Em um país onde o comércio há muito opera nos feriados à revelia dos que trabalham nele, o Ministério do Trabalho assinou uma portaria que devolve aos trabalhadores o direito de negociar quando e como estarão presentes nesses dias. A medida, que entra em vigor na quarta-feira, não proíbe o funcionamento do comércio em feriados, mas exige que a maioria dos setores chegue a um acordo coletivo antes de escalar seus funcionários — reconhecendo que o descanso, como o trabalho, é um direito que merece ser disputado em mesa de negociação, não imposto por decisão unilateral.
Portaria sobre trabalho no comércio em feriados entra em vigor nesta quarta
A decisão unilateral das empresas não é mais suficiente
Por que o governo precisou criar essa portaria agora? A regra anterior não funcionava?
A regra de 2023 exigia convenção coletiva para todos os setores, mas criou um problema real: em muitos lugares não havia sindicatos representativos. Ficou impossível negociar. Essa nova portaria tenta resolver isso ao identificar quais atividades são essenciais e podem funcionar sem negociação.
Então as farmácias e postos de gasolina sempre vão abrir nos feriados?
Não exatamente. Eles podem abrir sem precisar negociar com sindicatos, mas ainda estão sujeitos às leis trabalhistas. O que muda é que não precisam de um acordo coletivo prévio. É reconhecer que alguns serviços são tão importantes que a sociedade espera que funcionem.
E para um supermercado? Como fica?
Um supermercado agora precisa negociar com o sindicato dos comerciários antes de abrir num feriado. Pode ser que cheguem a um acordo com bônus especial, ou que decidam não abrir. A decisão deixa de ser unilateral da empresa.
Isso vai fazer os feriados desaparecerem? As pessoas vão trabalhar em todos eles?
Não. A negociação coletiva é justamente para evitar isso. Se o sindicato achar que abrir no Natal é ruim para os trabalhadores, pode recusar. O poder agora é compartilhado, não está só nas mãos da empresa.
Quem ganhou mais com essa portaria, trabalhadores ou empresas?
Os trabalhadores ganharam poder de voz em setores importantes. Mas as empresas também ganharam clareza: sabem exatamente quais atividades podem funcionar sem negociar. É um acordo que tenta equilibrar os dois lados.
O Pulso
- Empresas de setores como supermercados e varejistas perdem o poder de decidir sozinhas se abrirão em feriados — a partir de agora, precisam negociar com sindicatos antes de escalar qualquer funcionário.
- A tensão vem de anos de regras imprecisas: uma portaria de 2023 exigia convenção coletiva para todos os setores, mas muitas regiões não tinham sindicatos representativos, criando um impasse sem saída.
- O novo texto resolve o nó ao listar 14 atividades consideradas essenciais — farmácias, postos, hotéis, restaurantes — que podem abrir em feriados sem precisar de negociação prévia.
- Milhões de comerciários em supermercados, hipermercados e distribuidoras passam a ter voz garantida sobre suas condições de trabalho no Natal, no Ano Novo e em outros feriados.
- O resultado de meses de negociação tripartite é um equilíbrio frágil mas funcional: trabalhadores ganham proteção, empresas ganham clareza, e a sociedade mantém acesso aos serviços de que depende.
Em um país onde o comércio há muito opera nos feriados à revelia dos que trabalham nele, o Ministério do Trabalho assinou uma portaria que devolve aos trabalhadores o direito de negociar quando e como estarão presentes nesses dias. A medida, que entra em vigor na quarta-feira, não proíbe o funcionamento do comércio em feriados, mas exige que a maioria dos setores chegue a um acordo coletivo antes de escalar seus funcionários — reconhecendo que o descanso, como o trabalho, é um direito que merece ser disputado em mesa de negociação, não imposto por decisão unilateral.
O ministro Luiz Marinho assinou nesta terça-feira uma portaria que redefine as regras para o trabalho no comércio durante os feriados brasileiros. O documento entra em vigor na quarta-feira, com publicação no Diário Oficial, e é o resultado de meses de negociação entre sindicatos de trabalhadores, representantes de empregadores e o governo federal.
A mudança central é clara: na maioria dos setores do comércio, as empresas não podem mais decidir sozinhas se abrirão em feriados. Essa decisão passa a depender de uma Convenção Coletiva de Trabalho — um acordo negociado entre as partes. Ao assinar, Marinho resumiu a filosofia por trás da medida: 'Temos que valorizar o diálogo acima de tudo'.
A portaria, porém, reconhece que nem tudo pode parar. Uma lista de 14 atividades — entre elas farmácias, postos de gasolina, padarias, hotéis, restaurantes e estabelecimentos funerários — está autorizada a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva, por serem consideradas essenciais ou de interesse público.
Já supermercados, hipermercados, varejistas de carnes, frutas e verduras, e distribuidoras de produtos industrializados entram no grupo que precisa negociar. Para esses setores, abrir no Natal ou no Ano Novo exigirá sentar com o sindicato e discutir condições — bônus, folgas compensatórias ou simplesmente a decisão de não abrir.
O novo texto revoga uma portaria de 2023 que, ao exigir convenção coletiva para todos os setores sem exceção, criou um impasse em regiões sem sindicatos representativos. A solução encontrada pelo grupo de trabalho tripartite — formado em fevereiro e que entregou sua minuta em junho — foi justamente criar essa distinção entre atividades essenciais e demais setores do comércio, equilibrando proteção trabalhista com continuidade dos serviços.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira uma portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio nos feriados brasileiros. O documento entra em vigor na quarta-feira, quando será publicado no Diário Oficial da União, e encerra meses de negociação entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores sobre como equilibrar a necessidade de funcionamento em datas festivas com a proteção dos direitos dos comerciários.
A mudança é significativa: a partir de agora, as empresas não podem mais decidir sozinhas se vão abrir as portas nos feriados. Na maioria dos setores do comércio, essa decisão dependerá de uma Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo negociado entre os sindicatos. Isso significa que trabalhadores ganham poder de voz sobre quando trabalham em dias que deveriam ser de descanso. Luiz Marinho resumiu a posição do governo durante a assinatura: "Se as partes chegaram a um acordo, essa é a minha posição. Temos que valorizar o diálogo acima de tudo".
Mas nem todos os setores precisarão dessa negociação. A portaria lista 14 atividades que podem funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Estão nessa lista farmácias, postos de gasolina, padarias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, agências de turismo, lavanderias e estabelecimentos funerários. A lógica por trás dessa exceção é que essas atividades são consideradas essenciais ou de interesse público, funcionando em feriados independentemente de negociação.
Por outro lado, setores como supermercados, hipermercados, varejistas de carnes e peixes, varejistas de frutas e verduras, e distribuidoras de produtos industrializados agora precisarão negociar com seus trabalhadores antes de abrir nos feriados. Essa mudança afeta diretamente a vida de milhões de comerciários que trabalham nesses estabelecimentos. O relatório do grupo de trabalho que elaborou a portaria deixa claro que a intenção foi preservar a negociação coletiva como instrumento principal para regular o trabalho em feriados, garantindo que os direitos dos trabalhadores continuem sendo protegidos e negociados.
A portaria que entra em vigor agora revoga uma anterior, de 2023, que havia estabelecido que todo trabalho no comércio em feriados dependeria de autorização por convenção coletiva. Aquela regra criou tensões porque muitos setores não tinham sindicatos representativos em suas localidades, tornando impossível negociar. O novo texto tenta resolver esse problema ao criar a lista de atividades que funcionam sem necessidade de CCT, especialmente em lugares onde não há sindicatos ou federações representativas.
O processo que levou a essa portaria começou em fevereiro, quando o governo instituiu um grupo de trabalho tripartite formado por representantes de trabalhadores, empregadores e governo federal. Em junho, esse grupo entregou ao ministério uma minuta da portaria e um relatório final. Luiz Marinho recebeu o documento e o submeteu a parecer jurídico antes de assinar. O resultado é um texto que tenta contemplar os interesses de todos: trabalhadores ganham poder de negociação em setores importantes, empresas têm clareza sobre quais atividades podem funcionar sem negociar, e a sociedade mantém acesso a serviços essenciais nos feriados.
O que muda na prática é que empresas de supermercados, por exemplo, não podem mais simplesmente escalar funcionários para trabalhar no Natal ou no Ano Novo. Precisam primeiro sentar com o sindicato dos comerciários e negociar as condições. Isso pode incluir discussões sobre bônus, folgas compensatórias, ou simplesmente decidir não abrir. Para farmácias e postos de gasolina, a vida continua como antes: eles abrem quando precisam, sem necessidade de negociação prévia. A portaria reconhece que alguns serviços são tão importantes que não podem parar, mas protege a maioria dos trabalhadores do comércio ao exigir que suas condições de trabalho em feriados sejam negociadas coletivamente.
Citações Notáveis
Se as partes chegaram a um acordo, essa é a minha posição. Temos que valorizar o diálogo acima de tudo— Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego
A negociação coletiva continua a ser o principal instrumento para regulamentar o trabalho em feriados no comércio— Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista