Operações policiais deveriam ser exceção, não regra
Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal se viu diante de uma das questões mais persistentes da vida pública brasileira: até onde pode chegar a força do Estado sobre os mais vulneráveis. O relator Edson Fachin votou pela contenção da letalidade policial no Rio de Janeiro, impulsionado pela morte de 28 pessoas em uma única operação, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento. O caso revela que, entre a lei escrita e a vida nas comunidades, há um abismo que o tribunal ainda tenta, com cautela e controvérsia, começar a medir.
- Vinte e oito mortes em uma única operação policial no Rio criaram pressão urgente para que o STF agisse sobre o uso da força letal nas comunidades.
- O julgamento no Plenário Virtual foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, deixando a decisão em suspenso e sem prazo definido.
- O voto do relator Fachin exigia que o Estado do Rio entregasse em 90 dias um plano concreto com metas, cronogramas e recursos para reduzir a letalidade policial.
- Fachin propôs que operações policiais passassem a ser tratadas como exceção, reguladas por princípios internacionais, e não como instrumento rotineiro de controle territorial.
- A criação de um observatório judicial com pesquisadores, policiais e sociedade civil sinalizava uma tentativa de transformar fiscalização em prática institucional permanente.
No final de maio de 2021, o STF interrompeu um julgamento que poderia mudar profundamente as regras do uso da força policial no Rio de Janeiro. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo uma votação que ocorria no Plenário Virtual e que encerraria no dia 28.
O relator Edson Fachin já havia votado. Seu posicionamento era claro: reduzir a letalidade das operações policiais, contexto agravado por uma ação no início de maio que deixou 28 mortos. Fachin acolheu medida cautelar do Partido Socialista Brasileiro e determinou que o Estado do Rio apresentasse ao tribunal, em até 90 dias, um plano detalhado com medidas concretas, cronogramas e previsão de recursos.
Enquanto esse plano não fosse elaborado, o ministro propunha que o uso da força fosse regido pelos Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a matéria — tornando as operações uma exceção, não uma rotina. O recurso à força letal só seria admissível em situações extremas, após esgotados todos os outros meios, e somente para proteger vidas diante de ameaça concreta e iminente. Qualquer morte ou ferimento dependeria de investigação imparcial do Ministério Público para ser considerado justificado.
Fachin também defendeu prioridade absoluta nas apurações envolvendo crianças e adolescentes, o fim do sigilo sobre os protocolos policiais e a criação de um observatório judicial composto por representantes do STF, pesquisadores, policiais e organizações da sociedade civil.
Com o pedido de vista de Moraes, o desfecho do caso — identificado como APDF 635 — ficou adiado. A decisão final ainda dependeria de seu voto e possivelmente de outros ministros, mantendo em aberto um dos debates mais urgentes sobre segurança pública e direitos humanos no Brasil.
No final de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento de um caso que poderia redefinir como a polícia do Rio de Janeiro usa força letal em operações nas comunidades. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo uma votação que estava ocorrendo no Plenário Virtual e que terminaria no dia 28.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia depositado seu voto. Ele se posicionava pela redução da letalidade nas operações policiais, especialmente após uma ação no início de maio que resultou em 28 mortes. O contexto era grave: durante a pandemia, as operações policiais no Rio continuavam causando um número elevado de vítimas fatais, particularmente em comunidades carentes.
Fachin havia aprovado um pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro. A decisão obrigava o Estado do Rio de Janeiro a elaborar e entregar ao STF, em até 90 dias, um plano concreto para reduzir a letalidade policial. Esse plano deveria incluir medidas específicas, cronogramas detalhados e indicação dos recursos financeiros necessários para sua execução.
Em seu voto, o ministro estabelecia que, enquanto esse plano mais amplo não fosse criado, o uso da força deveria ser regulado pelos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Isso significava, na prática, que operações policiais deveriam ser tratadas como exceção, não como regra. Fachin também propunha a criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, composto por representantes do próprio STF, pesquisadores, membros das polícias e organizações da sociedade civil.
O ministro foi claro sobre quando o uso da força letal seria justificável: apenas em situações extremas, depois que todos os outros recursos — inclusive armas não-letais — tivessem sido esgotados, e apenas se necessário para proteger vidas ou evitar danos graves diante de uma ameaça concreta e iminente. Mesmo assim, qualquer morte ou ferimento só seria admissível se uma investigação imparcial do Ministério Público concluísse que a ação foi necessária para proteger exclusivamente a vida de alguém contra uma ameaça iminente e concreta.
Fachin também destacava a necessidade de prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tivessem crianças e adolescentes como vítimas, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, pediu o fim do sigilo de todos os protocolos de atuação das polícias no Estado do Rio, tornando públicos os procedimentos que orientam as operações.
Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso. A decisão final do STF ainda dependeria de seu voto e possivelmente de outros ministros. O caso, identificado como APDF 635, representava um momento crítico para a discussão sobre segurança pública, direitos humanos e o uso da força no Brasil.
Citações Notáveis
Só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando todos os demais meios forem esgotados e for necessário para proteger a vida— Ministro Edson Fachin
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Por que o pedido de vista de um ministro interrompe um julgamento que já estava em andamento?
Porque cada ministro tem o direito de examinar completamente o processo antes de votar. Moraes pediu mais tempo para estudar o caso, e isso suspende tudo até que ele se posicione.
O voto de Fachin já estava depositado. Ele não tinha força suficiente para decidir sozinho?
Não. No Plenário Virtual, todos os ministros votam. O voto de Fachin é importante porque ele é o relator, mas a decisão final é coletiva. Por isso Moraes pode mudar o rumo.
Qual é a diferença prática entre um plano em 90 dias e nenhum plano?
Tudo. Um plano obriga o Estado a apresentar medidas concretas, cronogramas, orçamento. Sem ele, as operações continuam como estão. Com ele, há responsabilidade e transparência.
Fachin fala em "excepcionalidade" das operações. Isso significa que deveriam ser raras?
Exatamente. Ele está dizendo que operações policiais não deveriam ser rotina. Deveriam ser último recurso, em situações muito específicas, com investigação rigorosa depois.
E o observatório judicial? Como funciona na prática?
Seria um grupo permanente monitorando as operações, com pessoas de dentro e fora do governo. Não é apenas investigar depois que algo dá errado. É acompanhar continuamente.
Por que Fachin menciona especificamente crianças e adolescentes?
Porque eles aparecem frequentemente como vítimas em operações no Rio. A Constituição diz que crianças têm prioridade absoluta. Fachin está aplicando isso literalmente.