Nem que a vítima fosse a ré, poderia ter sido tratada com tamanho desrespeito
O plenário do STF considerou a humilhação sofrida por Mariana Ferrer durante depoimento como prova ilícita, anulando decisões que absolveram o acusado. A Lei Mariana Ferrer foi aprovada em 2021 após repercussão do caso, visando coibir humilhação de testemunhas em crimes sexuais nas audiências.
- STF anulou absolvição do empresário André de Camargo Aranha em 18 de junho de 2026
- Mariana Ferrer sofreu humilhação, sarcasmo e insinuações sexuais durante depoimento em 2015
- Lei Mariana Ferrer foi aprovada em 2021 após repercussão do caso
- Decisão foi unânime entre os dez ministros do STF
- Julgamento retorna ao primeiro grau com manutenção apenas de provas favoráveis à vítima
O STF anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, determinando que desqualificações de vítimas de crimes sexuais em audiências são provas ilícitas. A decisão reinicia o julgamento em primeiro grau.
Na quinta-feira, 18 de junho de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que reescreve como a Justiça brasileira tratará vítimas de crimes sexuais: determinou que a humilhação, o desrespeito e a desqualificação de possíveis vítimas durante audiências constituem provas ilícitas e devem ser anuladas. A decisão, ao julgar o recurso de Mariana Ferrer, anulou as absolvições do empresário André de Camargo Aranha e mandou o caso recomeçar do zero no primeiro grau, mantendo apenas as provas que favoreçam a vítima.
O caso de Mariana Ferrer ganhou visibilidade em novembro de 2020, quando o site The Intercept publicou trechos da audiência em que ela foi submetida a sarcasmo, ironia, ofensas e insinuações sexuais de teor explícito. O advogado de defesa do acusado questionou fotos que ela havia publicado nas redes sociais, enquanto o juiz, o promotor e o defensor público permaneceram em silêncio. Ninguém interveio. A mulher foi, nas palavras do recurso que chegou ao STF, "humilhada e achincalhada" sem proteção de nenhum operador do direito presente na sala.
O empresário havia sido absolvido em primeira instância por insuficiência de provas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão. Mas a repercussão pública do caso — e especialmente a exposição dos vídeos da audiência — levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei Mariana Ferrer em 2021, legislação que proíbe a humilhação de testemunhas em processos de crimes sexuais. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça abriu processo disciplinar contra o juiz responsável pelo caso.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, foi direto em seu voto: provas obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais são nulas. Ele citou precedente da própria Corte que já havia declarado inconstitucional desqualificar e julgar a vida sexual pregressa de vítimas de crimes sexuais durante audiências. "A injustiça de gênero é histórica e perpassa vários ramos do Direito", afirmou. Moraes apresentou vídeos da audiência e declarou que a forma como Ferrer foi tratada foi humilhante e atentatória aos seus direitos. "Nem que a vítima fosse a ré, poderia ter sido tratada com tamanho desrespeito", disse, qualificando a conduta do advogado como "lamentável e criminosa".
O ministro Flávio Dino apontou que a nulidade da audiência contaminou todo o exame das provas pelo juiz que absolveu o empresário. Luiz Fux reafirmou que o magistrado do caso já havia sido punido durante sua gestão no Conselho Nacional de Justiça. Cármen Lúcia acompanhou o relator e sugeriu que a tese incluísse o direito de possíveis vítimas de gravar suas próprias audiências, como forma de proteger-se.
Os dez ministros votaram por unanimidade. A decisão estabelece um precedente claro: a humilhação de uma vítima durante um depoimento não é apenas uma falha processual ou uma questão de conduta profissional inadequada. É, aos olhos do tribunal mais alto do país, uma violação tão grave dos direitos fundamentais que contamina todas as provas colhidas naquele processo. O julgamento de André de Camargo Aranha recomeça agora em primeiro grau, mas sob regras completamente diferentes — e com a vítima, desta vez, protegida pela lei que leva seu nome.
Notable Quotes
A injustiça de gênero é histórica e perpassa vários ramos do Direito— Ministro Alexandre de Moraes
É necessário anular as provas obtidas com o descrédito das vítimas para dar maior segurança às pessoas que procuram a Justiça— Ministra Cármen Lúcia
The Hearth Conversation Another angle on the story
Por que esse caso específico — o de Mariana Ferrer — chegou ao STF e não ficou encerrado quando o tribunal estadual manteve a absolvição?
Porque a audiência foi filmada e publicada. Sem aquela exposição pública, teria sido apenas mais um caso de desrespeito em uma sala de audiência. Mas quando as pessoas viram os vídeos, viram exatamente o que o advogado fez, como o juiz não fez nada, como ninguém protegeu aquela mulher. Isso criou pressão política e jurídica.
E a Lei Mariana Ferrer, aprovada em 2021 — ela não deveria ter impedido tudo isso desde o início?
Deveria, mas a lei não retroage. O caso de Mariana era de 2015. A lei veio depois, em resposta ao que aconteceu com ela. Agora o STF está dizendo que mesmo antes da lei, o que foi feito era inconstitucional. Está reescrevendo o passado.
Qual é a consequência prática agora? O empresário vai ser condenado?
Ninguém sabe. O que o STF fez foi anular a absolvição e mandar recomeçar. Mas agora sem as provas que foram colhidas naquela audiência humilhante. Só valem as provas que favorecem a vítima. É um novo julgamento, com novas regras.
E o advogado que humilhou Mariana? Ele enfrenta consequências?
O ministro Moraes chamou sua conduta de "criminosa", mas isso foi uma declaração política, não uma sentença. O que o STF fez foi sobre o processo penal, não sobre punir o advogado. Isso seria outra ação, em outro tribunal.
Então essa decisão muda como todos os casos de crime sexual vão ser julgados daqui para frente?
Sim. Estabelece que qualquer humilhação de vítima em audiência contamina todo o processo. Juízes agora têm obrigação de interromper, de proteger. Se não fizerem, as provas podem ser anuladas. É um precedente muito forte.