Ministro do TSE revoga liminar e anula votos de Garotinho na eleição do Rio

Os votos destinados a Garotinho não serão válidos para qualquer fim
Ministro do TSE determina que votos em candidato inelegível serão anulados, mesmo com nome na urna eletrônica.
Mark

Por que um ministro revoga sua própria decisão? Isso não é incomum?

Mimi

É raro, mas não impossível. Marques havia concedido a liminar quando havia incerteza sobre a elegibilidade de Garotinho. Agora que a Justiça Eleitoral confirmou a inelegibilidade — negando o registro e rejeitando o recurso — a base legal para a liminar desapareceu.

Luke

Mas espera. A decisão dele diz que os votos serão "anulados sub judice". Isso significa que o caso ainda está em julgamento, certo? Então por que ele está tratando como se fosse definitivo?

Mimi

Porque há uma diferença entre estar sub judice e ter uma chance real de reverter. Marques argumenta que não há mais "plausibilidade" na elegibilidade potencial de Garotinho enquanto o apelo pende.

Mark

E quanto aos eleitores que já votaram nele ou planejavam votar? Seus votos simplesmente desaparecem?

Mimi

Tecnicamente, constam como anulados. Não contam para nada. É uma situação estranha — o nome está na urna, mas o voto não é válido.

Luke

A questão que ninguém está respondendo é: quanto tempo isso leva para ser resolvido? Se o caso vai para julgamento, pode levar meses ou anos. Garotinho fica em limbo?

Mimi

Provavelmente. A menos que ele ganhe em alguma instância superior, ele permanece inelegível e seus votos permanecem anulados.

Mark

E isso muda a eleição do Rio?

Mimi

Muda bastante. Garotinho estava em terceiro lugar. Sem ele, Eduardo Paes tem muito mais chance de vencer no primeiro turno e evitar um segundo turno contra Douglas Ruas, que é apoiado por Bolsonaro.

Luke

Mas isso é especulação sobre o impacto político. O que sabemos com certeza é que a decisão foi revogada, a inelegibilidade foi confirmada, e os votos serão anulados. O resto é interpretação.

  • Ministro Floriano Marques revogou liminar que garantia financiamento e propaganda gratuita a Garotinho
  • Garotinho foi declarado inelegível por condenação por improbidade administrativa (2003-2006)
  • Votos em Garotinho serão considerados anulados sub judice
  • Garotinho estava em terceira posição nas pesquisas de intenção de voto

Floriano Marques revogou sua própria decisão anterior que assegurava acesso de Garotinho aos fundos eleitoral e partidário e horário gratuito de propaganda. A inelegibilidade de Garotinho foi confirmada pela Justiça Eleitoral devido a condenação por improbidade administrativa durante gestão de sua esposa no Rio (2003-2006).

Ministro do TSE revogou liminar que garantia financiamento e propaganda gratuita a Anthony Garotinho, declarado inelegível. Votos destinados ao ex-governador serão considerados nulos.

Na sexta-feira, 2 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, fez uma reviravolta em sua própria decisão. Meses antes, ele havia concedido uma liminar que garantia a Anthony Garotinho acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de horário gratuito de propaganda. O plenário do tribunal havia confirmado essa decisão. Agora, Marques a revogava completamente, argumentando que as circunstâncias que a justificavam já não existiam.

A razão era simples e definitiva: Garotinho havia sido declarado inelegível. A Justiça Eleitoral negou o registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro, e quando o ex-governador recorreu dessa decisão no Tribunal Regional Eleitoral, também foi rejeitado. Na quarta-feira anterior, sua equipe jurídica levou o caso ao TSE em última tentativa. Mas o ministro não viu motivo para manter as proteções que havia concedido. "Inexistem as razões para a manutenção das garantias", escreveu em sua decisão.

O fundamento da inelegibilidade vinha de longe. Garotinho havia sido condenado por improbidade administrativa. A condenação remontava ao período em que trabalhou como secretário de Governo durante a administração de sua esposa, Rosinha Matheus, que governou o Rio entre 2003 e 2006. Essa mancha no histórico, segundo a Justiça Eleitoral, o tornava inelegível para concorrer a qualquer cargo.

Mas havia uma complicação prática: o nome de Garotinho já constava na urna eletrônica. Os eleitores poderiam votar nele. A decisão de Marques, porém, deixava claro que esses votos não seriam contados como válidos. Figurariam como "anulados sub judice" — anulados enquanto o processo judicial prosseguisse. "Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim", escreveu o ministro.

Marques justificou a revogação invocando o "dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito". Argumentou que, enquanto não houvesse julgamento do recurso contra a decisão original, não havia base legal para manter Garotinho em condição de candidato sub judice. A decisão foi comunicada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio.

O timing da decisão tinha peso político imediato. Garotinho ocupava a terceira posição nas pesquisas de intenção de voto e era considerado peça-chave no tabuleiro eleitoral do Rio. A anulação de seus votos alterava significativamente o cenário. Eduardo Paes, ex-prefeito carioca pelo PSD, que liderava as pesquisas, teria maiores chances de vencer no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Isso era importante para Paes porque evitaria um segundo turno contra Douglas Ruas, deputado federal pelo PL e apoiado pelo senador Flávio Bolsonaro. Ruas vinha crescendo rapidamente nas pesquisas conforme se tornava mais conhecido do eleitorado fluminense, alimentado pela máquina bolsonarista. Um segundo turno entre Paes e Ruas tenderia a ser altamente polarizado e nacionalizado — exatamente o cenário que Paes buscava evitar.

Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida
— Ministro Floriano de Azevedo Marques, TSE
Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim
— Ministro Floriano de Azevedo Marques, TSE
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