Uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziá-la
STF debate constitucionalidade de cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não filiados a sindicatos, com impacto direto no financiamento das entidades. Reforma trabalhista de 2017 causou queda de 90% na arrecadação de contribuição sindical, levando sindicatos a contestarem decisão anterior via embargos.
- Reforma trabalhista de 2017 causou queda de 90% na arrecadação de contribuição sindical
- STF debate se sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não filiados
- Ministro Barroso propôs permitir cobrança com direito de oposição do trabalhador
- Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Barroso
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento no STF sobre cobrança de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados, que revisita decisão de 2017.
Na sexta-feira 21 de abril, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos de um julgamento que vinha se desenrolando no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O pedido, aparentemente técnico, tinha peso: suspendia a análise de uma questão que toca milhões de trabalhadores brasileiros — se sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de empregados que não são filiados.
A corte estava revisitando uma decisão que havia tomado em 2017, quando reafirmou ser inconstitucional impor contribuições compulsórias desse tipo a trabalhadores não sindicalizados. Mas o Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba não aceitou. Apresentou embargos de declaração argumentando que os ministros haviam cometido uma confusão jurídica: misturaram a contribuição assistencial com a contribuição confederativa, duas coisas distintas. A primeira financia as atividades do sindicato local — principalmente negociações coletivas. A segunda custeia a estrutura confederativa, o topo da pirâmide sindical. O STF já havia decidido que essa última só pode ser cobrada de filiados. O sindicato curitibano insistia que a lógica deveria ser diferente para a contribuição assistencial.
O contexto que dava urgência ao debate era brutal. Em 2017, logo após aquele julgamento, foi aprovada a reforma trabalhista. Uma de suas mudanças: a contribuição sindical — a principal fonte de renda dos sindicatos — passou a exigir autorização prévia e expressa dos trabalhadores. O resultado foi uma queda de cerca de 90% na arrecadação no primeiro ano. Os sindicatos, de repente, viram seu financiamento desaparecer.
O julgamento dos embargos havia começado em agosto de 2020, em sessão virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por rejeitar os embargos, acompanhado por Marco Aurélio. Mas Dias Toffoli pediu destaque, e o caso foi reiniciado presencialmente em junho de 2022. Dessa vez, Toffoli, Nunes Marques e Alexandre acompanharam Gilmar na rejeição, mas Edson Fachin divergiu e votou por acolher os embargos. Luís Roberto Barroso pediu vista. Meses depois, em abril de 2023, o julgamento foi retomado em sessão virtual.
Foi o voto de Barroso que mudou o rumo. Ele reconheceu que houve "alteração significativa das premissas de fato e de direito" desde 2017. O ministro observou que a jurisprudência do STF vinha, desde 2015, valorizando a negociação coletiva sobre normas legisladas — desde que respeitados patamares mínimos constitucionais. Mas negociação coletiva custa dinheiro. Sem financiamento, ela não funciona. Barroso viu uma contradição: como prestigiar a negociação coletiva se esvaziava-se a possibilidade de realizá-la?
O argumento que Barroso desenvolveu tocava em algo mais profundo. Quando um sindicato negocia um benefício para sua categoria, todos os trabalhadores daquela categoria — filiados ou não — colhem os frutos. Mas se apenas os filiados pagam pela negociação, cria-se uma situação injusta: alguns ganham sem pagar, enquanto outros pagam por todos. Isso, na visão do ministro, era "uma espécie de enriquecimento ilícito". E criava um desincentivo perverso: por que um trabalhador se filiaria voluntariamente se já obtém os benefícios sem pagar?
A solução que Barroso propôs foi engenhosa: permitir que sindicatos cobrem a contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria, mas garantindo a cada um o direito de se opor. Quem se opuser deixa de pagar, mas continua recebendo os benefícios da negociação. A lógica se inverte — em regra admite-se a cobrança, e a oposição é que a suspende, em vez do contrário. Após esse voto, Gilmar Mendes mudou de posição e acompanhou Barroso. Cármen Lúcia também seguiu o entendimento. Gilmar, em seu novo voto, reconheceu que a solução de Barroso considerava "de forma globalizada a realidade fática e jurídica" desde a reforma trabalhista, garantindo o financiamento das atividades sindicais.
Mas o julgamento não terminou. Alexandre de Moraes pediu vista, e com isso a análise foi suspensa. O que viria a seguir dependeria de seu voto — e talvez de outros ministros ainda não manifestados. A questão permanecia aberta: como equilibrar o direito dos sindicatos de se financiar com o direito dos trabalhadores de não serem compelidos a pagar?
Notable Quotes
Houve alteração significativa das premissas de fato e de direito entre o julgamento original e o julgamento dos embargos— Ministro Luís Roberto Barroso
A solução trazida pelo ministro Luís Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida, por considerar de forma globalizada a realidade fática e jurídica observada desde o advento da reforma trabalhista— Ministro Gilmar Mendes
The Hearth Conversation Another angle on the story
Por que esse julgamento importa tanto? Parece uma questão técnica de direito do trabalho.
Porque afeta diretamente o bolso de milhões de trabalhadores e a capacidade dos sindicatos de existir. Se sindicatos não conseguem se financiar, não negociam. Se não negociam, ninguém ganha benefícios.
Mas o trabalhador que não é filiado por que deveria pagar?
Porque ele se beneficia mesmo assim. Quando um sindicato negocia um aumento, vale para toda a categoria. Quem não paga mas recebe é, de certa forma, um caronista.
Então Barroso está dizendo que é justo cobrar de quem não quer pagar?
Não exatamente. Ele está dizendo que é justo cobrar, mas deixando a porta aberta para quem se opõe. A pessoa continua ganhando os benefícios, mas pode recusar o pagamento.
Isso não é contraditório? Ganhar sem pagar?
É. Mas Barroso achou que era menos contraditório do que a situação anterior, onde sindicatos não conseguiam se financiar e negociações coletivas desapareciam.
E por que Gilmar Mendes mudou de voto?
Porque viu que o mundo havia mudado desde 2017. A reforma trabalhista destruiu o financiamento sindical. Ignorar isso seria condenar os sindicatos à morte lenta.
Então o STF está tentando salvar os sindicatos?
Está tentando encontrar um equilíbrio entre direitos conflitantes. Não é salvar ninguém — é reconhecer que a realidade mudou e a lei antiga não funciona mais.