Em torno da reforma tributária de 2023, que exige progressividade no imposto sobre heranças e doações, proliferou uma indústria de alarmes: consultores alertam contribuintes sobre aumentos iminentes de alíquotas que, há anos, não se concretizam. Seis estados ainda resistem à adequação, e essa lacuna normativa tornou-se terreno fértil para a venda de planejamentos sucessórios a quem talvez jamais precisasse deles. O medo, mesmo quando infundado, move patrimônios — e antecipa aos cofres públicos recursos que só chegariam décadas depois.
Reforma tributária vira pretexto para venda desnecessária de planejamento sucessório
Terão antecipado aos cofres estaduais dinheiro que só chegaria lá em 20 ou 30 anos
Por que a reforma tributária de 2023 criou essa abertura para venda de planejamento sucessório?
Porque trouxe incerteza real. O ITCMD precisava ficar progressivo em todos os estados, mas seis não se mexeram. Enquanto isso, há projetos flutuando — alguns reduzem imposto, outros aumentam. Ninguém sabe o que vai acontecer. Profissionais usam essa nebulosidade para vender urgência.
Mas há de fato risco de aumento em 2027?
Não há projeto oficial em São Paulo. O que circula são propostas de deputados. Há projetos no Senado para elevar o teto de 8% para 16%, mas estão lá há anos. A possibilidade existe, mas é remota. Mesmo assim, é suficiente para assustar pessoas.
E quem antecipa herança agora, baseado nesses boatos?
Transfere dinheiro ao governo décadas antes do necessário. Se o ITCMD progressivo chegar e for menos agressivo do que o boato prometia, essa pessoa terá pago mais imposto. É uma aposta em um cenário que pode nunca acontecer.
Qual é a mudança real que vem em 2027?
Principalmente técnica. Em São Paulo, a forma de avaliar cotas de empresas não listadas em bolsa muda. Mas para imóveis, que é o que a maioria das pessoas transmite, não há alteração. É bem menos dramático do que o que os vendedores de planejamento sugerem.
Então o planejamento sucessório é sempre desnecessário?
Não. Para quem tem estrutura complexa — participações acionárias, múltiplos imóveis, vários herdeiros — é genuinamente útil. Mas precisa ser feito com base em fatos, não em medo. O problema é que o medo vende melhor.
O que muda quando esses seis estados finalmente se adequarem?
Tudo depende de como fazem. Se criarem alíquotas progressivas suaves, muita gente que antecipou herança terá pago mais do que precisava. Se forem agressivas, quem não antecipou pode se arrepender. Mas a maioria das pessoas que estão sendo pressionadas agora não está em nenhuma dessas situações.
The Pulse
- Um boato que circula desde 2023 — o de que o ITCMD subirá drasticamente em 2027 — continua sendo usado por consultores para pressionar contribuintes a antecipar heranças às pressas.
- Seis estados, entre eles São Paulo e Minas Gerais, ignoram a obrigação constitucional de tornar o imposto progressivo, e a ausência de punição mantém o cenário em suspenso indefinido.
- Projetos reais existem nas assembleias e no Senado, mas nenhum tem prazo definido para aprovação — o que não impede que sua mera existência seja vendida como ameaça iminente.
- Quem antecipou transferências de bens por medo pode ter pago mais imposto do que pagaria naturalmente, transferindo ao governo recursos com décadas de antecedência.
- A mudança real prevista para 2027 é técnica e restrita: afeta a avaliação de cotas societárias em São Paulo, não imóveis — e não justifica o alarme generalizado que domina o mercado.
Em torno da reforma tributária de 2023, que exige progressividade no imposto sobre heranças e doações, proliferou uma indústria de alarmes: consultores alertam contribuintes sobre aumentos iminentes de alíquotas que, há anos, não se concretizam. Seis estados ainda resistem à adequação, e essa lacuna normativa tornou-se terreno fértil para a venda de planejamentos sucessórios a quem talvez jamais precisasse deles. O medo, mesmo quando infundado, move patrimônios — e antecipa aos cofres públicos recursos que só chegariam décadas depois.
A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 determinou que o ITCMD — imposto sobre heranças e doações — se tornasse progressivo em todos os estados brasileiros. A medida era técnica. O que se seguiu, porém, foi uma corrida de consultores e planejadores patrimoniais para transformar a mudança em argumento de venda: a promessa de que as alíquotas disparariam em 2027 passou a circular em ligações, apresentações e alertas urgentes.
Esse aviso existe há anos. Foi dito em 2023, repetido em 2024, reafirmado em 2025. Nenhum aumento se concretizou. Em São Paulo, não há sequer projeto oficial do governo — apenas propostas esparsas de deputados estaduais, algumas das quais reduziriam o imposto para a maioria dos contribuintes. No Senado, há projetos para elevar o teto do ITCMD de 8% para 16%, mas estão parados há anos sem perspectiva de votação. Ainda assim, a possibilidade remota é usada como gatilho para convencer pessoas a agirem agora.
O cenário é agravado pela inércia de seis estados — São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima — que ainda não implementaram a progressividade exigida desde 2023. Como não há punição prevista, simplesmente não se movem. Minas Gerais chegou a enviar um projeto à assembleia, mas ele está parado desde 2024. Essa lacuna alimenta a incerteza que, por sua vez, alimenta as vendas.
O risco concreto para os contribuintes é o inverso do que lhes é prometido: quem antecipou heranças por medo pode ter pago mais imposto do que pagaria naturalmente, transferindo aos cofres estaduais recursos que só chegariam lá em 20 ou 30 anos. A mudança real prevista para 2027 é mais modesta — altera a base de cálculo de cotas societárias não negociadas em bolsa em São Paulo, sem afetar imóveis.
O planejamento sucessório tem valor genuíno para quem possui estruturas patrimoniais complexas, múltiplos herdeiros ou participações empresariais. Mas o que prolifera agora é diferente: é venda movida por medo, sustentada por boatos que se repetem sem se confirmar. Quando a realidade finalmente alcançar a expectativa, muitos descobrirão que o preço pago foi desnecessário.
A reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023, abriu uma porta que muitos profissionais de planejamento patrimonial apressaram-se em atravessar. O que deveria ser uma mudança técnica no sistema de impostos sobre heranças e doações transformou-se em pretexto para vender serviços a pessoas que talvez não precisassem deles. E no centro dessa confusão está um boato persistente: a promessa de que as alíquotas do ITCMD — o imposto sobre transmissão de bens por morte ou doação — subirão em 2027.
Esse aviso circula há anos. Foi dito em 2023, repetido em 2024, reafirmado em 2025. Mas até agora, nada aconteceu. Não há projeto oficial do governo de São Paulo sobre o tema, apenas propostas soltas de alguns deputados estaduais. Ainda assim, o medo funciona. Pessoas recebem ligações de consultores alertando-as sobre aumentos iminentes, sugerindo que antecipem heranças agora, enquanto as alíquotas ainda são baixas. É uma estratégia de vendas eficaz, mesmo que baseada em informação falsa.
Para entender por que essa confusão persiste, é preciso voltar à reforma em si. A emenda constitucional de 2023 determinou que o ITCMD se tornasse progressivo em todos os estados — ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota cobrada. Alguns estados já seguiam essa regra. Outros mudaram suas legislações em 2023 e 2024. Mas seis estados ainda não se adequaram: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima. Como não há punição prevista para o descumprimento, eles simplesmente não se movem.
Em São Paulo, onde a alíquota é única e fixa em 4%, há propostas em circulação. Uma delas criaria faixas de 1% a 4%, reduzindo o imposto para praticamente todos. Outra manteria 4% para patrimônios até cerca de R$ 3,5 milhões e aumentaria para valores maiores. Há também projetos no Senado para elevar o teto máximo do ITCMD de 8% para 16%, mas estão lá há anos sem perspectiva de análise. Mesmo assim, a possibilidade remota de que isso aconteça é usada como argumento para convencer pessoas a anteciparem transferências de bens.
O problema real é mais sutil. Quando esses seis estados finalmente implementarem o ITCMD progressivo — se implementarem — muitos contribuintes descobrirão que pagaram mais imposto do que precisavam. Terão antecipado aos cofres estaduais dinheiro que só chegaria lá em 20 ou 30 anos. É uma transferência de recursos ao governo, feita prematuramente, baseada em alarme infundado.
Para que mudanças aconteçam, os estados precisam enviar projetos às suas assembleias legislativas, aprová-los até o final do ano e cumprir a regra dos 90 dias para que o aumento entre em vigor. Minas Gerais foi o único que fez isso, mas seu projeto está parado desde 2024. A arrecadação do ITCMD, enquanto isso, bate recordes. As doações de imóveis também crescem aceleradamente — talvez reflexo dessa pressão de vendedores de planejamento sucessório.
O que realmente muda em 2027 é mais técnico e menos dramático. A segunda lei que regulamenta a reforma altera a base de cálculo em alguns casos. Em São Paulo, cotas de participações societárias não negociadas em bolsa poderão ser avaliadas pelo valor de mercado, não mais pelo valor patrimonial. Para transmissão de imóveis, não há mudança. Isso é importante para quem possui empresas ou participações complexas, mas não justifica o alarme generalizado.
O planejamento sucessório bem feito pode ser genuinamente útil. Para quem precisa organizar a transmissão de participações acionárias, possui múltiplos imóveis ou diversos herdeiros, estruturar a herança com cuidado — incluindo cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão — faz sentido. Mas isso exige informação correta e análise real da situação de cada pessoa. O que está acontecendo agora é diferente: é venda baseada em medo, alimentada por boatos que se repetem há anos sem se concretizar. Quando a realidade finalmente alcançar a expectativa, muitos descobrirão que pagaram um preço desnecessário.
Notable Quotes
Não há alteração prevista para 2027— Análise da reforma tributária
O planejamento sucessório e patrimonial pode ser positivo para muitos contribuintes, especialmente para quem precisa organizar a transmissão de participações acionárias, possui muitos imóveis ou diversos herdeiros— Especialistas em planejamento patrimonial