Paes pede ao TSE que mantenha segundo turno mesmo após desistência de Garotinho

Garotinho manteve sua candidatura enquanto disputava votos e a abandonou quando seus votos impediam a vitória
Paes acusa Garotinho de desistência estratégica no momento exato em que seus votos poderiam forçar um segundo turno.
Mark

Por que Paes está pedindo ao TSE para manter o segundo turno se Garotinho já desistiu? Não deveria ser automático?

Mimi

Porque a desistência de Garotinho não invalida automaticamente os votos que ele recebeu. O TSE ainda precisa decidir se esses 274 mil votos serão anulados ou contabilizados. Paes está argumentando que eles devem contar.

Luke

Mas qual é o fundamento legal disso? A desistência do recurso não deveria resolver a questão?

Mimi

Não exatamente. Garotinho desistiu do seu recurso, mas isso não significa que o TSE tenha que invalidar os votos. O tribunal ainda precisa julgar se o registro dele deveria ter sido indeferido em primeiro lugar.

Mark

E se o TSE decidir que os votos são válidos, Paes vai para o segundo turno?

Mimi

Sim. Com os votos de Garotinho contabilizados, nenhum candidato atinge os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Ruas fica com 49,27% e Paes com 42,76%.

Luke

Mas há uma questão política aqui que o artigo não resolve completamente. Garotinho é pai de um apoiador de Ruas. Paes está sugerindo que a desistência foi estratégica. Mas como o tribunal prova isso?

Mimi

Não prova. O tribunal só pode decidir com base nas regras eleitorais e no que está documentado. A intenção política de Garotinho não é relevante para a decisão jurídica.

Mark

Então o TSE vai decidir baseado em quê, exatamente?

Mimi

Em se o indeferimento da candidatura de Garotinho foi correto ou não. Se foi, os votos são anulados. Se não foi, os votos contam.

Luke

E quando essa decisão sai?

Mimi

O artigo não diz. Mas o ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator do processo, então ele vai apresentar seu voto primeiro.

  • A desistência de Garotinho do recurso ao TSE, na segunda-feira, transformou uma disputa jurídica em uma crise aritmética: sem seus votos, Douglas Ruas vence no primeiro turno; com eles, Paes vai ao segundo turno.
  • Paes acusa, nas entrelinhas, uma manobra coordenada: Garotinho teria disputado votos até o fim e abandonado o recurso no momento exato em que seus votos impediam a vitória do candidato apoiado por seu próprio filho.
  • A categoria jurídica dos votos 'anulados sub judice' está no centro do impasse — votos dados a um candidato em situação indefinida que entram no cálculo dos percentuais, mas cuja validade depende do desfecho judicial.
  • O próprio TSE está dividido: um ministro determinou que os votos de Garotinho não fossem considerados; o presidente da corte ordenou o oposto, aguardando decisão colegiada que ainda não veio.
  • A matemática é implacável: a diferença entre primeiro e segundo turno está nos 274.411 votos de um candidato cujo registro foi indeferido por improbidade administrativa.

No limiar entre a vontade individual e o interesse coletivo, o Tribunal Superior Eleitoral enfrenta uma questão que vai além dos números: pode um candidato, ao desistir de seu recurso, alterar retroativamente o destino de uma eleição? Eduardo Paes pediu ao TSE que preserve o segundo turno no Rio de Janeiro, argumentando que Anthony Garotinho participou plenamente do processo eleitoral e que seus 274.411 votos não podem ser simplesmente apagados por uma decisão unilateral tomada após as urnas fecharem. A resposta do tribunal definirá não apenas quem governa o Rio, mas também os limites do que é permitido no jogo eleitoral.

Na segunda-feira, Anthony Garotinho desistiu do recurso que havia apresentado ao TSE contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A coligação de Eduardo Paes reagiu rapidamente, pedindo ao tribunal que o segundo turno seja mantido mesmo assim — uma manobra que expõe as fraturas ainda abertas na eleição estadual.

Os números explicam a urgência. Douglas Ruas, do PL, obteve 49,27% dos votos válidos. Paes ficou em segundo, com 42,76%. Garotinho, apesar do registro indeferido, recebeu 274.411 votos — 3,17% do total. Se o TSE invalidar esses votos, Ruas ultrapassa os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Se os mantiver, nenhum candidato atinge esse patamar e o segundo turno entre Ruas e Paes é obrigatório.

A defesa de Garotinho sustentou que o candidato tinha o direito de desistir do recurso a qualquer momento, sem precisar da concordância das outras partes. Paes, porém, argumenta que Garotinho participou plenamente do processo: recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates e teve seu nome e número na urna. Para Paes, não se pode permitir que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo dos eleitores que nele votaram confiando em sua aptidão.

Há também uma acusação implícita: Garotinho teria mantido sua candidatura enquanto disputava votos com os adversários e a abandonado no momento em que seus votos impediam a vitória de Ruas — candidato apoiado por um filho do próprio Garotinho.

Os votos foram contabilizados como 'anulados sub judice', uma categoria especial para candidatos em situação jurídica indefinida, que entram no cálculo dos percentuais mas dependem do desfecho judicial para ter validade definitiva. O próprio TSE está dividido: um ministro determinou que os votos não fossem considerados; o presidente da corte ordenou o contrário, aguardando decisão colegiada. Com a desistência de Garotinho, o tribunal precisa agora decidir o que fazer — e a matemática é clara: sem os votos dele, Ruas vence no primeiro turno.

Na segunda-feira, Anthony Garotinho desistiu do recurso que havia apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral contra a rejeição de seu registro como candidato ao governo do Rio de Janeiro. A decisão, porém, abriu uma porta que a coligação de Eduardo Paes se apressou em atravessar. Paes entrou com um pedido no TSE pedindo que o segundo turno seja mantido mesmo após a desistência de Garotinho — uma manobra que expõe as fraturas ainda abertas na eleição estadual e deixa o tribunal com uma questão espinhosa a resolver.

O cenário é este: Douglas Ruas, do PL, recebeu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Paes ficou em segundo com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho, apesar de ter seu registro indeferido, conseguiu 274.411 votos — 3,17% do total. Esses números, porém, dependem inteiramente de uma decisão que ainda não foi tomada. Se o TSE invalidar os votos de Garotinho, Ruas ultrapassa os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Se mantiver os votos na contagem, nenhum candidato atinge esse patamar e um segundo turno entre Ruas e Paes é obrigatório.

A defesa de Garotinho argumentou que o candidato tinha o direito de desistir do recurso a qualquer momento, sem precisar da concordância das outras partes. Citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil e afirmaram que a decisão era "livre, expressa, consciente e irretratável". Na terça-feira, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor dessa desistência. Mas Paes viu nela uma oportunidade de questionar a própria lógica da situação.

Em seu pedido ao tribunal, Paes argumenta que Garotinho participou plenamente do processo eleitoral. O candidato recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates, teve seu nome e número na urna e recebeu votação como qualquer outro candidato. Paes sustenta que não se pode permitir que "o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral". Há também uma acusação implícita: que Garotinho manteve sua candidatura enquanto disputava votos com os adversários e a abandonou no exato momento em que seus votos impediam a vitória de Ruas no primeiro turno — e Garotinho é pai de um dos apoiadores de Ruas.

Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro indeferido, mas com um recurso ainda pendente de julgamento. Por isso, seus votos foram contabilizados como "anulados sub judice", uma categoria especial que significa votos dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva. Diferentemente dos votos nulos comuns, esses votos entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos. A regra está prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. A validade desses votos, porém, depende do resultado do processo judicial.

O processo de registro de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria terminado em julho e recorreu. Esse recurso foi apresentado ao TRE-RJ, que colheu parecer do Ministério Público Eleitoral e de outras partes interessadas — incluindo a coligação de Paes — antes de remeter o caso à corte superior. É esse processo que define se os votos de Garotinho serão válidos ou não.

Em paralelo, houve uma disputa sobre como contar os votos enquanto o processo estava em andamento. O ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu na última sexta-feira que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados. Mas no domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral". Agora, com a desistência de Garotinho do recurso, o tribunal precisa decidir o que fazer. O TSE ainda não se posicionou sobre as consequências de uma possível aceitação do pedido de desistência. Mas a matemática é clara: sem os 274.411 votos de Garotinho, a base de cálculo cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos, e Ruas teria votos suficientes para vencer no primeiro turno. Com eles, há segundo turno.

O que não se pode admitir é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense
— Eduardo Paes, em seu pedido ao TSE
A decisão do candidato é livre, expressa, consciente e irretratável
— Defesa de Garotinho, no termo de desistência
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