A cada eleição, mais de um milhão de cidadãos brasileiros assumem voluntariamente a responsabilidade de garantir que a democracia funcione em suas seções locais. Ser mesário não é um emprego, mas tampouco é um gesto sem retorno: a legislação reconhece o tempo e o esforço investidos por meio de folgas remuneradas, auxílio-alimentação e vantagens em concursos públicos. É uma forma de o Estado converter participação cívica em benefício concreto, tornando viável que trabalhadores comuns sustentem o processo eleitoral sem abrir mão de sua renda.
Mesários têm direito a folgas e auxílio; veja todos os benefícios
Dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem desconto no salário
Por que o trabalho de mesário não é considerado emprego temporário se a pessoa recebe benefícios?
Porque a relação não é de emprego. O mesário não é contratado, não recebe salário e não tem vínculo trabalhista com a Justiça Eleitoral. É mais uma função cívica. Os benefícios existem justamente para compensar o tempo que a pessoa tira de seu emprego regular.
Mas então como funciona na prática? Se alguém trabalha como mesário e depois muda de emprego, perde as folgas?
Exatamente. A legislação não garante a transferência dessas folgas para o novo vínculo empregatício. Quem muda de emprego depois precisa ficar atento a isso.
E se a pessoa tem dois empregos quando trabalha como mesário?
Nesse caso, o direito às folgas vale para todos os vínculos que ela mantinha na época. Ela pode negociar com cada empregador como usar esses dias.
Qual é o valor real dessa compensação? R$ 65 por turno é pouco ou é adequado?
O auxílio-alimentação é R$ 65 por turno. Quem trabalha nos dois turnos recebe R$ 130 no total. Não é um valor alto, mas também não é o único benefício. As folgas remuneradas são o principal.
Quantas pessoas estão atuando como mesárias em 2026?
1.922.579 pessoas se cadastraram como voluntárias ou foram convocadas. Elas serão distribuídas por 516.785 seções eleitorais em 2.641 zonas eleitorais pelo país.
E se alguém se cadastra mas não é chamado para atuar?
Pode acontecer. A Justiça Eleitoral avalia a necessidade de cada seção eleitoral e convoca conforme a demanda local. Inscrever-se não garante convocação automática.
O Pulso
- Quase dois milhões de pessoas foram convocadas ou se voluntariaram para operar 516 mil seções eleitorais em outubro de 2026 — uma mobilização civil de escala raramente percebida no cotidiano.
- O principal ponto de tensão para o trabalhador é conciliar o dia de eleição com o emprego regular, mas a lei garante dois dias de folga remunerada para cada dia trabalhado, aliviando esse conflito.
- O treinamento obrigatório, feito por aplicativo, também gera direito a folgas — e quem participa do primeiro e do segundo turno pode acumular até seis dias no total.
- Além das folgas, cada turno rende R$ 65 de auxílio-alimentação, e o serviço pode ser usado como critério de desempate em concursos públicos, transformando o voluntariado em ativo de carreira.
- Estados como o Paraná ampliam os benefícios com meia-entrada em eventos culturais por dois anos e isenção de taxas em concursos, sinalizando que o reconhecimento ao mesário pode ir além do mínimo federal.
A cada eleição, mais de um milhão de cidadãos brasileiros assumem voluntariamente a responsabilidade de garantir que a democracia funcione em suas seções locais. Ser mesário não é um emprego, mas tampouco é um gesto sem retorno: a legislação reconhece o tempo e o esforço investidos por meio de folgas remuneradas, auxílio-alimentação e vantagens em concursos públicos. É uma forma de o Estado converter participação cívica em benefício concreto, tornando viável que trabalhadores comuns sustentem o processo eleitoral sem abrir mão de sua renda.
Ser mesário nas eleições de 2026 não configura emprego temporário e não gera salário, mas o sistema de compensações foi desenhado justamente para que trabalhadores com vínculos empregatícios possam participar sem prejuízo financeiro. O benefício central é o direito a folgas remuneradas: dois dias de descanso para cada dia trabalhado nas urnas, mais dois dias pelo treinamento obrigatório realizado por aplicativo. Quem atuar no primeiro turno, em 4 de outubro, e no segundo turno, em 25 de outubro — quando houver —, pode acumular até seis dias de folga no total. As datas devem ser negociadas com o empregador, e a Justiça Eleitoral fornece uma declaração que comprova os dias de serviço.
A cada turno de votação, o mesário recebe ainda R$ 65 de auxílio-alimentação — R$ 130 para quem trabalhar nos dois turnos. O valor não é salário, mas cobre os custos de presença no dia eleitoral. Para quem tem mais de um vínculo empregatício, o direito às folgas vale para todos os empregos mantidos durante o período em que atuou; porém, a legislação não garante a transferência dessas folgas caso o trabalhador mude de emprego depois.
Além das compensações imediatas, o serviço eleitoral pode funcionar como critério de desempate em concursos públicos, desde que o edital preveja essa possibilidade, e como atividade extracurricular em instituições conveniadas. Alguns estados ampliam os benefícios: no Paraná, mesários têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos por dois anos após a eleição, além de isenção de taxas em determinados concursos estaduais e municipais.
Para as eleições de 2026, o período de nomeação encerrou em agosto, mas o cadastro de voluntários é permanente e vale para pleitos futuros. No total, 1.922.579 pessoas foram cadastradas ou convocadas para atender 516.785 seções eleitorais distribuídas por 2.641 zonas no país. Para participar, é preciso ter título regular e não se enquadrar nas vedações legais — entre elas, ser candidato, parente de candidato até segundo grau, membro de diretório partidário em função executiva ou menor de 18 anos.
Trabalhar como mesário nas eleições de 2026 não é um emprego temporário no sentido tradicional, e quem aceita essa função não recebe salário. Mas a compensação existe, e é estruturada de forma que reconhece o tempo investido sem ser uma relação de trabalho comum. O sistema de benefícios foi desenhado para tornar a participação viável para pessoas que já têm empregos e compromissos.
O benefício mais substancial é o direito a folgas remuneradas. Para cada dia trabalhado nas eleições, o mesário acumula dois dias de folga que devem ser gozados sem desconto no salário do seu emprego regular. O treinamento obrigatório, que acontece por aplicativo em celulares e tablets, também gera direito a dois dias de folga. Quem participa do treinamento, trabalha no primeiro turno em 4 de outubro e também no segundo turno em 25 de outubro pode acumular até seis dias de folga no total. O segundo turno, porém, só acontece quando necessário nas disputas presidenciais e para governador, e nem sempre em todas as localidades.
Além das folgas, cada mesário recebe R$ 65 de auxílio-alimentação por turno de votação. Quem trabalha nos dois turnos recebe R$ 130 no total. Esse valor não é salário, mas reconhece o custo de estar presente durante o dia de votação. As datas das folgas devem ser negociadas entre o trabalhador e seu empregador, e a Justiça Eleitoral fornece uma declaração que comprova os dias de serviço prestados. O mesário pode usar essas folgas de uma só vez, separadamente, ou até emendá-las com férias e feriados já existentes.
Para quem busca estabilidade no serviço público, o trabalho eleitoral oferece vantagens adicionais. Candidatos a concursos públicos podem usar o serviço como critério de desempate, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital do concurso. Estudantes de instituições conveniadas podem contar o trabalho e o treinamento como atividades extracurriculares. Alguns estados vão além: no Paraná, mesários ganham direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos por dois anos após a eleição, além de isenção de taxa em determinados concursos públicos estaduais e municipais.
Um detalhe importante para quem tem múltiplos empregos: o direito às folgas vale para todos os vínculos empregatícios mantidos na época em que o mesário atuou nas eleições. Mas se a pessoa mudar de emprego depois de trabalhar como mesário, a legislação não garante a transferência dessas folgas para o novo vínculo. A declaração da Justiça Eleitoral é o documento que comprova o direito, e cabe ao trabalhador apresentá-la ao empregador.
Para as eleições de 2026, o período de nomeação dos mesários ocorreu entre 7 de julho e 28 de agosto. Ainda assim, o cadastro para mesário é permanente e pode ser feito com antecedência para pleitos futuros. Inscrever-se como voluntário não significa convocação automática; a Justiça Eleitoral avalia a necessidade de cada seção eleitoral e convoca conforme a demanda local. Este ano, 1.922.579 pessoas se cadastraram como voluntárias ou foram convocadas para atuar nas eleições. Elas serão distribuídas por 516.785 seções eleitorais em 2.641 zonas eleitorais espalhadas pelo país.
Para ser mesário, é preciso estar com o título eleitoral em situação regular e não se enquadrar nas situações de impedimento. Não podem atuar candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios partidários em funções executivas, autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, pessoas que integram a Justiça Eleitoral e menores de 18 anos. Também existem regras para evitar que parentes ou pessoas com determinados vínculos profissionais componham a mesma mesa receptora de votos.
O treinamento dos mesários começou em 17 de agosto e deve ser concluído até 23h59 de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A capacitação é realizada inteiramente por aplicativo, que também funciona como guia no dia da votação, com orientações sobre os procedimentos de abertura e encerramento da seção eleitoral. O primeiro turno acontece em 4 de outubro, e o eventual segundo turno em 25 de outubro. Ao todo, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar nas disputas por presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Citações Notáveis
Trabalhar nas eleições não é considerado emprego temporário e não dá direito a salário. Mas isso não significa que o trabalho de mesário seja voluntário e sem compensação.— Justiça Eleitoral