PGR reafirma que Costa não pode consultar processo da Operação Influencer

Suspeito, mas não arguido — a lacuna legal que o mantém no escuro
Costa permanece preso numa categoria processual que não lhe confere direitos de acesso ao processo que o envolve.
Mark

Porque é que a Procuradoria insiste que Costa não pode ver o processo? Não é estranho manter alguém no escuro sobre uma investigação que o envolve?

Mimi

A lei é muito específica. Só arguidos, assistentes, ofendidos e lesados podem consultar quando há segredo de justiça externo. Costa é suspeito, não arguido — são categorias legais diferentes.

Luke

Mas espera. Ele pediu seis vezes em quase uma década. Ninguém considerou constituí-lo arguido para resolver isto? Ou há razões processuais para não o fazer?

Mimi

A fonte não explica por que não foi constituído arguido. Sabemos que a Procuradoria o declarou suspeito publicamente, mas mantém essa posição intermédia.

Mark

E se Costa tem razão? Se isto é realmente um atentado ao Estado de Direito, como ele diz?

Luke

É uma questão legítima, mas a reportagem não nos diz se há precedentes, se outros suspeitos enfrentaram a mesma situação, ou se há jurisprudência sobre isto. Ventura menciona outros arguidos que esperaram anos — mas não sabemos os detalhes.

Mimi

O que sabemos é que a investigação continua, está segmentada em vários inquéritos, e Costa permanece suspeito em nenhum deles formalmente.

Mark

Então ele está preso numa categoria legal que não lhe dá direitos, mas também não o liberta?

Luke

Exatamente. E a reportagem não nos diz se há um caminho legal para sair desta posição, ou se isto pode durar indefinidamente.

Mimi

A Procuradoria diz que está tudo conforme a lei. Costa diz que a lei, aplicada assim, viola o Estado de Direito. Ambos têm argumentos, mas a reportagem não nos permite avaliar qual é mais forte.

  • A Procuradoria rejeitou seis vezes, entre 2015 e 2024, os pedidos de Costa para consultar o processo — e voltou a fazê-lo agora, com o mesmo fundamento legal.
  • Costa denuncia uma violação dos princípios fundamentais do Estado de Direito, argumentando que não pode defender-se de uma investigação cujos detalhes lhe são vedados.
  • A distinção entre 'suspeito' e 'arguido' é o nó central do impasse: a lei só garante acesso ao processo a quem ocupa formalmente uma posição processual reconhecida.
  • André Ventura rejeita qualquer simpatia por Costa e acusa-o de estar no centro de uma teia de prevaricação nos negócios do lítio e do hidrogénio em Sines e no norte do país.
  • A investigação, dividida em vários inquéritos, prossegue sob segredo de justiça externo — e o colapso do Governo de maioria absoluta do PS em 2023 permanece a sua consequência política mais visível.

Há quase uma década, António Costa — ex-primeiro-ministro e atual presidente do Conselho Europeu — permanece numa zona liminar da justiça portuguesa: suspeito, mas não arguido, na Operação Influencer. A Procuradoria-Geral da República reiterou esta semana que a lei processual penal não lhe confere acesso aos autos, pois Costa não ocupa formalmente nenhuma das posições reconhecidas pelo ordenamento jurídico. No espaço entre a suspeição e a acusação formal, ergue-se uma questão que transcende o caso: pode o Estado de Direito coexistir com uma investigação que o visado não pode conhecer?

A Procuradoria-Geral da República reafirmou esta sexta-feira que António Costa não tem direito legal de aceder ao processo da Operação Influencer. O gabinete de Amadeu Guerra sustenta a posição em dois pilares: Costa não assume formalmente nenhuma das posições processuais reconhecidas pela lei — arguido, assistente, ofendido, lesado ou responsável civil — e a investigação continua sob segredo de justiça externo.

O semanário Expresso havia revelado que o Ministério Público rejeitou seis pedidos sucessivos de Costa para consultar os autos, entre novembro de 2015 e abril de 2024. Durante esse período, Costa era considerado suspeito na investigação, mas nunca foi constituído arguido — uma distinção legal que se revelou decisiva. Com o encerramento do segredo de justiça interno em março de 2026, apenas os intervenientes processuais formais passaram a poder examinar o processo. Costa ficou de fora.

A resposta do presidente do Conselho Europeu foi imediata: denunciou o que considera um atentado ao Estado de Direito, questionando como pode alguém defender-se adequadamente quando não lhe é permitido conhecer os contornos da investigação que o visa. A questão toca num dilema mais amplo sobre os limites do segredo de justiça e os direitos de quem permanece na zona cinzenta da suspeição.

André Ventura, falando à margem de um evento do Chega em Aveiro, rejeitou qualquer simpatia pela situação de Costa, acusando-o de estar envolvido numa teia de prevaricação centrada nos negócios do lítio em Montalegre e Boticas e na produção de hidrogénio em Sines. Ventura criticou ainda a cobertura mediática do caso, sugerindo um tratamento desigual face a outros arguidos em situações semelhantes.

A Operação Influencer teve início com detenções a 7 de novembro de 2023, incluindo Vítor Escária, então chefe de gabinete de Costa. A investigação incide sobre suspeitas de crimes económico-financeiros ligados a três projetos — um centro de dados em Sines, exploração de lítio no norte e produção de hidrogénio. O caso precipitou o colapso do Governo de maioria absoluta do PS. Hoje, Costa permanece suspeito em inquéritos que prosseguem — sem poder lê-los, sem ser arguido, suspenso num limbo jurídico que a Procuradoria diz não poder resolver.

A Procuradoria-Geral da República voltou a reafirmar esta sexta-feira uma posição que mantém há quase uma década: António Costa, ex-primeiro-ministro e atual presidente do Conselho Europeu, não tem direito legal de aceder ao processo da Operação Influencer. A razão é simples, segundo o gabinete de Amadeu Guerra — Costa não ocupa formalmente nenhuma das posições processuais que a lei reconhece como tendo acesso a inquéritos sob segredo de justiça externo.

O semanário Expresso havia revelado que o Ministério Público rejeitou seis pedidos sucessivos de Costa para consultar os autos, espaçados entre novembro de 2015 e abril de 2024. Nesse período, Costa era considerado suspeito na investigação, embora nunca tivesse sido constituído arguido. A lei processual penal é clara nesta matéria: uma vez encerrado o segredo de justiça interno — o que ocorreu em março de 2026 — apenas arguidos, assistentes, ofendidos, lesados e responsáveis civis podem examinar o processo. Costa não se enquadra em nenhuma destas categorias. A Procuradoria sustentou o indeferimento em dois pilares: o requerente não assume formalmente a posição de interveniente processual, e a investigação continua sob segredo de justiça externo.

A resposta de Costa foi imediata e contundente. O presidente do Conselho Europeu denunciou o que considera ser um atentado ao Estado de Direito, argumentando que a sua impossibilidade de aceder ao processo que o envolve viola princípios fundamentais. A sua queixa toca numa questão que ultrapassa o caso específico: como pode alguém defender-se adequadamente de acusações quando não lhe é permitido conhecer os detalhes da investigação que o visa?

André Ventura, líder do Chega, aproveitou a ocasião para rejeitar qualquer simpatia por Costa. Falando à margem de um evento partidário em Aveiro, Ventura afirmou que o ex-primeiro-ministro está envolvido numa teia de prevaricação, independentemente de vir a ser provada a sua culpa pessoal. Referiu-se especificamente aos negócios do lítio e do hidrogénio como centro dessa teia. Ventura criticou também a cobertura mediática do caso, sugerindo que jornalistas e comentadores mostram preocupação com Costa enquanto ignoraram a situação de outros arguidos que passaram anos sem acesso a processos.

A Operação Influencer começou com detenções a 7 de novembro de 2023. Cinco pessoas foram detidas e posteriormente libertadas, incluindo Vítor Escária, chefe de gabinete de Costa na altura. A investigação centra-se em suspeitas de crimes económico-financeiros ligados a três projetos: um centro de dados em Sines, exploração de lítio em Montalegre e Boticas, e produção de energia a partir de hidrogénio também em Sines. O caso levou ao colapso do Governo de maioria absoluta do PS, após a Procuradoria ter declarado Costa suspeito num comunicado público, sem o constituir formalmente arguido.

A Procuradoria-Geral confirma que a investigação prossegue, segmentada em diferentes inquéritos. Reafirma também que Costa não é arguido em qualquer deles — permanece apenas na condição de suspeito. Esta distinção legal é crucial: ser suspeito não confere os mesmos direitos processuais que ser arguido. É nesta lacuna que reside o impasse atual, com Costa a questionar a legitimidade de uma investigação à qual não pode aceder plenamente, e a Procuradoria a insistir que a lei não lhe permite fazer diferente.

Costa denunciou o que considera ser um atentado ao Estado de Direito pela impossibilidade de aceder ao processo
— António Costa, presidente do Conselho Europeu
António Costa está envolvido numa teia de prevaricação nos negócios do lítio e hidrogénio
— André Ventura, líder do Chega
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