Nas prateleiras brasileiras, a embalagem de um alimento começa a se assemelhar a uma bula de remédio — não por descuido, mas por acúmulo. Cada nova lei, cada norma administrativa, cada projeto de proteção ao consumidor adiciona uma linha a mais num espaço que não cresce. Diante desse impasse, a tecnologia surge como promessa, mas a experiência americana já mostrou que delegar informação ao QR Code pode ser, na prática, uma forma de negá-la a quem mais precisa. O Brasil está diante de uma escolha que não é técnica, mas ética: decidir o que o cidadão tem o direito de saber sem precisar de um sma
Quando o rótulo do alimento vira bula de remédio
Excesso de informação, na prática, equivale à ausência dela
Por que isso deveria preocupar o consumidor comum? Não é bom ter mais informação?
Mais informação seria bom, sim. O problema é quando há tanto que ninguém consegue ler. Imagine um rótulo tão cheio de texto que você desiste de tentar entender. Aí a informação deixa de servir.
Mas quantas exigências novas estão realmente em tramitação? O texto menciona quatro projetos de lei específicos. Isso é muito ou é o ritmo normal do Congresso?
É um ritmo acelerado. Nos últimos anos, a tendência é adicionar, nunca remover. E cada exigência nova parece razoável isoladamente — saber se tem agrotóxico, se é importado. Mas juntas, criam um caos.
E o QR Code? Não seria uma solução prática?
Seria, se todos tivessem smartphone e internet. Mas no Brasil ainda há muita gente sem acesso. Idosos, pessoas de baixa renda, moradores de áreas rurais. Eles ficariam excluídos.
Os EUA já testaram isso e a Corte rejeitou. Mas quando exatamente? O texto diz outubro de 2025, e estamos em 2026. Há alguma implementação nova no Brasil desde então?
A Anvisa já permite QR Code para cosméticos desde 2021. E para medicamentos, há um acordo transitório até dezembro de 2026. Mas não sabemos ainda qual será a decisão final.
Então o Brasil está repetindo o caminho americano?
Exatamente. E o risco é repetir também os erros que os americanos já cometeram e depois tiveram de corrigir.
O texto defende um debate equilibrado entre autoridades, indústria e consumidores. Mas existe alguma evidência de que isso está acontecendo?
A consulta pública 1.400/2026 foi aberta, o que é um sinal. Mas o resultado ainda está em aberto. Não há garantia de que as vozes dos consumidores mais vulneráveis serão ouvidas.
Le Pouls
- Os rótulos de alimentos no Brasil acumulam tantas exigências legais que a embalagem já não consegue comportar tudo — e novos projetos no Congresso prometem adicionar ainda mais.
- Quando a informação se torna excessiva, ela paradoxalmente desaparece: o consumidor se perde no excesso e deixa de absorver o que é essencial.
- A saída pelo QR Code parece prática, mas esconde uma armadilha: idosos, moradores de áreas rurais e pessoas sem smartphone seriam sistematicamente excluídos do direito de saber o que estão comprando.
- Os Estados Unidos testaram esse modelo entre 2017 e 2022 e recuaram — em 2025, a Corte do 9º Circuito declarou ilegal substituir informações impressas por códigos digitais.
- A consulta pública 1.400/2026 da Anvisa propõe usar tecnologia apenas para dados complementares, mas o debate central — o que é inegociável no papel — ainda não foi enfrentado com a seriedade necessária.
Nas prateleiras brasileiras, a embalagem de um alimento começa a se assemelhar a uma bula de remédio — não por descuido, mas por acúmulo. Cada nova lei, cada norma administrativa, cada projeto de proteção ao consumidor adiciona uma linha a mais num espaço que não cresce. Diante desse impasse, a tecnologia surge como promessa, mas a experiência americana já mostrou que delegar informação ao QR Code pode ser, na prática, uma forma de negá-la a quem mais precisa. O Brasil está diante de uma escolha que não é técnica, mas ética: decidir o que o cidadão tem o direito de saber sem precisar de um smartphone.
As embalagens de alimentos nos supermercados brasileiros já carregam composição nutricional, alertas sobre glúten, lactose, alergênicos e transgênicos. Mas o Congresso Nacional tramita projetos para incluir ainda mais: resíduos de agrotóxicos, selos de importação, avisos sobre ultraprocessados. O resultado começa a lembrar uma bula de remédio.
O problema não é a informação em si — o direito do consumidor de saber o que compra é fundamental. O problema é o acúmulo. Quando leis e normas não param de crescer, chega um ponto em que a embalagem não comporta mais nada. E é aí que surge a tentação do QR Code.
Os Estados Unidos já percorreram esse caminho. Entre 2017 e 2022, permitiram que dados sobre transgênicos fossem acessados por código digital em vez de impressos. A crítica foi imediata: quem não tinha smartphone, quem era idoso, quem vivia em áreas rurais ficava excluído. Em outubro de 2025, a Corte de Apelações do 9º Circuito declarou a prática ilegal no caso 'Natural Grocers v. Rollins'. O pêndulo voltou ao rótulo impresso.
O Brasil já trilhou caminhos semelhantes. A Anvisa autorizou QR Codes para cosméticos em 2021, mesmo diante das desigualdades digitais do país — permissão que segue vigente pela RDC 898/2024. Com medicamentos, um acordo transitório sobre bulas digitais vale até dezembro de 2026, mas os resultados das consultas ao setor ainda não foram divulgados.
Agora é a vez dos alimentos. A consulta pública 1.400/2026 propõe tecnologia para informações complementares, sem substituir o que é obrigatório no papel. Mas a questão central permanece sem resposta: como caber, numa embalagem impressa, uma quantidade crescente de exigências? Quando há excesso de informação, o efeito prático é a ausência dela.
A solução exige diálogo — entre autoridades, indústria e consumidores — para definir o que é inegociável no papel e o que pode migrar para o digital com responsabilidade. Sem esse debate, o Brasil corre o risco de repetir erros que os americanos já cometeram e precisaram corrigir.
As prateleiras dos supermercados brasileiros estão ficando cada vez mais poluídas de informação. Os rótulos dos alimentos já precisam conter dados sobre composição nutricional, presença de glúten, lactose, alergênicos, transgênicos e alertas sobre excesso de componentes específicos. Mas a lista não para de crescer. Tramitam no Congresso Nacional projetos para adicionar informações sobre resíduos de agrotóxicos, selos de importação, composição mínima de chocolate e avisos sobre ultraprocessados. O volume é tão grande que começa a parecer menos um rótulo e mais uma bula de remédio.
O problema não é a informação em si. O direito do consumidor de saber o que está comprando é fundamental — é um direito que merece defesa e proteção. O incômodo é o acúmulo. Quando leis, projetos de lei e normas administrativas não param de acrescentar exigências, chega um momento em que a embalagem não consegue comportar tudo. E é exatamente nesse ponto que surge uma tentação: usar códigos QR para deslocar parte dessa informação para o mundo digital.
Os Estados Unidos já experimentaram esse caminho. Entre 2017 e 2022, permitiram que informações sobre transgênicos fossem transmitidas por código QR em vez de impressas na embalagem. A ideia parecia prática, mas críticos logo apontaram um problema: quem não tinha smartphone, quem era idoso, quem morava em áreas rurais com acesso limitado à internet — essas pessoas ficavam excluídas. Em outubro de 2025, a Corte de Apelações do 9º Circuito dos EUA decidiu, no caso "Natural Grocers v. Rollins", que essa prática era ilegal. O pêndulo voltou para o aviso direto no rótulo.
O Brasil já enfrentou dilemas parecidos. A Anvisa aprovou, em 2021, o uso de QR Code para informações sobre a composição química de cosméticos e perfumes, mesmo diante de uma realidade clara: o país ainda tem desigualdade significativa de acesso à tecnologia. Essa permissão segue válida através da RDC 898/2024. Com medicamentos, o caminho foi semelhante. A discussão sobre bulas digitais começou em 2022, e o resultado foi um acordo transitório válido até dezembro de 2026 — mas a Anvisa ainda não divulgou os resultados das consultas feitas ao setor neste ano.
Agora é a vez dos alimentos. A consulta pública 1.400/2026 propõe usar tecnologia para informações complementares, sem substituir o que é obrigatório no papel. Mas a questão de fundo permanece: como caber, em uma embalagem impressa, uma quantidade cada vez maior de exigências regulatórias? Quando há excesso de informação, na prática, o resultado é a ausência dela. O consumidor fica perdido.
A solução não é simples. Certas informações precisam constar no rótulo — isso é inegociável. Mas exige cautela. A tecnologia é bem-vinda, desde que se considerem a infraestrutura disponível no país e as desigualdades digitais que ainda marcam a realidade brasileira. O que falta é um debate equilibrado, com autoridades, indústria e consumidores sentados na mesma mesa, para definir o que deve estar obrigatoriamente no papel e o que pode ficar a cargo da tecnologia. Sem esse diálogo, o risco é repetir os erros que os americanos já cometeram e depois tiveram de corrigir.
Citations marquantes
Defendo que certas informações precisam constar no rótulo. Mas isso exige cautela: a tecnologia é bem-vinda, desde que se considerem a infraestrutura disponível e as desigualdades digitais que ainda marcam o Brasil.— Autor do artigo de opinião