Quando uma instituição financeira permanece presa a restrições que já perderam sua razão de ser, o direito exige correção. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, cancelou nesta sexta-feira os bloqueios sobre seis Cédulas de Crédito Bancário e 23 imóveis do Banco de Brasília — medidas que sobreviviam nos registros mesmo após o banco ter sido excluído das investigações que as originaram. A decisão reafirma um princípio elementar: o peso da lei só se justifica enquanto serve à sua finalidade.