defesa do Consumidor. Então aplica-se a qualquer plataforma de serviço.

Mark

Qual é o risco para a Uber agora?

Mimi

Que outros passageiros com casos similares usem essa decisão como precedente para processar também.

  • Um passageiro perdeu um celular de R$ 2 mil ao descer de um Uber em Fortaleza e não obteve nenhuma solução pelos canais oficiais da plataforma, nem mesmo após o motorista ser contatado.
  • A Uber argumentou ser apenas uma intermediária entre motoristas e passageiros, tentando se isentar de qualquer responsabilidade pelo desaparecimento do aparelho.
  • O Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou esse argumento com firmeza, reconhecendo que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e responde objetivamente por suas falhas.
  • A condenação total de R$ 7.019,99 — dividida entre danos materiais e morais — estabelece que o suporte oferecido pela plataforma precisa funcionar de verdade, não apenas existir no papel.
  • A decisão cria um precedente relevante: plataformas que lucram com serviços e mantêm canais de atendimento não podem se esquivar da responsabilidade quando esses canais falham.

Em Fortaleza, um celular esquecido dentro de um carro Uber tornou-se o centro de uma disputa jurídica que vai além do objeto perdido: o Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu que plataformas digitais de transporte não podem se refugiar na condição de meras intermediárias quando lucram com cada corrida e oferecem canais de suporte aos usuários. A decisão, que condenou a Uber a pagar R$ 7.019,99 a um passageiro, inscreve-se numa questão mais ampla sobre até onde vai a responsabilidade de quem organiza e se beneficia de um serviço — mesmo sem executá-lo diretamente.

No dia 2 de fevereiro de 2025, um passageiro de Fortaleza desceu de um carro Uber e deixou para trás seu celular, avaliado em cerca de R$ 2 mil. Ele recorreu aos canais de suporte da plataforma em busca de uma solução — mas nenhuma veio. Sem alternativa, levou o caso à Justiça.

O pedido era direto: a devolução do aparelho ou o ressarcimento do seu valor, mais indenização pelos danos morais. A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral acolheu os argumentos e condenou a Uber a pagar R$ 2.019,99 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais, totalizando R$ 7.019,99.

A empresa recorreu, sustentando que atua apenas como intermediária entre motoristas e passageiros e que não havia provas suficientes para responsabilizá-la. O Tribunal de Justiça do Ceará não aceitou essa tese. O desembargador responsável pelo recurso foi claro: a Uber disponibiliza a plataforma, organiza as corridas, mantém canais de atendimento e lucra com cada viagem. Isso a coloca dentro da cadeia de fornecimento do serviço — e, portanto, sujeita à responsabilidade objetiva por suas falhas.

O tribunal também pontuou que não se exige da plataforma uma garantia absoluta de recuperar objetos esquecidos, mas sim uma atuação efetiva de suporte. No caso em questão, o motorista foi contatado e não respondeu, e nenhuma solução administrativa funcionou. Isso foi suficiente para manter a condenação.

A decisão firma um entendimento relevante: plataformas digitais de transporte não podem se esconder atrás da figura da intermediação quando, na prática, organizam, lucram e prometem suporte. Se o suporte existe, ele precisa funcionar.

Um passageiro de Fortaleza esqueceu seu celular dentro de um carro Uber no dia 2 de fevereiro de 2025. O aparelho, avaliado em cerca de dois mil reais, ficou para trás quando ele desceu no destino. Ele tentou recuperar o bem pelos canais que a plataforma oferecia, mas não conseguiu. Nenhuma solução veio. Então ele foi à justiça.

O que ele pediu era simples: ou o celular de volta, ou o dinheiro equivalente. E também indenização pelos danos morais de perder um objeto pessoal dessa forma. A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que julgou o caso em primeira instância, concordou com ele. O juiz entendeu que a Uber responde objetivamente por falhas na prestação de seus serviços. Condenou a empresa a pagar dois mil e dezenove reais e noventa e nove centavos pelos danos materiais, e mais cinco mil reais pelos danos morais. O total: sete mil reais.

A Uber recorreu. Argumentou que não era responsável porque funciona apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. Disse também que não havia provas suficientes de que ela deveria ser responsabilizada pelo desaparecimento do aparelho. O Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou esses argumentos.

O desembargador que julgou o recurso foi direto: a Uber integra a cadeia de fornecimento do serviço. Ela não apenas conecta pessoas — ela disponibiliza a plataforma digital, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e lucra com cada viagem realizada. Por causa disso, ela não pode se esquivar da responsabilidade por falhas que acontecem durante ou depois da execução do serviço. A natureza da relação com o motorista não muda isso.

O juiz também deixou claro que não se exige da plataforma uma garantia mágica de localizar objetos esquecidos. O que se exige é uma atuação efetiva e compatível com o suporte que ela oferece aos usuários. No caso daquele passageiro, o motorista foi contatado, mas não respondeu. E não houve nenhuma solução administrativa que funcionasse. Isso foi o suficiente para condenar a empresa.

A decisão estabelece um precedente importante: plataformas de transporte não podem se esconder atrás da ideia de que são apenas intermediárias. Se oferecem suporte, precisam que esse suporte funcione de verdade. Se lucram com o serviço, respondem por suas falhas.

A empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço, pois disponibiliza a plataforma digital, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e obtém proveito econômico das viagens realizadas
— Desembargador do TJCE
Não se exige da plataforma a garantia de localização do objeto esquecido, mas uma atuação efetiva e compatível com o suporte oferecido aos usuários
— Desembargador do TJCE
Quieres la nota completa? Lee el original en G1 ↗
Contáctanos FAQ