Floriano Marques revogou sua própria decisão anterior que assegurava acesso de Garotinho aos fundos eleitoral e partidário e horário gratuito de propaganda. A inelegibilidade de Garotinho foi confirmada pela Justiça Eleitoral devido a condenação por improbidade administrativa durante gestão de sua esposa no Rio (2003-2006).
Ministro do TSE revoga liminar e anula votos de Garotinho na eleição do Rio
Os votos destinados a Garotinho não serão válidos para qualquer fim
Por que um ministro revoga sua própria decisão? Isso não é incomum?
É raro, mas não impossível. Marques havia concedido a liminar quando havia incerteza sobre a elegibilidade de Garotinho. Agora que a Justiça Eleitoral confirmou a inelegibilidade — negando o registro e rejeitando o recurso — a base legal para a liminar desapareceu.
Mas espera. A decisão dele diz que os votos serão "anulados sub judice". Isso significa que o caso ainda está em julgamento, certo? Então por que ele está tratando como se fosse definitivo?
Porque há uma diferença entre estar sub judice e ter uma chance real de reverter. Marques argumenta que não há mais "plausibilidade" na elegibilidade potencial de Garotinho enquanto o apelo pende.
E quanto aos eleitores que já votaram nele ou planejavam votar? Seus votos simplesmente desaparecem?
Tecnicamente, constam como anulados. Não contam para nada. É uma situação estranha — o nome está na urna, mas o voto não é válido.
A questão que ninguém está respondendo é: quanto tempo isso leva para ser resolvido? Se o caso vai para julgamento, pode levar meses ou anos. Garotinho fica em limbo?
Provavelmente. A menos que ele ganhe em alguma instância superior, ele permanece inelegível e seus votos permanecem anulados.
E isso muda a eleição do Rio?
Muda bastante. Garotinho estava em terceiro lugar. Sem ele, Eduardo Paes tem muito mais chance de vencer no primeiro turno e evitar um segundo turno contra Douglas Ruas, que é apoiado por Bolsonaro.
Mas isso é especulação sobre o impacto político. O que sabemos com certeza é que a decisão foi revogada, a inelegibilidade foi confirmada, e os votos serão anulados. O resto é interpretação.
El Pulso
- Ministro Floriano Marques revogou liminar que garantia financiamento e propaganda gratuita a Garotinho
- Garotinho foi declarado inelegível por condenação por improbidade administrativa (2003-2006)
- Votos em Garotinho serão considerados anulados sub judice
- Garotinho estava em terceira posição nas pesquisas de intenção de voto
Floriano Marques revogou sua própria decisão anterior que assegurava acesso de Garotinho aos fundos eleitoral e partidário e horário gratuito de propaganda. A inelegibilidade de Garotinho foi confirmada pela Justiça Eleitoral devido a condenação por improbidade administrativa durante gestão de sua esposa no Rio (2003-2006).
Ministro do TSE revogou liminar que garantia financiamento e propaganda gratuita a Anthony Garotinho, declarado inelegível. Votos destinados ao ex-governador serão considerados nulos.
Na sexta-feira, 2 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, fez uma reviravolta em sua própria decisão. Meses antes, ele havia concedido uma liminar que garantia a Anthony Garotinho acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de horário gratuito de propaganda. O plenário do tribunal havia confirmado essa decisão. Agora, Marques a revogava completamente, argumentando que as circunstâncias que a justificavam já não existiam.
A razão era simples e definitiva: Garotinho havia sido declarado inelegível. A Justiça Eleitoral negou o registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro, e quando o ex-governador recorreu dessa decisão no Tribunal Regional Eleitoral, também foi rejeitado. Na quarta-feira anterior, sua equipe jurídica levou o caso ao TSE em última tentativa. Mas o ministro não viu motivo para manter as proteções que havia concedido. "Inexistem as razões para a manutenção das garantias", escreveu em sua decisão.
O fundamento da inelegibilidade vinha de longe. Garotinho havia sido condenado por improbidade administrativa. A condenação remontava ao período em que trabalhou como secretário de Governo durante a administração de sua esposa, Rosinha Matheus, que governou o Rio entre 2003 e 2006. Essa mancha no histórico, segundo a Justiça Eleitoral, o tornava inelegível para concorrer a qualquer cargo.
Mas havia uma complicação prática: o nome de Garotinho já constava na urna eletrônica. Os eleitores poderiam votar nele. A decisão de Marques, porém, deixava claro que esses votos não seriam contados como válidos. Figurariam como "anulados sub judice" — anulados enquanto o processo judicial prosseguisse. "Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim", escreveu o ministro.
Marques justificou a revogação invocando o "dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito". Argumentou que, enquanto não houvesse julgamento do recurso contra a decisão original, não havia base legal para manter Garotinho em condição de candidato sub judice. A decisão foi comunicada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio.
O timing da decisão tinha peso político imediato. Garotinho ocupava a terceira posição nas pesquisas de intenção de voto e era considerado peça-chave no tabuleiro eleitoral do Rio. A anulação de seus votos alterava significativamente o cenário. Eduardo Paes, ex-prefeito carioca pelo PSD, que liderava as pesquisas, teria maiores chances de vencer no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Isso era importante para Paes porque evitaria um segundo turno contra Douglas Ruas, deputado federal pelo PL e apoiado pelo senador Flávio Bolsonaro. Ruas vinha crescendo rapidamente nas pesquisas conforme se tornava mais conhecido do eleitorado fluminense, alimentado pela máquina bolsonarista. Um segundo turno entre Paes e Ruas tenderia a ser altamente polarizado e nacionalizado — exatamente o cenário que Paes buscava evitar.
Citas Notables
Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida— Ministro Floriano de Azevedo Marques, TSE
Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim— Ministro Floriano de Azevedo Marques, TSE