Num movimento que reflete a tensão permanente entre proteção social e responsabilidade pública, o Estado português formalizou novos mecanismos de verificação de rendimentos para a Prestação Social Única — um regime que consolida treze apoios dispersos numa estrutura única. A Portaria n.º 394/2026 estabelece que a vigilância sobre os beneficiários não cessa com a primeira transferência, mas acompanha o percurso de vida de cada pessoa, cruzando dados com as Finanças e, mediante consentimento, com instituições bancárias. É a expressão contemporânea de uma velha questão: como garantir que o apoio