No sábado 3 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral fechou uma porta que Deltan Dallagnol tentava reabrir: o ministro Floriano de Azevedo Marques rejeitou sua candidatura ao Senado pelo Paraná e declarou nulos todos os votos recebidos. A decisão não nasce do acaso, mas de uma lógica de continuidade — o mesmo tribunal, os mesmos fundamentos, a mesma conclusão de 2023 sobre uma exoneração que foi lida como manobra. Quando uma instituição reconhece uma fraude, o tempo sozinho não a apaga; e é essa permanência do julgamento que, agora, encerra o retorno de Dallagnol à política eleitoral
TSE anula candidatura de Dallagnol e votos recebidos serão nulos
A exoneração foi uma manobra para evitar a inelegibilidade
Por que o ministro rejeitou a candidatura agora, se a inelegibilidade já tinha sido decidida em 2023?
Porque Dallagnol tentou se candidatar novamente, desta vez ao Senado. O tribunal entendeu que era o mesmo caso — a mesma saída do Ministério Público, os mesmos procedimentos disciplinares. Não havia nada de novo que justificasse uma segunda chance.
Mas a defesa dele apresentou novos elementos em 2026. O ministro reconheceu isso. Então por que não foram considerados?
Foram considerados, mas o ministro disse que eles apenas esclareciam melhor alguns detalhes do que já se sabia. Não mudavam a conclusão de que a exoneração foi uma fraude para evitar a inelegibilidade.
E os votos que ele já recebeu? Eles simplesmente desaparecem?
Sim. O tribunal determinou que sejam nulos. É como se nunca tivessem sido contabilizados.
Isso é uma decisão monocrática, certo? Um ministro sozinho decidiu isso?
Sim, mas com efeitos imediatos. Não precisa esperar o plenário do tribunal aprovar para começar a valer.
Até quando Dallagnol fica inelegível?
Até 3 de novembro de 2029. Oito anos a partir de quando ele saiu do Ministério Público.
E se o plenário discordar da decisão do ministro depois?
A decisão já está valendo. Mas formalmente, ainda será analisada pelo colegiado. É uma situação um pouco incomum.
Le Pouls
- Com efeitos imediatos e sem aguardar o plenário, uma decisão monocrática do TSE anulou os votos de toda a chapa majoritária de Dallagnol ao Senado — uma medida de rara contundência no calendário eleitoral.
- A rejeição revive e consolida o veredicto de 2023: a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal em novembro de 2021, com 15 procedimentos disciplinares em aberto, foi classificada como fraude para burlar a inelegibilidade.
- A defesa tentou apresentar novos elementos, mas o ministro Floriano concluiu que nenhum fato inédito alterava a conclusão anterior — arquivamentos posteriores de procedimentos administrativos não desfazem uma fraude já caracterizada.
- O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recebeu ordem expressa de contabilizar os votos da chapa como nulos, inclusive durante a apuração em curso.
- A inelegibilidade de oito anos segue seu trajeto original: iniciada em 3 de novembro de 2021, ela barra Dallagnol de qualquer disputa eleitoral até 3 de novembro de 2029.
No sábado 3 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral fechou uma porta que Deltan Dallagnol tentava reabrir: o ministro Floriano de Azevedo Marques rejeitou sua candidatura ao Senado pelo Paraná e declarou nulos todos os votos recebidos. A decisão não nasce do acaso, mas de uma lógica de continuidade — o mesmo tribunal, os mesmos fundamentos, a mesma conclusão de 2023 sobre uma exoneração que foi lida como manobra. Quando uma instituição reconhece uma fraude, o tempo sozinho não a apaga; e é essa permanência do julgamento que, agora, encerra o retorno de Dallagnol à política eleitoral até novembro de 2029.
No sábado 3 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques rejeitou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e determinou a nulidade imediata de todos os votos recebidos pela chapa majoritária. A decisão, monocrática, entrou em vigor sem esperar pela análise do plenário do TSE — embora ainda passe por essa avaliação posterior.
O alicerce da rejeição é o mesmo de 2023, quando o tribunal cassou o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados. Na ocasião, o TSE concluiu que sua saída do Ministério Público Federal em novembro de 2021 — com 15 procedimentos disciplinares em andamento — havia sido uma manobra para contornar uma causa de inelegibilidade. Para Floriano, a candidatura ao Senado em 2026 tratava exatamente do mesmo caso, com os mesmos fundamentos e circunstâncias.
A defesa apresentou novos elementos, mas o ministro entendeu que nenhum fato inédito havia surgido capaz de alterar a conclusão anterior. Arquivamentos posteriores de procedimentos administrativos não desfazem a caracterização da fraude já reconhecida pelo tribunal. Os argumentos novos, segundo Floriano, apenas permitiam qualificar com maior precisão alguns aspectos do quadro disciplinar — sem mudar o diagnóstico sobre a exoneração.
A inelegibilidade de oito anos, contada a partir de 3 de novembro de 2021, segue válida até 3 de novembro de 2029. O TSE ordenou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que considere nulos os votos da chapa, inclusive durante a apuração. A decisão encerra, na prática, a tentativa de Dallagnol de retornar à vida política eleitoral pelo menos até o final desta década.
No sábado 3 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão vai além: determinou que todos os votos recebidos pela chapa majoritária de Dallagnol sejam considerados nulos. Os efeitos entram em vigor imediatamente, sem esperar pela análise do plenário do tribunal, embora a decisão ainda passe por essa avaliação posterior.
O fundamento da rejeição repousa em uma conclusão que o próprio TSE já havia alcançado três anos antes. Em 2023, o tribunal cassou o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados, reconhecendo que sua saída do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, havia sido uma manobra para evitar uma causa de inelegibilidade. Na época, havia 15 procedimentos disciplinares em andamento contra ele. Floriano entendeu que o pedido de candidatura ao Senado em 2026 tratava exatamente do mesmo caso, com os mesmos fundamentos e circunstâncias.
O ministro argumentou que nenhum fato novo havia surgido desde 2023 capaz de alterar aquela conclusão anterior. Mesmo que procedimentos administrativos tivessem sido arquivados posteriormente, isso não desfaz a caracterização da fraude que o tribunal já havia identificado. Os elementos que a defesa de Dallagnol apresentou desta vez, segundo Floriano, apenas permitiam qualificar com maior precisão alguns aspectos do quadro disciplinar, mas não mudavam a conclusão sobre a exoneração.
A inelegibilidade de oito anos, que começou a contar em 3 de novembro de 2021, segue seu curso. Termina em 3 de novembro de 2029, impedindo Dallagnol de se candidatar a qualquer cargo eletivo até essa data. A decisão de Floriano transforma em definitiva a cessação de Dallagnol como candidato sub judice e ordena ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que considere nulos os votos da chapa, inclusive durante a apuração da eleição.
O que torna a decisão particularmente significativa é sua estrutura: uma decisão monocrática de um ministro, mas com efeitos imediatos e vinculantes, independentemente do que o colegiado do TSE vier a decidir depois. Isso significa que, na prática, os votos já começam a ser contabilizados como nulos desde agora, mesmo que o plenário ainda não tenha se pronunciado formalmente. A rejeição encerra, portanto, a tentativa de Dallagnol de retornar à vida política eleitoral pelo menos até o final de 2029.
Citations marquantes
Os elementos apresentados pela defesa em 2026 apenas permitem qualificar com maior precisão alguns aspectos do quadro disciplinar então existente, mas não alteram a conclusão sobre o pedido de exoneração— Ministro Floriano de Azevedo Marques