Em outubro de 2026, o Ministério Público Federal e o Instituto Preservar moveram uma ação inédita contra a Shell Brasil, pedindo R$ 270 milhões em reparação pelas enchentes que em 2024 devastaram 96% dos municípios gaúchos e afetaram 2,4 milhões de pessoas. Pela primeira vez no Brasil, a ciência da atribuição climática é usada para traçar uma linha entre emissões históricas de combustíveis fósseis e a intensificação de um desastre concreto. A ação não busca um culpado único, mas propõe que quem contribuiu para o aquecimento do planeta responda, proporcionalmente, pelo peso que esse aquecimento
MPF e Instituto Preservar cobram R$ 270 mi da Shell por contribuição às enchentes do RS
Os custos dos danos climáticos não devem recair apenas sobre a sociedade
Como exatamente a ciência da atribuição consegue conectar as emissões da Shell às chuvas específicas de 2024 no Rio Grande do Sul?
Ela compara o clima atual com um cenário sem aquecimento humano. Um estudo mostrou que chuvas extremas como as do RS ficaram duas vezes mais prováveis e 12% mais intensas por causa do aquecimento global. A Shell contribuiu com 2,02% das emissões históricas globais.
Mas isso é uma correlação estatística, não uma prova direta. Quantas outras causas contribuíram para aquelas chuvas específicas? El Niño, padrões oceânicos locais, topografia?
Verdade. Por isso a ação não diz que a Shell é responsável exclusiva. Diz que contribuiu para o agravamento. O cálculo de reparação leva em conta a influência das mudanças climáticas sobre o evento e a participação proporcional da empresa nas emissões acumuladas.
E quanto ao valor? Como chegaram a R$ 270 milhões?
Consideraram custos públicos de resposta, recuperação, reconstrução, adaptação e mitigação. Depois aplicaram a participação proporcional da Shell.
Mas qual é a base para essa proporção? Se a Shell tem 2% das emissões globais históricas, por que não 2% dos danos? Ou menos, já que o Brasil é apenas uma parte do mundo?
A ação não detalha exatamente esse cálculo no material disponível. Será um ponto central da análise judicial.
Se a Shell perder, o que muda?
Estabelece precedente para responsabilizar grandes poluidores pelos custos de desastres climáticos. Pode abrir caminho para ações similares contra outras empresas.
Ou pode ser anulada em apelação se o tribunal considerar que a ciência da atribuição não é suficiente para estabelecer responsabilidade legal. Isso ainda é terreno novo.
The Pulse
- As enchentes de abril e maio de 2024 foram o pior desastre climático já registrado no Brasil, matando 183 pessoas e deslocando 2,4 milhões em 478 municípios gaúchos.
- Pela primeira vez, uma ação judicial brasileira usa a ciência da atribuição para conectar emissões históricas de uma empresa específica ao agravamento de um evento extremo — tornando o invisível juridicamente visível.
- Estudos apontam que chuvas como as do RS tornaram-se duas vezes mais prováveis e 12% mais intensas por causa do aquecimento global, dando base técnica ao pedido de R$ 270 milhões contra a Shell.
- A Shell responde por 2,02% das emissões globais históricas de CO₂ desde 1854, e a ação argumenta que essa fatia de responsabilidade não desaparece só porque outras causas também existem.
- Se procedente, a decisão pode abrir caminho para que grandes poluidores arquem com os custos de desastres climáticos no Brasil — e servir de modelo para litígios semelhantes em outras jurisdições.
Em outubro de 2026, o Ministério Público Federal e o Instituto Preservar moveram uma ação inédita contra a Shell Brasil, pedindo R$ 270 milhões em reparação pelas enchentes que em 2024 devastaram 96% dos municípios gaúchos e afetaram 2,4 milhões de pessoas. Pela primeira vez no Brasil, a ciência da atribuição climática é usada para traçar uma linha entre emissões históricas de combustíveis fósseis e a intensificação de um desastre concreto. A ação não busca um culpado único, mas propõe que quem contribuiu para o aquecimento do planeta responda, proporcionalmente, pelo peso que esse aquecimento impôs às vidas mais vulneráveis.
Em outubro de 2026, o Ministério Público Federal e o Instituto Preservar apresentaram uma ação civil pública contra a Shell Brasil pedindo mais de R$ 270 milhões em reparação pelos danos das enchentes que varreram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024. O desastre — classificado pela Organização Meteorológica Mundial como o pior evento climático já registrado no Brasil — atingiu 478 dos 497 municípios gaúchos, afetou 2,4 milhões de pessoas e deixou 183 mortos, além de destruir casas, estradas e serviços essenciais.
O coração jurídico da ação é a ciência da atribuição climática, método que compara o clima real com um cenário hipotético sem o aquecimento causado pelas emissões humanas. Um estudo publicado na revista npj Natural Hazards, citado na petição, estima que um evento como o do RS tornou-se duas vezes mais provável e 12% mais intenso por causa do aquecimento global. Os autores não afirmam que a Shell é a única responsável, mas argumentam que a empresa deve responder proporcionalmente à sua contribuição histórica: segundo a base Carbon Majors, o Grupo Shell é responsável por 2,02% das emissões globais de CO₂ entre 1854 e 2024, ocupando o nono lugar no ranking histórico.
O pedido inclui R$ 270,5 milhões por danos morais coletivos ambientais e climáticos, com valor equivalente por danos materiais em caso de condenação. Os recursos seriam destinados a um fundo sob fiscalização judicial, voltado exclusivamente para reparação, reconstrução, adaptação climática e proteção das populações atingidas, com gestão apoiada por assessoria técnica independente escolhida em processo público.
A procuradora Flavia Rigo Nobrega ancora a demanda no princípio do poluidor-pagador e em pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça. O advogado Thales Miola destaca que a ação combina inovação jurídica e rigor técnico para demonstrar o nexo causal entre emissões, mudanças climáticas e intensificação de eventos extremos. Tatiana Bastos, do Instituto de Direito Coletivo, resume o espírito da iniciativa: as famílias perderam casas, renda e referências de uma vida inteira — e os custos dessa perda não podem recair apenas sobre quem já foi vítima. Uma eventual condenação pode estabelecer precedente histórico para a responsabilização de grandes poluidores por desastres climáticos no Brasil e além.
Em outubro de 2026, o Ministério Público Federal e o Instituto Preservar apresentaram uma ação civil pública contra a Shell Brasil Petróleo Ltda. pedindo mais de R$ 270 milhões em reparação pelos danos causados pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024. A demanda é fundamentada em um método científico chamado atribuição climática, que busca estabelecer uma ligação direta entre as emissões históricas de combustíveis fósseis e a intensificação dos eventos extremos que destruíram vidas e comunidades no estado.
As chuvas daquele período atingiram 478 dos 497 municípios gaúchos — aproximadamente 96% do estado — e afetaram cerca de 2,4 milhões de pessoas. O desastre deixou 183 mortos e destruiu casas, estradas e serviços essenciais. A Organização Meteorológica Mundial classificou o evento como o pior desastre relacionado ao clima já registrado no Brasil. Os autores da ação não afirmam que a Shell é responsável exclusiva pela tragédia, mas argumentam que a empresa deve responder por sua contribuição histórica e contínua às emissões de gases de efeito estufa e pelo papel dessas emissões na intensificação das chuvas extremas.
A ciência da atribuição funciona comparando o clima atual com um cenário hipotético sem o aquecimento provocado pelas emissões humanas. Um estudo citado na ação, publicado na revista científica npj Natural Hazards, estimou que um evento de chuva extrema como o do Rio Grande do Sul tornou-se aproximadamente duas vezes mais provável e cerca de 12% mais intenso devido ao aquecimento global causado pela atividade humana. A análise também considera a influência do El Niño. Essa evidência científica forma a base para conectar as emissões da empresa ao agravamento específico do desastre.
O pedido inclui R$ 270.518.400,00 por danos morais coletivos ambientais e climáticos, além de indenização de mesmo valor por danos materiais, caso haja condenação. Os autores propõem que os valores sejam destinados a um fundo específico, sob fiscalização judicial, com aplicação exclusiva em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas. Um plano de aplicação será elaborado com apoio de assessoria técnica independente, escolhida por procedimento público e transparente, sem vínculos com a empresa.
Segundo a base Carbon Majors, o Grupo Shell é responsável por 2,02% das emissões globais históricas de CO₂ provenientes de combustíveis fósseis e produção de cimento entre 1854 e 2024, ocupando o nono lugar no ranking histórico. Esse percentual dimensiona a participação do grupo nas emissões que contribuem para o aquecimento global. A ação conecta esses dados históricos de emissões a um desastre específico no Brasil, argumentando que a existência de múltiplas causas para as enchentes não impede a apuração da contribuição de agentes econômicos para o agravamento do evento.
A procuradora da República Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da inicial, fundamenta a demanda no princípio do poluidor-pagador estabelecido no arcabouço normativo brasileiro, além de observar pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça sobre o tema. Thales Miola, advogado do Instituto Preservar, afirma que a ação combina inovação jurídica e rigor técnico, permitindo demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e intensidade de eventos extremos.
Tatiana Bastos, presidente do Instituto de Direito Coletivo, ressalta que as famílias atingidas pelas enchentes perderam casas, fontes de renda e referências de uma vida inteira. O pedido busca responsabilidade proporcional, para que os custos da reparação não recaiam apenas sobre a população e o poder público. A decisão judicial pode estabelecer um precedente importante para a responsabilização de grandes poluidores pelos custos de desastres climáticos, fortalecendo a justiça climática no Brasil e potencialmente influenciando litígios similares em outras jurisdições.
Notable Quotes
A ação combina inovação jurídica e rigor técnico, apoiando-se em estudos científicos que permitem demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e da intensidade de eventos extremos— Thales Miola, advogado do Instituto Preservar
Os custos dos danos climáticos não devem recair apenas sobre a sociedade e sobre os que perderam tudo na tragédia. Os grandes poluidores também devem responder pelos prejuízos que ajudam a causar— Thales Miola, advogado do Instituto Preservar