TSE determina relatórios da Meta a cada 6 horas sobre posts de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

Dados não comprovam favorecimento, mas ainda não bastam para esclarecer
O corregedor avaliou os dados entregues pela Meta sobre a distribuição dos posts de Nikolas Ferreira.

Na véspera da decisão final de uma eleição que divide o país, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu observar de perto a engrenagem invisível que decide quem vê o quê. Ao exigir que a Meta e o X prestem contas a cada seis horas sobre o alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva transforma uma suspeita de favorecimento em matéria de transparência. Ele não condena nem absolve: reconhece que os dados atuais não provam irregularidade, mas tampouco esclarecem a dúvida. É uma tentativa de proteger a legitimidade do voto sem silenciar o debate, num momento em que o poder de amplificação dos algoritmos se tornou parte da própria disputa.

Na noite de sexta-feira (23), o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu que a Meta precisa prestar contas, de seis em seis horas, sobre o desempenho das novas postagens do deputado Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal. A exigência vale para a véspera e para o dia da votação. As mesmas medidas foram estendidas ao X.

A decisão nasce de um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aponta um vídeo de Nikolas que chegou a 103,2 milhões de visualizações em nove horas, e um reel que ultrapassou 160 milhões. Para a coligação, o algoritmo favorece o perfil do deputado. Os relatórios deverão mostrar visualizações, origem da audiência e os mecanismos que ajudaram a distribuir cada conteúdo.

Cueva também determinou que a Meta não recomende proativamente, a quem não segue os perfis, publicações sobre candidatos, partidos ou a eleição, e proibiu manipulações algorítmicas que amplifiquem artificialmente os investigados. Nikolas e Marçal ficam impedidos de divulgar conteúdo com inteligência artificial vedado pela lei, posts manipulados ou fatos sabidamente falsos. Em menos de três semanas, o TSE já havia mandado retirar pelo menos seis conteúdos irregulares ligados aos dois.

O ministro rejeitou, porém, a exclusão total dos perfis dos mecanismos de recomendação, por considerar que isso atingiria conteúdos lícitos, e também a proibição antecipada do vídeo que Marçal anunciou para sábado. Segundo ele, os dados da Meta não comprovam favorecimento irregular, mas são insuficientes para explicar como os posts foram distribuídos. A medida, disse, não é censura prévia.

A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE. Até lá, as determinações seguem em vigor, e os primeiros relatórios dirão se os dados passam a responder à dúvida central do caso.

Na noite de sexta-feira (23), a poucas horas do início da véspera do segundo turno, o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, tomou uma decisão que obriga a Meta a prestar contas, de seis em seis horas, sobre o desempenho das novas postagens do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A exigência vale para a véspera e para o dia da votação, no domingo (25).

Os relatórios deverão detalhar visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação que ajudaram a distribuir cada conteúdo. As mesmas medidas foram estendidas à plataforma X.

A decisão responde a um pedido de investigação judicial eleitoral apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação sustenta que o algoritmo da Meta favorece o perfil de Nikolas. Na petição, aponta um vídeo publicado em 20 de outubro que chegou a 103,2 milhões de visualizações em apenas nove horas. O reel "O Nordeste que foi esquecido", com depoimentos de moradores da região que criticam o governo federal e declaram apoio a Flávio Bolsonaro (PL), passou de 160 milhões de visualizações. Segundo a petição, o número supera o de publicações de Neymar, Messi e Cristiano Ronaldo, e também o de vídeos da conta oficial do Instagram. O perfil de Nikolas tem 25 milhões de seguidores.

Cueva determinou ainda que a Meta aplique sua regra geral e não recomende proativamente, a quem não segue os dois perfis, publicações que mencionem candidatos, partidos ou a eleição, até o fim do segundo turno. Proibiu também qualquer intervenção manual ou ajuste algorítmico que amplifique artificialmente o conteúdo dos investigados. Para o descumprimento, fixou multa de R$ 500 mil.

Nikolas e Marçal, por sua vez, ficam impedidos até domingo de divulgar ou promover conteúdo com inteligência artificial vedada pela norma eleitoral, posts fabricados ou manipulados e publicações com fatos sabidamente inverídicos. A multa é de R$ 100 mil por postagem que descumpra a regra, após verificação judicial. O corregedor lembrou que, em menos de três semanas, o TSE já havia mandado retirar pelo menos seis conteúdos irregulares ligados aos dois.

O ministro rejeitou dois pedidos da campanha de Lula: a exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação e a proibição antecipada do vídeo que Marçal anunciou para sábado (24). Sobre a primeira, argumentou que uma exclusão indistinta atingiria também conteúdos lícitos, com efeitos relevantes sobre a liberdade de expressão e a circulação de informações no período eleitoral. Disse ainda que os dados apresentados pela Meta não comprovam favorecimento irregular, mas são insuficientes para esclarecer como as postagens foram distribuídas.

Cueva afirmou que a medida não é censura prévia nem busca restringir o debate político-eleitoral. Segundo ele, a finalidade é estritamente preventiva e limitada à proteção da normalidade e da legitimidade das eleições, sem alcançar manifestações lícitas, críticas, opiniões ou informações desfavoráveis a candidatos e partidos.

A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE. Até lá, as determinações e as multas seguem em vigor, e os primeiros relatórios da Meta devem mostrar se os dados que hoje não bastam para esclarecer a distribuição dos posts passam a responder à dúvida central do caso.

A medida não é censura prévia nem restringe a liberdade de expressão; sua finalidade é estritamente preventiva.
— Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor do TSE
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