À medida que a reforma tributária brasileira começa a produzir seus primeiros litígios, o que emerge nos tribunais não é o estrondo de teses bilionárias, mas o murmúrio mais contido de disputas setoriais — delivery, cooperativas, zonas francas. O sistema anterior acumulou quase R$ 6 trilhões em contencioso, uma anomalia histórica que a reforma promete reduzir, embora não eliminar. A criatividade humana, tanto dos fiscos quanto dos contribuintes, raramente se deixa conter por qualquer arquitetura legal.
Primeiras ações judiciais sobre reforma tributária mostram redução em valor disputado
As teses agora são muito setoriais, e o impacto tende a ser reduzido
Se a reforma foi aprovada para simplificar o sistema tributário, por que ainda há tantas ações judiciais?
Porque o Congresso criou muitos tratamentos diferenciados dentro da reforma. Essas exceções e benefícios setoriais são justamente o que gera novo contencioso.
Mas o estudo do Insper dizia que a reforma resolveria 95% do contencioso. Isso significa que 5% permaneceria — ou significa que 95% das questões atuais desapareceriam, mas novas surgiriam?
Ótima pergunta. O estudo previa que as grandes teses bilionárias — como a "Tese do Século" — desapareceriam. As novas disputas seriam menores em impacto individual.
Então a reforma funcionou? O Brasil vai ter menos litígios?
Ainda é cedo para dizer. Limoeiro mesmo reconhece que não se pode subestimar a criatividade de contribuintes e fiscos. O Brasil ainda tem 75% do PIB em litígios, enquanto a OCDE fica abaixo de 1%.
Verdade. Mas as primeiras ações mostram que as disputas agora são setoriais — delivery, cooperativas, áreas de livre comércio — não sistêmicas como antes.
Qual é o risco maior agora?
Que a reforma resolva os grandes problemas mas crie uma fragmentação de pequenos problemas que, somados, continuem gerando incerteza para o governo e para as empresas.
E que os tribunais ainda estejam descobrindo como aplicar as novas regras. Cada decisão estabelece precedente.
Quanto tempo até sabermos se a reforma realmente funcionou?
Provavelmente anos. A jurisprudência tributária se constrói lentamente.
Der Puls
- O Brasil carrega um volume de litígios tributários equivalente a 75% do PIB — uma distorção que coloca o país em outro planeta em relação à média da OCDE, abaixo de 1%.
- As primeiras ações ligadas à reforma fogem do padrão das 'teses do século': em vez de impactos de R$ 500 bilhões, as disputas agora giram em torno de plataformas de delivery, áreas de livre comércio e cooperativas de saúde.
- O Congresso, ao criar dezenas de tratamentos diferenciados durante a aprovação da reforma, abriu brechas que já alimentam um contencioso novo — menor, mas real.
- Empresas tentam antecipar regras da reforma aos tributos atuais via retroatividade benéfica, enquanto tribunais ora acolhem, ora rejeitam essas teses nascentes.
- Especialistas alertam: é cedo para celebrar — a criatividade dos contribuintes e dos fiscos pode encontrar novos caminhos que nenhuma reforma consegue prever.
À medida que a reforma tributária brasileira começa a produzir seus primeiros litígios, o que emerge nos tribunais não é o estrondo de teses bilionárias, mas o murmúrio mais contido de disputas setoriais — delivery, cooperativas, zonas francas. O sistema anterior acumulou quase R$ 6 trilhões em contencioso, uma anomalia histórica que a reforma promete reduzir, embora não eliminar. A criatividade humana, tanto dos fiscos quanto dos contribuintes, raramente se deixa conter por qualquer arquitetura legal.
As primeiras ações judiciais nascidas da reforma tributária chegam aos tribunais com uma característica inédita no Brasil: são pequenas. Em vez das teses bilionárias que marcaram décadas de contencioso — como a 'Tese do Século', que movimentou R$ 500 bilhões ao retirar o ICMS da base do PIS/Cofins —, o que aparece agora são disputas concentradas em segmentos específicos: plataformas de delivery, áreas de livre comércio no Amapá, cooperativas de saúde, operações de comércio exterior.
Um levantamento da Turivius mapeou esses primeiros casos e identificou também uma tendência estrutural: a federalização das ações, consequência direta da centralização de milhares de regras antes espalhadas entre tributos federais, estaduais e municipais em uma única legislação. Alguns casos já têm decisão; outros seguem abertos. O setor de delivery, por exemplo, tentou excluir taxas retidas por aplicativos da base de cálculo de tributos federais, mas a jurisprudência tem sido desfavorável. Já o Carf determinou a extinção retroativa de uma multa revogada pela reforma, aplicando o princípio da lei mais benigna.
Um estudo do Insper de 2023 havia estimado que a reforma resolveria ao menos 95% do contencioso sobre tributos de consumo. A ressalva, porém, era precisa: os tratamentos diferenciados criados pelo Congresso gerariam novo contencioso. É exatamente isso que se vê agora — menor em escala, mas presente.
Danilo Limoeiro, da Turivius, reconhece a tendência positiva, mas recusa o otimismo fácil. O Brasil ainda convive com litígios próximos a R$ 6 trilhões, e ninguém pode garantir que contribuintes e fiscos não encontrarão novos territórios de disputa. A reforma mudou o mapa. O instinto de litigar, por enquanto, permanece.
As primeiras ações judiciais relacionadas à reforma tributária que chegam aos tribunais brasileiros revelam um padrão bem diferente do que marca o sistema atual: em vez de teses bilionárias que afetam praticamente todas as grandes empresas do país, as disputas agora se concentram em benefícios voltados a segmentos específicos, com impacto muito menor sobre a arrecadação pública.
Um levantamento da plataforma de análise jurisprudencial Turivius mapeou os temas em discussão nos tribunais. Aparecem ali plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde e operações de comércio exterior. Alguns casos já tiveram decisão; outros seguem em aberto. A tendência que emerge é a federalização das ações — resultado direto de como a reforma centralizou milhares de regras que antes estavam espalhadas entre tributos federais, estaduais e municipais em uma única legislação.
Esse cenário contrasta fortemente com o que existe hoje. O Brasil convive com um volume de litígios tributários equivalente a aproximadamente 75% do Produto Interno Bruto, quase R$ 6 trilhões em disputa. A média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico fica abaixo de 1%. Um exemplo do tamanho das teses atuais é a chamada "Tese do Século", que determinou a retirada do ICMS estadual da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins — uma decisão que afetou praticamente todas as grandes companhias e teve impacto estimado em R$ 500 bilhões.
Um estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, realizado em 2023 às vésperas da aprovação da reforma, havia avaliado que o novo sistema resolveria divergências que representavam pelo menos 95% do contencioso envolvendo impostos e contribuições sobre o consumo. Os pesquisadores apontavam que a maioria das questões que geram disputas bilionárias atualmente seria extinta — entre elas, a contestação da cobrança de um tributo sobre o outro e discussões sobre créditos tributários na compra de insumos ou contratação de serviços. Mas havia uma ressalva importante: os benefícios da reforma poderiam ser maiores se o Congresso não tivesse criado tantos tratamentos diferenciados. Justamente essas diferenciações, alertavam os pesquisadores, gerariam um novo contencioso, embora com impacto menor sobre a arrecadação.
Danilo Limoeiro, CEO e cofundador da Turivius, observa que essas primeiras ações apontam de fato para um contencioso tributário menor. Mas ele ressalva que é cedo para afirmar que a judicialização cairá para os níveis vistos nos países da OCDE. "Não se pode subestimar a criatividade, tanto dos fiscos quanto do contribuinte", diz, referindo-se aos advogados tributaristas. As empresas também têm buscado antecipar a aplicação de algumas regras da reforma aos tributos atuais, para reduzir impostos e punições, seguindo o chamado princípio da retroatividade benéfica.
Os exemplos que já circulam nos tribunais ilustram essa mudança de escala. O Supremo Tribunal Federal ampliou recentemente o benefício na compra de veículos para pessoas com deficiência em relação ao que foi definido na reforma. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais determinou a extinção da multa regulamentar de 1% por erro de classificação fiscal, punição revogada na regulamentação da reforma, aplicando retroativamente o princípio da lei mais benigna. O setor de delivery tentou utilizar a nova legislação para excluir taxas retidas por aplicativos da base de cálculo do PIS/Cofins, IRPJ e CSLL, mas a jurisprudência tem sido desfavorável às plataformas. Uma empresa nas áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá, alegou que a reforma altera o regime de isenção do PIS/Cofins, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o entendimento de que não há efeito retroativo nesse caso.
Para Limoeiro, é importante que as empresas acompanhem o nascimento dessa nova jurisprudência tributária. "As teses agora são muito setoriais", afirma. "O impacto tributário, que gera uma incerteza muito grande para o cofre público, tende a ser reduzido." Mas a redução, por enquanto, é apenas uma tendência. O Brasil ainda convive com um patamar de litígios que permanece extraordinariamente alto em comparação internacional, e ninguém pode garantir que a criatividade dos contribuintes e dos fiscos não encontrará novos caminhos para disputa.
Bemerkenswerte Zitate
Não se pode subestimar a criatividade, tanto dos fiscos quanto do contribuinte— Danilo Limoeiro, CEO da Turivius
As teses agora são muito setoriais. O impacto tributário, que gera uma incerteza muito grande para o cofre público, tende a ser reduzido— Danilo Limoeiro, CEO da Turivius