TSE aguarda parecer do MP sobre desistência de recurso de Garotinho

Desistência abre caminho para anulação de votos e eleição no primeiro turno
A manobra processual de Garotinho pode resultar na proclamação de Ruas como vencedor sem necessidade de segundo turno.
Mark

Por que Garotinho desistiria de um recurso que poderia mantê-lo na disputa? Parece contraditório.

Mimi

Não é tão simples. Ele já estava inelegível — a candidatura foi barrada. O recurso que apresentou era uma tentativa de reverter isso. Ao desistir, ele muda de estratégia, talvez reconhecendo que a batalha judicial estava perdida.

Luke

Mas a fonte não explica qual é a vantagem real de desistir agora. Se o recurso fosse mantido, haveria mais tempo para argumentar. Desistir parece apenas aceitar o inevitável.

Mimi

Verdade. Pode ser que a defesa tenha avaliado que manter o recurso apenas prolongaria a incerteza, enquanto desistir abre a possibilidade de negociações ou outras estratégias fora do âmbito eleitoral.

Mark

E quanto a Ruas? Como ele sai ganhando com isso?

Mimi

Se os votos de Garotinho forem anulados, Ruas passa de 49,27% para mais de 50% dos votos válidos. Isso o torna eleito no primeiro turno, em vez de ir para um segundo turno.

Luke

Mas isso só acontece se o ministro aceitar a desistência. A fonte deixa claro que ele pode também levar o caso ao plenário do TSE. Não é automático.

Mark

Então tudo depende da Procuradoria-Geral Eleitoral agora?

Mimi

Sim. O ministro pediu um parecer dela em dois dias. Depois disso, ele decide se aceita a desistência ou não.

Luke

E a fonte não diz se há precedentes para esse tipo de situação ou qual é a tendência do TSE nesses casos. É um vazio importante.

  • Garotinho, declarado inelegível por improbidade administrativa, surpreendeu ao pedir a desistência do próprio recurso que havia apresentado ao TSE — uma reversão que embaralha o tabuleiro eleitoral.
  • Seus 274.411 votos permanecem em limbo jurídico: computados como anulados sub judice, eles podem ser definitivamente excluídos da contagem — o que mudaria tudo.
  • Douglas Ruas, do PL, está a menos de um ponto percentual do limiar de 50% necessário para a vitória no primeiro turno, e a anulação dos votos de Garotinho o colocaria além dessa marca.
  • O ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral se pronunciar antes de decidir se aceita a desistência ou leva o caso ao plenário do TSE.
  • O desfecho pode poupar o estado de um segundo turno — ou lançá-lo em nova rodada de disputas jurídicas e políticas.

Em meio ao turbilhão pós-eleitoral do Rio de Janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre um gesto incomum: a desistência, pelo próprio candidato Anthony Garotinho, do recurso que ele mesmo havia interposto contra sua inelegibilidade. A manobra jurídica, aparentemente contraditória, carrega consequências que vão além do destino de um candidato — ela pode redefinir quem governa o estado mais populoso do Sudeste sem a necessidade de um segundo turno. O tempo, aqui, é curto: dois dias separam o presente da decisão que moldará o futuro político fluminense.

Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao governo do Rio de Janeiro, apresentou ao TSE um pedido inusitado: desistir do recurso que ele mesmo havia protocolado contra a decisão que o declarou inelegível por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.

A sequência de eventos é reveladora. O ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado, antes da votação, que os votos de Garotinho fossem registrados como anulados sub judice. A defesa recorreu. Dias depois, na tarde de segunda-feira, a mesma defesa pediu para retirar aquele recurso — uma guinada que deixa o destino de mais de 274 mil votos e o resultado da eleição em aberto.

O ministro Marques concedeu prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste sobre o pedido. Somente então ele decidirá se aceita a desistência ou submete a questão ao plenário do TSE — pois o que está em jogo não é apenas uma formalidade processual, mas a validade definitiva daqueles votos.

O impacto recai diretamente sobre Douglas Ruas, do PL, que obteve 4.271.199 votos — 49,27% dos válidos, marginalmente abaixo do patamar de 50% exigido para a vitória no primeiro turno. Eduardo Paes, do PSD, ficou com 42,76%. Se os votos de Garotinho forem anulados e uma nova totalização for realizada, Ruas ultrapassaria a barreira dos 50% e seria proclamado eleito pelo TRE-RJ, sem necessidade de segundo turno. Nos próximos dois dias, a palavra é da Procuradoria.

Anthony Garotinho, candidato pelo Republicanos ao governo do Rio de Janeiro, desistiu de um recurso que havia apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral. A manobra é uma tentativa de permanecer na disputa eleitoral, ainda que sua candidatura tenha sido barrada pela Justiça Eleitoral do estado por condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, havia determinado na sexta-feira, antes da votação, que os votos de Garotinho não poderiam ser contabilizados como válidos e deveriam constar como anulados sub judice. Diante dessa decisão, a defesa de Garotinho protocolou um recurso. Agora, no início da tarde de segunda-feira, a mesma defesa pediu para desistir daquele recurso — uma reversão que deixa em aberto o que acontecerá com aqueles votos e com o resultado geral da eleição.

O ministro concedeu um prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestar sobre o pedido de desistência. Apenas após receber esse parecer é que Marques decidirá se aceita a solicitação ou se leva o caso para deliberação do plenário do TSE. A questão não é meramente processual: ela determina se os votos de Garotinho serão anulados definitivamente ou se permanecerão em disputa.

O cenário que se desenha afeta diretamente Douglas Ruas, candidato pelo PL. Na contagem atual, Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, ficando pouco abaixo do patamar de 50% necessário para vencer no primeiro turno. Eduardo Paes, do PSD, recebeu 3.706.984 votos (42,76%). Garotinho, apesar de inelegível, permaneceu na urna porque a decisão que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema eletrônico, e seu nome recebeu 274.411 votos (3,17%).

Se a desistência do recurso for aceita e os votos de Garotinho forem anulados definitivamente, uma nova totalização será realizada. Nesse cenário, Ruas ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos e seria proclamado eleito no primeiro turno pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio. A decisão do ministro Marques, portanto, pode redefinir o resultado da eleição para o governo estadual. Nos próximos dois dias, a Procuradoria-Geral Eleitoral terá a palavra.

Os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice
— Ministro Floriano de Azevedo Marques, TSE
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