Em um momento em que cada conexão à internet deixa rastros que revelam muito mais do que um endereço, o Supremo Tribunal Federal brasileiro começou a desenhar os contornos de uma questão fundamental: até onde pode chegar o braço investigativo do Estado sem a mediação de um juiz? Na sessão de 27 de agosto, a corte sinalizou que a regra deve ser a autorização judicial prévia para acesso a dados de usuários, reconhecendo exceções apenas onde a urgência extrema torna a espera insuportável. A decisão, ainda em curso, trata dados pessoais não como registros burocráticos, mas como extensões da própri