No Rio Grande do Sul, o número de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica quadruplicou em cinco anos, ultrapassando 53 mil em 2025. Esse salto não é apenas estatístico: ele revela uma arquitetura institucional mais atenta ao risco real, capaz de transformar um formulário de 27 perguntas em proteção concreta em menos de 24 horas. O desafio que permanece é o mais antigo de todos — garantir que a proteção não se desfaça sob o peso do medo ou da pressão daquele que a tornou necessária.
Medidas protetivas a mulheres mais que quadruplicam em cinco anos no RS
Quando fizer a primeira vez, não volta atrás. Eles não se consertam.
Por que o número de medidas protetivas quadruplicou? Algo mudou na violência doméstica ou na forma como ela é reportada?
Provavelmente ambos. Mas o que vemos nos dados é principalmente uma mudança no sistema. O Fonar — esse formulário com 27 perguntas — permite que os juízes vejam o risco de forma muito mais clara. Antes, talvez muitos pedidos fossem negados ou demorassem porque faltava informação. Agora a informação está ali, estruturada.
E a velocidade? Um dia em vez de 48 horas parece pequeno, mas para uma mulher em perigo é enorme.
Exatamente. Quando você tem um sistema que consegue processar um pedido no mesmo dia, você remove uma barreira psicológica importante. A mulher vê que a Justiça responde rápido. Isso provavelmente encoraja mais mulheres a procurar proteção.
Mas há um problema que você menciona: mulheres pedindo para revogar a medida. Como você distingue entre uma mulher que realmente não precisa mais de proteção e uma que está sendo coagida?
Você não consegue distinguir com certeza. Por isso os juízes agora encaminham para avaliação psicossocial. É uma tentativa de criar espaço para a mulher falar livremente, longe da pressão do agressor. Mas é imperfeito. Depende muito da qualidade dessa avaliação.
A Defensoria Pública aparece como um ator importante aqui. Por quê?
Porque muitas mulheres em cidades pequenas não têm acesso a delegacias especializadas. A Defensoria pode encaminhar pedidos de proteção sem precisar fazer o registro criminal. É um atalho que funciona quando o sistema formal não está disponível.
E aquela mulher que passou três anos de violência — seu conselho é bem duro. Ela não acredita que os agressores mudem.
Ela está falando a partir da experiência. Seu ex-companheiro está preso agora por descumprir a medida. Ela viu que a proteção legal funcionou, mas só porque ela não recuou. Esse é o ponto que ela quer passar: a primeira vez é a mais importante.
The Pulse
- O número de medidas protetivas no RS saltou de 12 mil em 2020 para mais de 53 mil em 2025, um crescimento de 331% que sinaliza tanto maior acesso quanto maior necessidade de proteção.
- O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) transformou o processo judicial: com 27 perguntas sobre histórico de violência, armas e dependências, permite decisões em média em um dia — abaixo do prazo legal de 48 horas.
- A comunicação da vítima é o elo mais frágil do sistema, pois crimes domésticos ocorrem sem testemunhas e a polícia depende quase inteiramente do que a mulher relata para agir com mais rigor.
- Mulheres que solicitam proteção pela internet sem atendimento presencial enfrentam dificuldades no preenchimento do formulário, ampliando a demanda pela Defensoria Pública, especialmente em cidades sem delegacias especializadas.
- Quando uma vítima pede a revogação de sua medida protetiva, os tribunais passaram a exigir avaliação psicossocial para verificar se o pedido é livre de coerção — reconhecendo que o fim da proteção pode ser, ele próprio, um ato de vulnerabilidade.
No Rio Grande do Sul, o número de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica quadruplicou em cinco anos, ultrapassando 53 mil em 2025. Esse salto não é apenas estatístico: ele revela uma arquitetura institucional mais atenta ao risco real, capaz de transformar um formulário de 27 perguntas em proteção concreta em menos de 24 horas. O desafio que permanece é o mais antigo de todos — garantir que a proteção não se desfaça sob o peso do medo ou da pressão daquele que a tornou necessária.
No Rio Grande do Sul, o número de mulheres com proteção legal contra a violência doméstica quadruplicou em cinco anos. Em 2020, os tribunais gaúchos concederam pouco mais de 12 mil medidas protetivas. Em 2025, esse número ultrapassou 53 mil — um crescimento de 331%. Só nos primeiros seis meses de 2026, quase 26,4 mil novas medidas já haviam sido deferidas.
Esse avanço tem um instrumento central: o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o Fonar. Com 27 perguntas, ele mapeia o histórico de agressões, o descumprimento de medidas anteriores, o acesso do agressor a armas e possíveis dependências. A partir dessas informações, os juízes decidem com base em um quadro muito mais completo. O resultado é que o tempo médio para concessão de uma medida protetiva no estado caiu para um dia — bem abaixo do prazo legal de 48 horas.
A delegada Thais Dias Dequech ressalta, porém, que a comunicação da vítima é indispensável. Crimes domésticos ocorrem dentro de casa, sem testemunhas, e grande parte dos elementos para medidas mais rigorosas depende do que a mulher relata. Uma sobrevivente que viveu três anos de violência resume sua experiência com clareza: quando você fizer o primeiro registro, não volte atrás. Eles não se consertam.
A Defensoria Pública tem absorvido parte da demanda de mulheres que solicitam proteção pela internet e encontram dificuldades no preenchimento do formulário — especialmente em municípios sem delegacias especializadas. Embora não possa registrar crimes, a Defensoria encaminha pedidos de proteção com agilidade.
Um desafio menos visível é o pedido de revogação da medida protetiva. A Lei Maria da Penha não prevê prazo de validade para a proteção — ela só termina se a própria vítima solicitar. Mas esse pedido pode estar contaminado pelo medo ou pela pressão do agressor. Por isso, os tribunais passaram a encaminhar a mulher para avaliação psicossocial antes de autorizar o fim da medida, verificando se ela compreende os riscos e se ainda se encontra em situação de vulnerabilidade.
No Rio Grande do Sul, o número de mulheres que recebem proteção legal contra a violência doméstica disparou nos últimos cinco anos. Em 2020, os tribunais gaúchos concederam pouco mais de 12 mil medidas protetivas. Em 2025, esse número ultrapassou 53 mil — um crescimento de mais de 40 mil casos, ou 331% em relação ao ponto de partida. Apenas nos primeiros seis meses de 2026, quase 26,4 mil novas medidas já haviam sido deferidas.
Esse aumento vertiginoso não é acidental. Ele reflete a implementação de ferramentas mais sofisticadas para identificar mulheres em risco e acelerar as decisões judiciais. A principal delas é o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, conhecido como Fonar, que as vítimas preenchem quando registram uma ocorrência policial. O documento contém 27 perguntas desenhadas para mapear o grau de vulnerabilidade de cada mulher. Não se trata apenas de documentar o episódio de violência em si. O formulário investiga o histórico de agressões, verifica se houve descumprimento de medidas anteriores, identifica se o agressor tem acesso a armas de fogo e examina possíveis problemas com álcool, drogas ou medicamentos. Essas informações permitem aos juízes tomar decisões baseadas em um quadro muito mais completo do risco real que a mulher enfrenta.
A juíza-corregedora Andréa Rezende Russo, que coordena a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, explica que todas as decisões judiciais agora partem dessa avaliação estruturada. O resultado é uma aceleração notável no processo. Embora a Lei Maria da Penha estabeleça um prazo de até 48 horas para a concessão de uma medida protetiva, o tempo médio no Rio Grande do Sul caiu para um dia. Em muitos casos, a decisão sai no mesmo dia em que o pedido chega ao tribunal.
Mas a velocidade não é o único fator. A delegada Thais Dias Dequech ressalta que a comunicação da vítima é absolutamente central para que a rede de proteção funcione. Crimes de violência doméstica ocorrem tipicamente dentro de casa, longe de testemunhas. Isso significa que muitos dos elementos necessários para medidas mais rigorosas dependem inteiramente do que a mulher relata. Se ela não trouxer essas informações, a polícia e a Justiça têm pouco espaço para agir. Uma mulher que viveu três anos de violência aprendeu essa lição na prática. Seu ex-companheiro está agora preso por descumprir a medida protetiva e aguarda julgamento. Seu conselho a outras mulheres é direto: quando você fizer o primeiro registro, não volte atrás. Eles não se consertam, ela diz. É mentira quando prometem que vão mudar.
A Defensoria Pública tem desempenhado um papel crescente nesse sistema. Mulheres que solicitam medidas protetivas pela internet, sem atendimento presencial, frequentemente enfrentam dificuldades para preencher o formulário adequadamente. Bibiana Veríssimo Bernardes, que dirige o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, nota que a procura pela Defensoria aumentou, especialmente em cidades que não têm delegacias especializadas em atendimento a mulheres. Embora a Defensoria não possa registrar crimes, pode encaminhar pedidos de proteção de forma rápida.
Um desafio menos visível mas igualmente importante é o que acontece quando uma mulher pede para revogar sua medida protetiva. A Lei Maria da Penha não estabelece prazo de validade para a proteção — ela só termina se a própria vítima solicitar. O problema é que esse pedido nem sempre é livre. Pode estar contaminado pelo medo, pela dependência emocional ou pela pressão do agressor. Por isso, os tribunais começaram a aprofundar a análise desses casos. Quando necessário, os juízes encaminham a mulher para avaliação psicossocial antes de autorizar o fim da medida. O objetivo é verificar se ela realmente compreende os riscos e se ainda está em situação de vulnerabilidade. A juíza Andréa explica que essa análise busca entender o que está levando a mulher a pedir a revogação — se ela está ciente dos perigos e se continua em risco.
Notable Quotes
Todas as decisões judiciais avaliam a partir dessa avaliação de risco, não só do fato isolado— Juíza-corregedora Andréa Rezende Russo
Se essa vítima não trouxer para nós essas informações, a gente não tem como agir e tomar medidas mais drásticas— Delegada Thais Dias Dequech