Em um domingo de eleições em Araxá, Minas Gerais, o candidato presidencial Romeu Zema carregou um celular para dentro da cabine de votação — gesto aparentemente banal, mas carregado de peso legal e simbólico numa democracia que protege o sigilo do voto como pilar de sua integridade. O Ministério Público Eleitoral, ao apresentar denúncia formal ao TRE-MG, lembra que as regras existem não por burocracia, mas para blindar o eleitor de coerções invisíveis. O caso agora repousa nas mãos da Justiça Eleitoral, onde a fronteira entre descuido e infração será examinada com cuidado.
MP denuncia Romeu Zema por entrar com celular na cabine de votação
É quase como se fosse um dedo
Por que exatamente o celular é proibido na cabine? Parece uma regra muito rigorosa.
A razão é simples: evitar a compra de votos. Se alguém pode fotografar ou filmar seu voto, fica fácil provar para quem pagou que votou "certo". O sigilo protege a liberdade do eleitor.
Mas Zema disse que não fotografou nada. Como provam que ele tinha intenção de violar o sigilo?
É verdade que ele nega ter feito qualquer coisa com o celular. A denúncia é pela simples entrada com o aparelho, não necessariamente por ter fotografado.
Então a lei pune a possibilidade, não o ato?
Exatamente. É preventivo. A lei não quer nem que o celular entre lá.
Zema disse que não foi alertado. Os mesários realmente instruíram todos os candidatos?
O TRE afirmou que sim, que os mesários foram instruídos. Mas Zema diz que ninguém o alertou especificamente.
Então é uma questão de credibilidade agora?
Ou de negligência. Se um candidato presidencial não foi alertado, algo falhou no processo — ou ele não estava prestando atenção.
De qualquer forma, o vídeo existe. O tribunal terá que decidir se a entrada com o celular, mesmo sem uso, constitui crime.
Der Puls
- Um vídeo mostrando Zema com celular na mão dentro da cabine se espalhou rapidamente, transformando um momento rotineiro de votação em escândalo eleitoral.
- O MPE agiu com rapidez e apresentou denúncia formal ao TRE-MG, invocando o artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção por violação do sigilo do voto.
- Zema defendeu-se publicamente alegando que carrega o aparelho como extensão do corpo e que nenhum mesário o alertou — mas o TRE-MG confirmou que os funcionários haviam sido instruídos sobre a proibição.
- O tribunal pediu depoimentos de testemunhas e análise detalhada do vídeo, abrindo caminho para investigação formal e possível julgamento do candidato.
Em um domingo de eleições em Araxá, Minas Gerais, o candidato presidencial Romeu Zema carregou um celular para dentro da cabine de votação — gesto aparentemente banal, mas carregado de peso legal e simbólico numa democracia que protege o sigilo do voto como pilar de sua integridade. O Ministério Público Eleitoral, ao apresentar denúncia formal ao TRE-MG, lembra que as regras existem não por burocracia, mas para blindar o eleitor de coerções invisíveis. O caso agora repousa nas mãos da Justiça Eleitoral, onde a fronteira entre descuido e infração será examinada com cuidado.
No domingo, 4 de outubro, Romeu Zema votou em Araxá com um celular na mão dentro da cabine eleitoral. O momento foi gravado e rapidamente ganhou repercussão. O Ministério Público Eleitoral não tardou: apresentou denúncia formal ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, apontando violação do sigilo do voto.
A proibição tem fundamento claro. O TSE veda o porte de qualquer dispositivo eletrônico na cabine — celulares, câmeras, relógios conectados — para impedir a compra de votos e garantir que nenhum eleitor registre ou compartilhe sua escolha na urna. Eleitores comuns que tentam entrar com aparelhos são impedidos de votar.
Zema explicou que o celular é presença constante em sua vida, quase involuntária, e que nenhum mesário o advertiu no momento. Disse ter levado apenas uma anotação em papel para consulta e garantiu não ter fotografado nem interagido com o aparelho durante a votação. Afirmou que, se alertado, teria entregado o celular imediatamente.
O TRE-MG rebateu, confirmando que os mesários tinham sido instruídos sobre a regra. O órgão pediu depoimentos de testemunhas e análise do vídeo, e lembrou que a violação do sigilo eleitoral é crime tipificado no Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção. O caso segue agora para investigação e possível julgamento.
No domingo, 4 de outubro, o candidato presidencial Romeu Zema entrou na cabine de votação com um celular na mão enquanto votava em Araxá, no interior de Minas Gerais. O episódio foi registrado em vídeo e rapidamente repercutiu. O Ministério Público Eleitoral respondeu com uma denúncia formal apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, acusando Zema de violar o sigilo do voto — uma proibição estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral que veda o porte de qualquer aparelho eletrônico dentro da cabine.
A lei que protege o sigilo é clara e tem um propósito específico. O TSE proíbe celulares, câmeras, filmadoras, óculos inteligentes, relógios conectados e outros dispositivos de captação ou transmissão para impedir a compra de votos e evitar que eleitores registrem ou compartilhem imagens de suas escolhas na urna. Qualquer eleitor que tente entrar com um celular é impedido de votar, e a polícia pode ser acionada na seção eleitoral.
Zema respondeu publicamente após o vídeo vir à tona. Ele explicou que carrega o celular constantemente — "é quase como se fosse um dedo", disse — e que ninguém o alertou sobre a proibição no momento. Afirmou que levou uma "colinha" em papel para consultar e que o celular não afetou seu voto de forma alguma: não fotografou nada, não fez nada com o aparelho, apenas votou. Se tivessem o avisado, acrescentou, teria entregado o celular na hora.
O TRE-MG divulgou um comunicado reforçando que os mesários haviam sido instruídos sobre a proibição. O órgão deixou claro que fatos dessa natureza seriam apurados e lembrou que a violação do sigilo do voto é crime eleitoral, tipificado no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
O Ministério Público pediu ao tribunal que aceitasse a denúncia contra Zema e que recolhesse depoimentos de testemunhas e outras informações extraídas do vídeo que o mostra com o celular em mãos. O caso agora segue para investigação e possível julgamento, com o TRE-MG responsável por conduzir a apuração.
Bemerkenswerte Zitate
Eu ando com o celular o dia todo, ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali que é proibido o uso na cabine, então fui votar normalmente. Mas não afetou em nada meu voto, minha forma de votar, eu não fotografei nada, não fiz nada com o celular.— Romeu Zema
A violação do sigilo do voto é crime eleitoral, estabelecido no art. 312 do Código Eleitoral, sujeito a pena de até dois anos de detenção— Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais