STF suspende julgamento sobre vínculo trabalhista entre apps e entregadores

Motoristas e entregadores aguardam decisão que pode garantir direitos trabalhistas como liberdade sindical, negociação coletiva e ambiente de trabalho seguro.
Um padrão global que pode redefinir como o Brasil protege quem trabalha por aplicativo
A convenção da OIT aprovada em junho estabelece diretrizes internacionais para trabalho decente em plataformas digitais.

Em um momento em que o mundo debate os limites entre tecnologia e trabalho, o Supremo Tribunal Federal brasileiro pausou uma decisão histórica: a de definir se plataformas como Uber, Ifood e Rappi são, de fato, empregadoras. A suspensão, determinada pelo ministro Edson Fachin em 24 de junho de 2026, foi motivada pela aprovação, pela OIT, da primeira convenção internacional sobre trabalho em plataformas digitais — um sinal de que a humanidade ainda busca o vocabulário certo para nomear essas novas formas de labor. Enquanto o tribunal aguarda a análise do novo instrumento global, milhões de trabalhadores brasileiros permanecem suspensos entre a proteção e a precariedade.

  • O julgamento que poderia garantir direitos trabalhistas a milhões de motoristas e entregadores foi retirado de pauta no momento em que o Brasil estava prestes a dar uma resposta definitiva.
  • A OIT aprovou em junho a Convenção nº 193, o primeiro padrão internacional sobre trabalho decente em plataformas digitais, criando um fato novo que o STF não pode ignorar.
  • Plataformas como Uber, Ifood e Rappi insistem que são empresas de tecnologia, não empregadoras — mas decisões de tribunais trabalhistas já reconheceram vínculos de emprego em casos concretos.
  • A Defensoria Pública da União pediu a suspensão justamente para que a convenção internacional seja incorporada ao debate, ampliando o horizonte jurídico da decisão.
  • Quando o julgamento for retomado, seu resultado terá repercussão geral — vinculando todos os tribunais do país e definindo o futuro do trabalho por aplicativo no Brasil.

Na quarta-feira, 24 de junho, o ministro Edson Fachin suspendeu um dos julgamentos mais aguardados do STF: a definição sobre se Uber, Ifood e Rappi mantêm relação de emprego com seus motoristas e entregadores. A decisão, que teria repercussão geral e valeria para toda a Justiça brasileira, foi temporariamente congelada diante de um fato novo no cenário internacional.

O gatilho foi a aprovação, em 12 de junho, da Convenção nº 193 da OIT — o primeiro instrumento global a estabelecer padrões de trabalho decente para a economia de plataformas. Aprovada durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, a convenção recomenda que os países protejam a liberdade sindical, permitam negociação coletiva e garantam ambientes seguros — e se aplica a todos os trabalhadores de plataformas, independentemente de como cada nação os classifique. A Defensoria Pública da União pediu a pausa para que esse novo marco pudesse ser incorporado ao debate, e Fachin concordou.

O julgamento suspenso reúne dois casos com repercussão geral reconhecida: um em que a Rappi contesta decisão do TRT de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista, e outro em que a Uber questiona decisão do TST sobre uma motorista. As sustentações orais já haviam ocorrido — as plataformas se apresentaram como empresas de tecnologia, não empregadoras; os advogados dos trabalhadores defenderam a manutenção dos vínculos reconhecidos.

Agora, com a convenção internacional na mesa, o STF terá um parâmetro global para considerar ao retomar o julgamento. Para os milhões de brasileiros que trabalham por aplicativos, a espera continua — e com ela, a incerteza sobre se terão acesso a direitos como fundo de garantia, décimo terceiro e seguro-desemprego, ou se permanecerão classificados como autônomos sem essas proteções.

Na quarta-feira, 24 de junho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, tirou de pauta um julgamento que poderia redefinir o trabalho no Brasil. A decisão suspende temporariamente a análise sobre se empresas como Uber, Ifood e Rappi mantêm relação de emprego com seus motoristas e entregadores — uma questão que, uma vez resolvida, valerá para todos os processos similares em qualquer tribunal do país.

A suspensão veio a pedido da Defensoria Pública da União, que apontou um fato novo: em 12 de junho, a Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção nº 193, o primeiro instrumento internacional a estabelecer padrões para o trabalho em plataformas digitais. Fachin concordou que a aprovação justifica a pausa. Segundo o Código de Processo Civil, as partes têm cinco dias para se manifestar sobre essa nova informação antes que o julgamento prossiga.

A convenção da OIT, aprovada durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, é um marco. Ela estabelece diretrizes para garantir o que a organização chama de "trabalho decente" na economia de plataformas — aplicativos de transporte, entrega, serviços diversos. O documento recomenda aos países signatários, incluindo o Brasil, que protejam a liberdade sindical, permitam negociação coletiva, combatam trabalho forçado e infantil, eliminem discriminação e assegurem ambientes seguros e saudáveis. Importante: a convenção se aplica a todos os trabalhadores de plataformas, independentemente de como cada país os classifique — empregados ou autônomos.

O julgamento suspenso envolve dois casos específicos. Um deles, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, é uma reclamação em que a Rappi contesta uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. O outro, sob relatoria de Fachin, é um recurso extraordinário em que a Uber questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de uma motorista. Ambos os casos têm repercussão geral reconhecida — o que significa que o resultado vinculará toda a Justiça brasileira.

As sustentações orais já ocorreram no plenário. As plataformas argumentaram que são empresas de tecnologia, não empregadoras, e portanto não têm responsabilidade trabalhista sobre quem usa seus aplicativos. Os advogados dos motoristas e entregadores defenderam a manutenção das decisões que reconhecem o vínculo de emprego. Agora, com a aprovação da convenção internacional, o tribunal terá mais um elemento para considerar — um padrão global que pode influenciar como o Brasil interpreta suas próprias leis trabalhistas.

A suspensão não encerra o processo. Ela apenas o congela enquanto as partes analisam o impacto da convenção da OIT. Para milhões de brasileiros que trabalham por aplicativos, a retomada do julgamento pode significar a diferença entre ter direitos trabalhistas formais — como fundo de garantia, décimo terceiro, seguro-desemprego — ou continuar classificados como autônomos sem essas proteções.

Considerando a relevância internacional da convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta
— Ministro Edson Fachin, presidente do STF
The Hearth Conversation Another angle on the story
Inventor

Por que o STF decidiu suspender um julgamento que já estava em andamento?

Model

Porque a OIT aprovou uma convenção internacional sobre trabalho em plataformas digitais apenas dias antes do voto. O tribunal considerou que isso era informação relevante demais para ignorar.

Inventor

Essa convenção muda alguma coisa na lei brasileira?

Model

Não automaticamente. Mas o Brasil é signatário da OIT, então há pressão para alinhar a legislação com essas recomendações. O tribunal pode usar a convenção como referência para interpretar as leis trabalhistas que já existem.

Inventor

Quem ganha e quem perde com essa suspensão?

Model

Os motoristas e entregadores ganham tempo — a convenção internacional reforça argumentos sobre direitos trabalhistas. As plataformas ganham tempo também para preparar novas defesas baseadas no texto internacional.

Inventor

Qual é o alcance real dessa decisão do STF?

Model

Enorme. Porque tem repercussão geral, qualquer decisão que o tribunal tomar valerá para todos os processos similares em qualquer tribunal do Brasil. Não será apenas sobre esses dois casos.

Inventor

Quanto tempo vai levar para o julgamento ser retomado?

Model

Não há prazo definido. As partes têm cinco dias para se manifestar sobre a convenção, mas depois disso o tribunal precisa analisar o impacto dela. Pode ser semanas ou meses.

Inventor

A convenção da OIT é vinculante para o Brasil?

Model

Não é lei automática, mas o Brasil se comprometeu a considerá-la. O tribunal pode usá-la para orientar sua interpretação das leis trabalhistas existentes, o que é quase tão poderoso.

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