No coração do federalismo fiscal brasileiro, o Supremo Tribunal Federal debate se a Constituição protege empresas imobiliárias do ITBI quando transferem imóveis para formar seu capital social — uma questão que toca a tensão perene entre o estímulo à livre iniciativa e a preservação das receitas municipais. Com cinco votos pela imunidade e dois contrários, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, deixando em aberto um precedente que orientará mais de trezentos processos espalhados pelo país. A interpretação que prevalecer dirá, em última análise, como o Br