Mais de 100 mil assinaturas pedem conversão da violação em crime público

Vítimas de violação enfrentam impunidade de agressores e receiam retaliação e estigmatização social ao denunciar crimes.
A exigência de queixa determina a impunidade da sua grande maioria
Os subscritores argumentam que a lei atual deixa a maioria dos crimes de violação impunes porque as vítimas temem retaliação.
Mark

Por que é que esta mudança é tão importante agora? A lei sobre violação tem estado assim há décadas.

Mimi

Porque os dados mostram que a lei não está a funcionar. Se a maioria dos crimes fica impune, a lei deixa de ser lei — torna-se apenas uma ilusão de proteção.

Mark

Mas as vítimas não deveriam ter o direito de decidir se querem denunciar ou não?

Mimi

Teoricamente, sim. Na prática, o medo anula esse direito. Uma vítima que teme retaliação não está realmente a escolher — está a ser silenciada pelo medo.

Mark

E se alguém apresentar uma queixa falsa? Transformar isto em crime público não torna isso mais fácil?

Mimi

É possível, mas é um risco que já aceitamos noutros crimes graves. E é menor do que o risco de deixar agressores impunes e a repetir o crime.

Mark

Como é que a violência doméstica se tornou crime público? Houve resistência?

Mimi

Houve, mas prevaleceu a ideia de que o Estado não podia deixar essas vítimas sozinhas. A mesma lógica aplica-se aqui — talvez ainda com mais força, porque a violação é o crime mais grave nesta categoria.

Mark

O que muda concretamente se isto passar?

Mimi

O Estado pode investigar e processar mesmo que a vítima tenha medo ou não queira denunciar. Isso significa que agressores não escapam apenas porque conseguem intimidar as suas vítimas.

  • Mais de cem mil pessoas uniram-se para denunciar que a lei atual funciona, na prática, como proteção para agressores e não para vítimas.
  • O medo de retaliação e de estigmatização social impede a maioria das vítimas de apresentar queixa, deixando crimes graves sem qualquer resposta judicial.
  • As elevadas taxas de reincidência em crimes de violação tornam cada caso não denunciado numa ameaça futura concreta para outras potenciais vítimas.
  • A transformação da violência doméstica em crime público serve de precedente e argumento central para quem defende a mesma mudança para a violação.
  • A petição foi entregue formalmente ao presidente da Assembleia da República e seguirá para debate na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Em abril de 2022, mais de cem mil cidadãos entregaram à Assembleia da República uma petição que questiona um dos pilares silenciosos do sistema penal português: a exigência de que a vítima de violação apresente queixa para que o Estado possa agir. O argumento central é antigo na sua lógica, mas urgente na sua aplicação — quando o medo supera a lei, a impunidade torna-se estrutural. A proposta pede que a violação siga o caminho já percorrido pela violência doméstica, reconhecendo que há crimes cuja perseguição não pode depender apenas da coragem de quem mais sofreu.

Numa quinta-feira de abril, o Instituto de Apoio à Criança, acompanhado pela pintora e escritora Francisca Magalhães de Barros, por Manuela Eanes, Dulce Rocha e pelo advogado António Garcia Pereira, entregou ao presidente da Assembleia da República uma petição subscrita por mais de cem mil pessoas. O pedido era direto: transformar a violação de crime semipúblico em crime público, retirando ao Estado a dependência da queixa da vítima para poder agir.

O argumento dos subscritores assentava numa realidade perturbadora — a exigência de queixa estava a funcionar como escudo para agressores. Muitas vítimas não denunciam por medo de retaliação ou de estigmatização social, e sem queixa não há processo. A maioria dos crimes de violação ficava, assim, impune.

A comparação com a violência doméstica era inevitável. Esse crime tornara-se público precisamente porque se reconheceu que as vítimas enfrentavam os mesmos obstáculos: medo, pressão social, dependência do agressor. Se o Estado decidiu não deixar a violência doméstica refém da vontade da vítima, perguntavam os peticionários, por que razão mantinha a violação nessa situação?

A preocupação com a reincidência reforçava o argumento. A violação, escreviam, expressa tendências compulsivas acentuadas, e cada crime não denunciado representa uma oportunidade perdida de interromper uma carreira criminosa. A petição rejeitava ainda o receio de condenações injustas como razão suficiente para manter o status quo, defendendo que a proteção efetiva das vítimas exige que o Estado possa agir mesmo quando quem sofreu não consegue ou não quer denunciar.

O documento seguiria para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O que acontece a seguir depende dos deputados — mas o sinal de cem mil vozes já foi dado.

Numa quinta-feira de abril, um grupo de mais de cem mil pessoas entregaria ao presidente da Assembleia da República um documento que pedia uma mudança fundamental na forma como o país trata um dos seus crimes mais graves. A petição tinha um objetivo claro: transformar a violação de crime semipúblico — aquele que depende de queixa da vítima — em crime público, que o Estado pode perseguir por iniciativa própria.

O Instituto de Apoio à Criança liderava o esforço, acompanhado pela pintora e escritora Francisca Magalhães de Barros, primeira subscritora da petição, e por Manuela Eanes e Dulce Rocha, presidentes da instituição. O advogado António Garcia Pereira também estaria presente no encontro marcado com Augusto Santos Silva. O que os unia era uma convicção que os dados pareciam confirmar: a exigência de queixa estava a permitir que a maioria dos crimes de violação ficasse impune.

Os subscritores não ignoravam a história legal por trás da regra atual. A violação tinha sido tradicionalmente concebida como crime semipúblico, inserida no conjunto de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual. Mas o argumento que apresentavam era simples e perturbador: essa exigência de queixa estava a funcionar como um escudo para agressores. As vítimas, frequentemente, temiam a retaliação do agressor. Temiam também a estigmatização social que podia acompanhar uma denúncia. Diante desses medos, muitas não apresentavam queixa. E sem queixa, não havia processo.

A comparação que faziam era com a violência doméstica. Esse crime tinha sido transformado em crime público precisamente porque se reconheceu que as vítimas enfrentavam obstáculos semelhantes — medo de retaliação, pressão social, dependência económica ou emocional do agressor. A mesma lógica, argumentavam, deveria aplicar-se à violação. Se o Estado tinha decidido que não podia deixar a violência doméstica dependente da vontade da vítima, por que razão deixava a violação nessa situação?

Havia ainda outra preocupação. Os subscritores apontavam para as elevadas taxas de reincidência neste crime. A violação, escreviam, expressa fortes tendências compulsivas. Deixar que agressores escapassem impunes — o que acontecia na maioria dos casos — significava deixá-los livres para continuar. Cada crime não denunciado era uma oportunidade perdida de interromper uma carreira criminosa.

O texto da petição antecipava uma objeção comum: não deveria temer-se que transformar a violação em crime público levasse a condenações injustas. Essa preocupação, sugeriam, era secundária face aos problemas reais que a lei atual criava. A reforma legislativa que pediam não era uma questão de justiça penal abstrata. Era uma questão de política criminal — de medidas concretas para prevenir crimes e proteger direitos. E essa proteção, argumentavam, exigia que o Estado pudesse agir mesmo quando a vítima, por medo ou qualquer outra razão, não conseguisse ou não quisesse apresentar queixa.

A petição seria agora entregue à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O que aconteceria a seguir dependeria dos deputados. Mas o sinal estava dado: mais de cem mil pessoas acreditavam que a lei precisava mudar.

Todos os dados atualmente conhecidos revelam que essa exigência implica a impunidade de muitos crimes de violação — podemos mesmo dizer que determina a impunidade da sua grande maioria
— Subscritores da petição
As vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria estigmatização social, devendo o crime de violação passar a ser público
— Subscritores da petição
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