No cruzamento entre a fama e a justiça, a história de Lucas Vieira Jozimba — o compositor Luska — lembra que a criação artística carrega em si um direito que nenhum contrato informal pode apagar. MC Ryan SP, o artista mais ouvido do Brasil no Spotify, foi condenado por omitir o nome do verdadeiro autor de 34 músicas que acumularam centenas de milhões de visualizações, entre elas o fenômeno 'Cracolândia'. A sentença da 12ª Vara Cível de Santos reafirma um princípio antigo: a autoria não nasce do registro burocrático, mas do ato de criar — e a lei brasileira reconhece isso.
MC Ryan SP condenado por não creditar autor de 34 músicas, incluindo 'Cracolândia'
A proteção aos direitos de autor independe de registro
Como é que um artista chega a gravar 34 músicas de outro sem creditar?
Geralmente começa com uma relação de confiança — Luska enviava as composições para Ryan SP com a promessa de que seriam divididos os lucros e que seu nome apareceria nos créditos. Mas depois que as músicas saíram, nada disso aconteceu.
E como Luska provou que tinha escrito aquelas músicas?
Através de conversas em aplicativos de mensagens. Ele guardou as trocas onde propunha as faixas, discutia os termos do acordo. O juiz aceitou isso como prova válida, dizendo que a lei não exige registro formal para proteger direitos autorais.
Ryan SP e a produtora não tentaram se defender?
Tentaram. Disseram que as mensagens não eram suficientes, que as músicas não estavam registradas na União Brasileira de Compositores, que talvez fossem de outro artista. Mas o juiz encontrou registros que mostravam que apenas 11 das 34 estavam cadastradas em nome de Ryan, o que na verdade reforçou o argumento de Luska.
Qual é o impacto financeiro disso?
Enorme. Luska tem direito a todos os royalties desde o lançamento de cada música — "Cracolândia" sozinha tem mais de 200 milhões de visualizações. Além disso, R$ 20 mil em indenização por danos morais. O valor total dos royalties ainda está sendo calculado.
E agora, o que muda?
Ryan SP e a GR6 têm 30 dias para adicionar Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad. Se não fizerem, pagam R$ 1 mil por dia de atraso. É uma vitória clara para quem criou as músicas mas foi apagado do crédito.
Le Pouls
- Durante anos, Luska viu suas composições gerarem fama e fortuna para outro artista enquanto seu nome permanecia invisível em todas as plataformas.
- MC Ryan SP e a produtora GR6 argumentaram que conversas em aplicativos de mensagens não bastavam como prova — o juiz discordou e usou exatamente essas mensagens para fundamentar a condenação.
- A ausência de registro formal na União Brasileira de Compositores, invocada como defesa, foi descartada: a lei de direitos autorais brasileira protege o criador independentemente de qualquer formalidade.
- A Justiça ordenou que os nomes sejam corrigidos em todas as plataformas digitais e no Ecad em até 30 dias, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
- Além dos créditos, os réus foram condenados a repassar todos os royalties gerados desde o lançamento das 34 faixas e a pagar R$ 20 mil por danos morais.
No cruzamento entre a fama e a justiça, a história de Lucas Vieira Jozimba — o compositor Luska — lembra que a criação artística carrega em si um direito que nenhum contrato informal pode apagar. MC Ryan SP, o artista mais ouvido do Brasil no Spotify, foi condenado por omitir o nome do verdadeiro autor de 34 músicas que acumularam centenas de milhões de visualizações, entre elas o fenômeno 'Cracolândia'. A sentença da 12ª Vara Cível de Santos reafirma um princípio antigo: a autoria não nasce do registro burocrático, mas do ato de criar — e a lei brasileira reconhece isso.
MC Ryan SP, consagrado pelo Spotify como o artista mais ouvido do Brasil, foi condenado pela Justiça por violar os direitos autorais de Lucas Vieira Jozimba, o compositor conhecido como Luska. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez da 12ª Vara Cível de Santos, reconheceu que Luska havia enviado 34 composições ao funkeiro sob promessa de créditos e divisão de lucros — um acordo que jamais foi honrado.
Entre as músicas disputadas estão sucessos de peso: 'Cracolândia', com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube, além de 'Marcha', 'Mercedão (Resgate)', 'Tubarão Gigante' e 'Diploma na Academia', entre outras. A amplitude do catálogo revelou o quanto a carreira de MC Ryan SP foi construída, ao menos em parte, sobre composições que ele não criou.
A defesa do cantor e da produtora GR6 tentou desqualificar as provas — conversas em aplicativos de mensagens — e apontou a ausência de registro formal na União Brasileira de Compositores. O juiz rejeitou ambos os argumentos: a lei brasileira de direitos autorais protege o criador independentemente de registro, e as mensagens foram aceitas como evidência válida de autoria e de acordo descumprido.
A decisão foi além da correção dos créditos. MC Ryan SP e a GR6 têm 30 dias para incluir Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foram condenados a repassar todos os royalties gerados pelas 34 faixas desde seus lançamentos e a pagar R$ 20 mil por danos morais. Para o mercado fonográfico brasileiro, onde acordos informais são comuns e frequentemente descumpridos, a sentença envia um recado claro: a criatividade tem proteção legal, com ou sem papel assinado.
MC Ryan SP, o artista mais ouvido do Brasil segundo o Spotify, foi condenado pela Justiça por violar direitos autorais ao deixar de creditar Lucas Vieira Jozimba — que usa o nome artístico Luska — como autor de 34 músicas que o funkeiro gravou e lançou como suas. A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez da 12ª Vara Cível de Santos, reconheceu que Luska havia enviado as composições ao cantor sob a promessa de divisão de lucros e inclusão de créditos, um acordo que nunca foi cumprido.
Entre as 34 faixas envolvidas no processo estão sucessos que acumularam centenas de milhões de visualizações. "Cracolândia", talvez a mais conhecida, ultrapassou 200 milhões de visualizações no YouTube. Outras canções reivindicadas incluem "Marcha", "Amante da Minha Conta", "Mercedão (Resgate)", "Tubarão Gigante" e "Diploma na Academia". A lista completa abrange desde "Rumo ao Milênio" até "Set DJ Pedro 3.0", revelando a amplitude do catálogo que Luska alega ter criado.
O cantor e sua produtora, a GR6, contestaram as acusações argumentando que as conversas apresentadas como prova — trocas de mensagens em aplicativos — não eram suficientes e que as obras não possuíam registro na União Brasileira de Compositores. Também alegaram que as músicas pertenciam ao próprio MC Ryan SP ou ao artista MC BKA. Porém, o juiz Garcia Martinez rejeitou esses argumentos, citando a lei de direitos autorais brasileira, que estabelece que a proteção aos direitos de autor é independente de registro formal. As mensagens trocadas entre as partes funcionaram como prova válida da autoria e do acordo não cumprido.
A decisão judicial foi categórica. O magistrado constatou que apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP — e mesmo assim, esclareceu que o cadastro de fonogramas é responsabilidade do produtor fonográfico, neste caso a própria GR6. Essa constatação reforçou a conclusão de que Luska era de fato o autor das composições. A sentença ordenou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome de Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Além da obrigação de creditar o compositor, a Justiça condenou os réus ao pagamento de todos os lucros de cessão e royalties gerados pelas 34 músicas desde o lançamento de cada uma — um valor ainda em análise. Também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, em razão da omissão deliberada do nome do compositor. A decisão marca um precedente significativo no mercado fonográfico brasileiro, onde disputas sobre autoria e crédito frequentemente envolvem conversas informais e acordos verbais que depois são descumpridos. Para Luska, a sentença representa o reconhecimento legal de seu trabalho criativo; para a indústria, sinaliza que a proteção aos direitos autorais não depende de formalidades burocráticas quando há evidências claras de autoria e acordo.
Citations marquantes
Luska afirmou que enviava as composições ao funkeiro sob promessa de divisão de lucros e inclusão de créditos, o que não aconteceu de fato— Luska, compositor
A lei de direitos autorais estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro— Juiz Rodrigo Garcia Martinez