MPF e Instituto Preservar cobram R$ 270 mi da Shell por contribuição às enchentes do RS

As enchentes de abril e maio de 2024 afetaram aproximadamente 2,4 milhões de pessoas em 478 municípios do Rio Grande do Sul, causando 183 mortes e destruindo casas, estradas e serviços essenciais.
Os custos dos danos climáticos não devem recair apenas sobre a sociedade
Argumento central da ação: grandes poluidores devem responder proporcionalmente pelos prejuízos que ajudam a causar.
Mark

Como exatamente a ciência da atribuição consegue conectar as emissões da Shell às chuvas específicas de 2024 no Rio Grande do Sul?

Mimi

Ela compara o clima atual com um cenário sem aquecimento humano. Um estudo mostrou que chuvas extremas como as do RS ficaram duas vezes mais prováveis e 12% mais intensas por causa do aquecimento global. A Shell contribuiu com 2,02% das emissões históricas globais.

Luke

Mas isso é uma correlação estatística, não uma prova direta. Quantas outras causas contribuíram para aquelas chuvas específicas? El Niño, padrões oceânicos locais, topografia?

Mimi

Verdade. Por isso a ação não diz que a Shell é responsável exclusiva. Diz que contribuiu para o agravamento. O cálculo de reparação leva em conta a influência das mudanças climáticas sobre o evento e a participação proporcional da empresa nas emissões acumuladas.

Mark

E quanto ao valor? Como chegaram a R$ 270 milhões?

Mimi

Consideraram custos públicos de resposta, recuperação, reconstrução, adaptação e mitigação. Depois aplicaram a participação proporcional da Shell.

Luke

Mas qual é a base para essa proporção? Se a Shell tem 2% das emissões globais históricas, por que não 2% dos danos? Ou menos, já que o Brasil é apenas uma parte do mundo?

Mimi

A ação não detalha exatamente esse cálculo no material disponível. Será um ponto central da análise judicial.

Mark

Se a Shell perder, o que muda?

Mimi

Estabelece precedente para responsabilizar grandes poluidores pelos custos de desastres climáticos. Pode abrir caminho para ações similares contra outras empresas.

Luke

Ou pode ser anulada em apelação se o tribunal considerar que a ciência da atribuição não é suficiente para estabelecer responsabilidade legal. Isso ainda é terreno novo.

  • As enchentes de abril e maio de 2024 foram o pior desastre climático já registrado no Brasil, matando 183 pessoas e deslocando 2,4 milhões em 478 municípios gaúchos.
  • Pela primeira vez, uma ação judicial brasileira usa a ciência da atribuição para conectar emissões históricas de uma empresa específica ao agravamento de um evento extremo — tornando o invisível juridicamente visível.
  • Estudos apontam que chuvas como as do RS tornaram-se duas vezes mais prováveis e 12% mais intensas por causa do aquecimento global, dando base técnica ao pedido de R$ 270 milhões contra a Shell.
  • A Shell responde por 2,02% das emissões globais históricas de CO₂ desde 1854, e a ação argumenta que essa fatia de responsabilidade não desaparece só porque outras causas também existem.
  • Se procedente, a decisão pode abrir caminho para que grandes poluidores arquem com os custos de desastres climáticos no Brasil — e servir de modelo para litígios semelhantes em outras jurisdições.

Em outubro de 2026, o Ministério Público Federal e o Instituto Preservar moveram uma ação inédita contra a Shell Brasil, pedindo R$ 270 milhões em reparação pelas enchentes que em 2024 devastaram 96% dos municípios gaúchos e afetaram 2,4 milhões de pessoas. Pela primeira vez no Brasil, a ciência da atribuição climática é usada para traçar uma linha entre emissões históricas de combustíveis fósseis e a intensificação de um desastre concreto. A ação não busca um culpado único, mas propõe que quem contribuiu para o aquecimento do planeta responda, proporcionalmente, pelo peso que esse aquecimento impôs às vidas mais vulneráveis.

Em outubro de 2026, o Ministério Público Federal e o Instituto Preservar apresentaram uma ação civil pública contra a Shell Brasil pedindo mais de R$ 270 milhões em reparação pelos danos das enchentes que varreram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024. O desastre — classificado pela Organização Meteorológica Mundial como o pior evento climático já registrado no Brasil — atingiu 478 dos 497 municípios gaúchos, afetou 2,4 milhões de pessoas e deixou 183 mortos, além de destruir casas, estradas e serviços essenciais.

O coração jurídico da ação é a ciência da atribuição climática, método que compara o clima real com um cenário hipotético sem o aquecimento causado pelas emissões humanas. Um estudo publicado na revista npj Natural Hazards, citado na petição, estima que um evento como o do RS tornou-se duas vezes mais provável e 12% mais intenso por causa do aquecimento global. Os autores não afirmam que a Shell é a única responsável, mas argumentam que a empresa deve responder proporcionalmente à sua contribuição histórica: segundo a base Carbon Majors, o Grupo Shell é responsável por 2,02% das emissões globais de CO₂ entre 1854 e 2024, ocupando o nono lugar no ranking histórico.

O pedido inclui R$ 270,5 milhões por danos morais coletivos ambientais e climáticos, com valor equivalente por danos materiais em caso de condenação. Os recursos seriam destinados a um fundo sob fiscalização judicial, voltado exclusivamente para reparação, reconstrução, adaptação climática e proteção das populações atingidas, com gestão apoiada por assessoria técnica independente escolhida em processo público.

A procuradora Flavia Rigo Nobrega ancora a demanda no princípio do poluidor-pagador e em pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça. O advogado Thales Miola destaca que a ação combina inovação jurídica e rigor técnico para demonstrar o nexo causal entre emissões, mudanças climáticas e intensificação de eventos extremos. Tatiana Bastos, do Instituto de Direito Coletivo, resume o espírito da iniciativa: as famílias perderam casas, renda e referências de uma vida inteira — e os custos dessa perda não podem recair apenas sobre quem já foi vítima. Uma eventual condenação pode estabelecer precedente histórico para a responsabilização de grandes poluidores por desastres climáticos no Brasil e além.

Em outubro de 2026, o Ministério Público Federal e o Instituto Preservar apresentaram uma ação civil pública contra a Shell Brasil Petróleo Ltda. pedindo mais de R$ 270 milhões em reparação pelos danos causados pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024. A demanda é fundamentada em um método científico chamado atribuição climática, que busca estabelecer uma ligação direta entre as emissões históricas de combustíveis fósseis e a intensificação dos eventos extremos que destruíram vidas e comunidades no estado.

As chuvas daquele período atingiram 478 dos 497 municípios gaúchos — aproximadamente 96% do estado — e afetaram cerca de 2,4 milhões de pessoas. O desastre deixou 183 mortos e destruiu casas, estradas e serviços essenciais. A Organização Meteorológica Mundial classificou o evento como o pior desastre relacionado ao clima já registrado no Brasil. Os autores da ação não afirmam que a Shell é responsável exclusiva pela tragédia, mas argumentam que a empresa deve responder por sua contribuição histórica e contínua às emissões de gases de efeito estufa e pelo papel dessas emissões na intensificação das chuvas extremas.

A ciência da atribuição funciona comparando o clima atual com um cenário hipotético sem o aquecimento provocado pelas emissões humanas. Um estudo citado na ação, publicado na revista científica npj Natural Hazards, estimou que um evento de chuva extrema como o do Rio Grande do Sul tornou-se aproximadamente duas vezes mais provável e cerca de 12% mais intenso devido ao aquecimento global causado pela atividade humana. A análise também considera a influência do El Niño. Essa evidência científica forma a base para conectar as emissões da empresa ao agravamento específico do desastre.

O pedido inclui R$ 270.518.400,00 por danos morais coletivos ambientais e climáticos, além de indenização de mesmo valor por danos materiais, caso haja condenação. Os autores propõem que os valores sejam destinados a um fundo específico, sob fiscalização judicial, com aplicação exclusiva em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas. Um plano de aplicação será elaborado com apoio de assessoria técnica independente, escolhida por procedimento público e transparente, sem vínculos com a empresa.

Segundo a base Carbon Majors, o Grupo Shell é responsável por 2,02% das emissões globais históricas de CO₂ provenientes de combustíveis fósseis e produção de cimento entre 1854 e 2024, ocupando o nono lugar no ranking histórico. Esse percentual dimensiona a participação do grupo nas emissões que contribuem para o aquecimento global. A ação conecta esses dados históricos de emissões a um desastre específico no Brasil, argumentando que a existência de múltiplas causas para as enchentes não impede a apuração da contribuição de agentes econômicos para o agravamento do evento.

A procuradora da República Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da inicial, fundamenta a demanda no princípio do poluidor-pagador estabelecido no arcabouço normativo brasileiro, além de observar pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça sobre o tema. Thales Miola, advogado do Instituto Preservar, afirma que a ação combina inovação jurídica e rigor técnico, permitindo demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e intensidade de eventos extremos.

Tatiana Bastos, presidente do Instituto de Direito Coletivo, ressalta que as famílias atingidas pelas enchentes perderam casas, fontes de renda e referências de uma vida inteira. O pedido busca responsabilidade proporcional, para que os custos da reparação não recaiam apenas sobre a população e o poder público. A decisão judicial pode estabelecer um precedente importante para a responsabilização de grandes poluidores pelos custos de desastres climáticos, fortalecendo a justiça climática no Brasil e potencialmente influenciando litígios similares em outras jurisdições.

A ação combina inovação jurídica e rigor técnico, apoiando-se em estudos científicos que permitem demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e da intensidade de eventos extremos
— Thales Miola, advogado do Instituto Preservar
Os custos dos danos climáticos não devem recair apenas sobre a sociedade e sobre os que perderam tudo na tragédia. Os grandes poluidores também devem responder pelos prejuízos que ajudam a causar
— Thales Miola, advogado do Instituto Preservar
Contact Us FAQ