TJ-SP condena Ribeirão Preto a indenizar adolescente com infecção pós-cirúrgica em abrigo

Adolescente de 15 anos sofreu infecção grave com larvas no crânio após cirurgia, necessitando de segunda cirurgia de emergência e tratamento psicológico prolongado por negligência institucional.
Larvas se movimentando no crânio, segunda cirurgia de emergência
A infecção grave resultante da negligência pós-operatória no abrigo municipal forçou uma segunda intervenção cirúrgica.
Mark

Como uma coisa tão básica — lavar um ferimento cirúrgico — virou um caso de tribunal?

Mimi

Porque não era só negligência. Era negligência institucional. A menina estava sob proteção do Estado, e o Estado não forneceu nem o material básico — um shampoo neutro — nem supervisionou o cuidado.

Luke

Mas a pergunta real é: por quanto tempo isso aconteceu? A reportagem diz que ela avisava o pessoal e demoravam uma semana para levar ao médico. Uma semana de quê? De quando começou o incômodo até quando foi levada?

Mimi

Exatamente. Não sabemos a cronologia precisa. Sabemos que houve infecção, que havia larvas, que precisou de segunda cirurgia. Mas o intervalo entre os sinais e a ação é vago.

Mark

E quanto aos outros adolescentes no abrigo? Isso era um problema isolado ou sistêmico?

Mimi

Sistêmico. O abrigo já tinha denúncias de violência, abuso entre internos, falta de funcionários. A menina é um caso que chegou à Justiça, mas provavelmente não é o único.

Luke

Aqui está o problema: a reportagem diz que o abrigo "já havia sido alvo de denúncias", mas não diz quantas, quando, ou o que foi feito antes disso. A interdição foi recente — agosto de 2026. Por quanto tempo funcionou assim?

Mimi

E mesmo agora, com a reforma da Casa 1, ainda há 90 dias para a prefeitura apresentar um plano. Não é uma solução imediata.

Mark

O tratamento psicológico da menina — isso vai ser na rede particular porque o SUS não consegue?

Mimi

Segundo o defensor, sim. O SUS não tem psicoterapia em condições adequadas para o caso dela, então a prefeitura vai pagar particular.

Luke

Mas isso é uma afirmação do defensor, não uma análise do SUS. Pode ser verdade, mas é uma perspectiva. E o valor da indenização — elevado em 200% — ninguém sabe quanto é porque está em segredo de Justiça.

Mark

Então a gente sabe que ela sofreu, que ganhou, mas não sabe quanto?

Mimi

Exatamente. A privacidade dela está protegida, mas também significa que não há transparência sobre quanto o Estado está sendo obrigado a pagar por essa falha.

Luke

E a prefeitura diz que não foi notificada oficialmente. Isso é possível?

Mimi

Tecnicamente, sim, se o processo tramita em segredo de Justiça. Mas é uma resposta que levanta questões sobre comunicação entre poderes.

  • Uma menina de 15 anos, já fragilizada por cirurgia no crânio, foi deixada a cuidar sozinha dos próprios pontos cirúrgicos em um abrigo municipal sem materiais adequados nem assistência profissional.
  • A negligência resultou em infecção com larvas no crânio — uma segunda cirurgia de emergência se tornou necessária para salvar sua vida e reimplantar a placa de titânio.
  • A Defensoria Pública contestou a indenização inicial por considerá-la insuficiente diante da gravidade do sofrimento, enquanto a Prefeitura tentou se esquivar da obrigação de custear o tratamento psicológico.
  • O TJ-SP rejeitou o recurso municipal, elevou a indenização em 200% e manteve a obrigação da Prefeitura de financiar integralmente o acompanhamento psicológico da adolescente.
  • O Saica acumula denúncias de violência entre internos, falta de funcionários e irregularidades estruturais — e agora enfrenta prazo de 90 dias para apresentar um plano de readequação completo à Justiça.

Em Ribeirão Preto, uma adolescente sob tutela do Estado enfrentou o que deveria ser impossível: recuperar-se de uma cirurgia neurológica sem os cuidados mínimos que qualquer ser humano merece. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a omissão institucional não é apenas falha administrativa — é uma forma de violência. A condenação da Prefeitura, com indenização elevada em 200%, lembra que o dever de proteção do Estado não se encerra na lei escrita, mas se mede no cotidiano de quem não tem mais ninguém a quem recorrer.

Em fevereiro de 2025, uma adolescente de 15 anos passou por cirurgia neurológica no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto para receber uma placa de titânio no crânio, procedimento necessário após sequelas de um acidente vascular cerebral sofrido anos antes. Ao receber alta, foi encaminhada ao Saica, abrigo municipal onde cumpria medida protetiva. O que deveria ser recuperação tornou-se abandono.

No abrigo, não havia funcionários disponíveis para auxiliá-la nos cuidados pós-operatórios, nem material de higiene adequado. A adolescente limpava os próprios pontos cirúrgicos sozinha. Quando relatava dor, incômodo e mau cheiro no ferimento, levava cerca de uma semana para ser levada ao médico. O abrigo chegou a orientá-la a usar o shampoo comum disponível no local para lavar a cabeça operada.

A consequência foi uma infecção severa: relatórios médicos registraram larvas no crânio da menina. Ela precisou ser internada novamente e submetida a uma segunda cirurgia de emergência para remoção da placa, limpeza da área e reimplante da prótese. Durante a recuperação, foi acolhida temporariamente na casa de uma voluntária antes de retornar ao Saica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar a adolescente e custear seu tratamento psicológico integral. A Defensoria Pública recorreu por considerar o valor inicial insuficiente; o município também recorreu, argumentando que o acompanhamento psicológico deveria ser responsabilidade do SUS. Em acórdão de 26 de agosto de 2026, a Câmara Especial do TJ-SP rejeitou o recurso municipal, acolheu o da Defensoria e elevou a indenização em 200%, mantendo a obrigação da Prefeitura de financiar os tratamentos futuros — inclusive na rede particular, se necessário.

O caso ilumina problemas estruturais mais amplos: o Saica já havia sido alvo de denúncias por violência entre internos, falta de pessoal e irregularidades físicas, chegando a ser interditado pela Justiça. A Prefeitura entregou reformas parciais em agosto e tem 90 dias para apresentar um cronograma completo de readequação do atendimento socioassistencial. Hoje com 16 anos, a adolescente está bem e permanece acolhida no Saica. Sua identidade é preservada, e o valor exato da indenização não foi divulgado pela Defensoria Pública.

Uma adolescente de 15 anos passou por uma cirurgia neurológica em fevereiro de 2025 no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto para receber uma placa de titânio no crânio, procedimento necessário após complicações de um acidente vascular cerebral que havia sofrido anos antes. Após receber alta, ela foi encaminhada ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica), um abrigo municipal onde estava sob medida protetiva. O que deveria ser um período de recuperação se transformou em negligência que deixaria marcas profundas.

No abrigo, a adolescente não recebeu o suporte necessário para os cuidados pós-operatórios. Sem funcionários disponíveis para ajudá-la e sem material de higiene adequado, ela mesma realizava a limpeza dos pontos cirúrgicos. Quando alertava os responsáveis sobre incômodo, dor e mau cheiro no ferimento, a resposta era lentidão: levava uma semana para ser levada ao médico. O abrigo não forneceu sequer um shampoo neutro para lavar a cabeça e os pontos — simplesmente mandou usar o que havia disponível no local.

A falta de higiene adequada resultou em uma infecção severa. Relatórios médicos registraram algo que parecia saído de um pesadelo: larvas se movimentando no crânio da menina. Ela precisou ser internada novamente e passar por uma segunda cirurgia de emergência para remover a placa de titânio, limpar a área infeccionada e reimplantar a prótese. Após essa segunda intervenção, foi acolhida temporariamente na casa de uma voluntária para garantir recuperação adequada antes de retornar ao Saica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar a adolescente e custear seu tratamento psicológico integral. Na primeira decisão, em maio de 2026, a prefeitura foi obrigada a pagar indenização por danos morais e cobrir todos os custos médicos e psicológicos. A Defensoria Pública recorreu considerando o valor insuficiente diante da gravidade do sofrimento. O município também recorreu, tentando se livrar da obrigação de pagar o tratamento psicológico, argumentando que isso deveria ser responsabilidade do Sistema Único de Saúde.

No acórdão de 26 de agosto, a Câmara Especial do TJ-SP rejeitou o recurso municipal e acolheu o pedido da Defensoria. A decisão elevou em 200% o valor da indenização estabelecida em primeira instância e manteve a obrigatoriedade da prefeitura custear integralmente os tratamentos futuros. O defensor público Bruno César da Silva, um dos autores da ação, explicou que o tratamento psicológico será realizado na rede particular caso o SUS não consiga suprir as demandas imediatas: "Foi um trauma muito grande toda essa situação que aconteceu com ela."

O caso expõe problemas estruturais mais amplos no Saica. A unidade no bairro Planalto Verde já havia sido alvo de denúncias por irregularidades estruturais, falta de funcionários e episódios de violência física e abuso entre os internos. Devido a essas irregularidades apontadas pela Defensoria e Ministério Público, o abrigo chegou a ser interditado pela Justiça. A Prefeitura entregou em agosto a reforma da "Casa 1" da unidade como parte de um plano de melhorias. Em fim de agosto, o TJ-SP suspendeu ordens de transferência compulsória dos internos e proibição de novos abrigamentos de urgência, mas deu 90 dias para que a administração municipal apresente um cronograma detalhado de readequação de todo o atendimento socioassistencial.

Hoje com 16 anos, a adolescente está bem e retornou para o Saica, onde continua acolhida. A Defensoria Pública não divulgou o valor exato da indenização para preservar sua identidade e privacidade. A Prefeitura informou que não havia sido oficialmente notificada sobre a decisão judicial e que o processo tramita em segredo de Justiça, mas comunicou que desde o início de 2025 vem priorizando melhorias nos serviços com reformas nas unidades e reforço das equipes técnicas.

Eram coisas muito simples, como limpar a cabeça da menina, lavar o cabelo e os pontos com um shampoo neutro. O município não deu o shampoo neutro, mandou ela usar o shampoo que tinha lá, não acompanhou e não ajudou a menina a fazer a limpeza.
— Bruno César da Silva, defensor público
Foi um trauma muito grande toda essa situação que aconteceu com ela. O SUS não tem psicoterapia em condições adequadas para o caso, então essa psicoterapia vai ser feita no particular, com pagamento pelo município.
— Bruno César da Silva, defensor público
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