TSE aguarda parecer do MP sobre desistência de recurso de Garotinho

Os votos de Garotinho permaneceram na urna apesar de sua inelegibilidade
A decisão que barrou Garotinho foi tomada após o fechamento do sistema eleitoral.
Mark

Por que Garotinho desistiria do recurso se isso o prejudica? Ele não está tentando anular a própria inelegibilidade?

Mimi

Não. A inelegibilidade dele já é um fato consumado — a Justiça Eleitoral do Rio já decidiu isso em 2018. O que está em jogo agora é apenas se os votos que ele recebeu, apesar de inelegível, serão anulados ou não. Desistir do recurso é aceitar que eles sejam anulados.

Luke

Mas por que ele faria isso? Qual é o incentivo?

Mimi

Talvez ele tenha negociado algo fora disso. Talvez reconheça que não tem caminho legal. Ou talvez simplesmente queira encerrar o processo.

Mark

E isso beneficia Douglas Ruas diretamente?

Mimi

Sim. Se os votos de Garotinho forem anulados, Ruas passa de 49,27% para mais de 50% dos votos válidos. Ele vence no primeiro turno em vez de ir para um segundo turno.

Luke

Espera — Ruas estava em 49,27% e Paes em 42,76%. Garotinho tinha 3,17%. Se você remove Garotinho, os outros dois não deveriam ser recalculados proporcionalmente?

Mimi

Exatamente. Você remove os 274.411 votos de Garotinho do total de votos válidos. Aí Ruas fica com seus 4.271.199 votos divididos por um denominador menor. O percentual dele sobe.

Mark

Então tecnicamente Ruas não ganhou mais votos — o bolo só ficou menor?

Mimi

Isso mesmo. É aritmética pura.

Luke

E tudo isso depende de um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral que ainda não saiu. Ninguém sabe o que ela vai dizer.

Mimi

Certo. O ministro Marques deu dois dias para ela se manifestar. Depois ele decide se aceita a desistência ou leva para o plenário do TSE.

  • A desistência do recurso de Garotinho coloca o resultado das eleições para governador do Rio de Janeiro em suspenso, à espera de uma decisão que pode chegar em 48 horas.
  • Centenas de milhares de eleitores votaram em um candidato inelegível sem saber que seus votos não seriam contados — uma falha técnica do calendário eleitoral que agora pesa sobre toda a disputa.
  • Douglas Ruas está a menos de um ponto percentual da vitória no primeiro turno: a anulação definitiva dos votos de Garotinho o levaria acima dos 50% necessários para evitar o segundo turno.
  • O ministro relator pode decidir sozinho ou levar o caso ao plenário completo do TSE, e a Procuradoria-Geral Eleitoral tem papel central nessa escolha.
  • Se a desistência for aceita, o TRE-RJ proclamará Ruas eleito e encerrará a disputa; se não, o impasse eleitoral segue aberto e o segundo turno permanece no horizonte.

No Tribunal Superior Eleitoral, uma decisão técnica sobre a validade de votos pode redefinir quem governa o Rio de Janeiro sem que um segundo turno precise acontecer. Anthony Garotinho, inelegível por condenação em improbidade administrativa, teve seus votos marcados como anulados; agora, sua defesa desistiu do recurso que contestava essa medida. O ministro Floriano de Azevedo Marques aguarda o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para decidir se aceita a desistência — e, com ela, se encerra a disputa em favor de Douglas Ruas já no primeiro turno.

No Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Floriano de Azevedo Marques se viu diante de uma questão capaz de reescrever o resultado das eleições para governador do Rio de Janeiro. Na sexta-feira anterior, ele havia determinado que os votos dados a Anthony Garotinho fossem registrados como anulados, pendentes de julgamento. Na terça-feira, a defesa de Garotinho protocolou a desistência do recurso contra essa decisão. O ministro concedeu 48 horas para a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestar antes de resolver o que fazer.

A consequência prática era direta: aceita a desistência, os votos de Garotinho seriam anulados em definitivo. Com uma nova contagem dos votos válidos, Douglas Ruas, do PL — que havia obtido 49,27% no primeiro turno — ultrapassaria os 50% necessários para ser declarado eleito sem a necessidade de um segundo turno. Eduardo Paes, do PSD, ficara em segundo com 42,76%, e Garotinho, apesar de inelegível, recebera 3,17% dos votos.

A inelegibilidade de Garotinho decorria de uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa. Mesmo assim, seu nome permaneceu na urna eletrônica porque a decisão que o barrou chegou depois do fechamento do sistema — e os eleitores votaram nele sem saber que seus votos não seriam contabilizados.

O desfecho dependia agora do parecer da Procuradoria e da escolha do ministro: decidir monocraticamente ou levar o caso ao plenário do TSE. Se a desistência fosse aceita, o TRE-RJ proclamaria Ruas vencedor e encerraria a disputa. Caso contrário, a questão seguiria em aberto, e o segundo turno permaneceria como destino inevitável.

No Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Floriano de Azevedo Marques enfrentava uma questão que poderia reescrever o resultado das eleições para governador do Rio de Janeiro. Na sexta-feira anterior, ele havia decidido que os votos dados a Anthony Garotinho não poderiam ser contados como válidos — deveriam constar como anulados, pendentes de julgamento. Agora, na terça-feira, a defesa de Garotinho havia desistido do recurso contra essa decisão. O ministro concedeu dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentar seu parecer antes de ele próprio resolver o que fazer com o pedido de desistência.

A razão pela qual tudo isso importava era simples e consequente: se a desistência fosse aceita, os votos de Garotinho seriam anulados de forma definitiva, não apenas provisória. Isso abriria caminho para uma nova contagem dos votos válidos no estado. E com essa nova contagem, Douglas Ruas, do PL, ultrapassaria a marca de 50% necessária para ser declarado eleito já no primeiro turno — evitando um segundo turno que de outra forma seria obrigatório.

Garotinho estava inelegível por uma condenação de 2018: havia sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, segundo decisão da Justiça Eleitoral do Rio. Mesmo assim, seu nome permaneceu na urna eletrônica. A razão era técnica mas significativa: a decisão que o barrou foi tomada depois que o sistema da urna já havia sido fechado. Os eleitores votaram nele sem saber que seus votos não seriam contados.

Os números do primeiro turno mostravam a proximidade da disputa. Ruas havia recebido 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes, do PSD, ficou em segundo com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho, apesar de inelegível, recebeu 274.411 votos — 3,17% do total. Se esses votos fossem removidos da contagem e os demais fossem recalculados como proporção do novo total, Ruas chegaria acima de 50% e seria proclamado vencedor imediatamente.

O que havia acontecido naquela terça-feira de tarde foi a desistência formal. A defesa de Garotinho protocolou um pedido para que ele abandonasse o recurso que havia apresentado contra a decisão do ministro Marques. Agora cabia ao ministro decidir se aceitava essa desistência ou se levava o caso para votação no plenário completo do TSE. A Procuradoria-Geral Eleitoral teria 48 horas para oferecer sua opinião sobre o assunto.

O que se seguiria dependeria dessa opinião e da decisão do ministro. Se tudo corresse como a desistência sugeria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio proclamaria Ruas como eleito no primeiro turno, encerrando a disputa sem necessidade de um segundo confronto eleitoral. Se não, o caso seguiria seu curso através do sistema judiciário eleitoral, deixando a questão em aberto.

Os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice
— Ministro Floriano de Azevedo Marques, em decisão de sexta-feira
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