Com a sanção da Lei 15.525/2026, o Brasil reescreve as regras do jogo tributário para o setor ressegurador, reduzindo progressivamente as alíquotas de IRPJ e CSLL até 2030 e eliminando uma assimetria histórica entre operadores locais e concorrentes internacionais. A IRB, maior resseguradora do país, emerge como principal beneficiária de uma mudança que analistas descrevem como estrutural — não apenas contábil. O mercado já antecipou parte do movimento, mas a extensão real do benefício dependerá de variáveis que o tempo e os resultados futuros ainda precisam revelar.
Lei de redução tributária para resseguradoras pode elevar valor do IRB em até 30%
Lei reduz assimetria tributária que estruturalmente muda o jogo competitivo
Por que essa lei importa tanto para a IRB especificamente? Não é só uma redução de impostos para todo o setor?
Importa porque a IRB é a maior resseguradora local. Quando você reduz o imposto de 40% para 34% e depois para 24%, o ganho absoluto em reais é maior para quem tem mais lucro. Além disso, a lei elimina o limite de 30% para compensação de prejuízos, o que é particularmente valioso para uma companhia que acumula prejuízos.
Mas espera — a lei vale para todas as resseguradoras locais, certo? Então por que só a IRB está subindo tanto?
Porque a IRB é praticamente a única resseguradora local de tamanho relevante no Brasil. Os concorrentes são principalmente estrangeiros, que já têm estruturas tributárias mais eficientes. A lei reduz a assimetria entre elas.
E quanto aos números que os bancos estão projetando? R$ 815 milhões de lucro em 2027, economia de R$ 117 a R$ 120 milhões — como eles chegam nesses números?
Eles modelam o impacto da redução de alíquota sobre o lucro atual da companhia, mais o fim de certos tributos sobre receita. Mas há incertezas.
Quais incertezas?
A Genial mesma lista: depende do lucro tributável que a IRB vai efetivamente gerar, da composição dos créditos fiscais, de como certos ativos vão ser remensurados. E a companhia não estimou qual seria a redução potencial de ativos diferidos — um número que pode ser material.
Então os 30% de valorização que o UBS projeta — isso é garantido?
Não. É uma projeção baseada em premissas. Se o lucro tributável for menor, ou se houver remensuração de ativos, o número cai. E há ainda a questão regulatória sobre oferta preferencial e competição offshore que está em discussão.
Mas o piso é claro: a lei reduz impostos. Isso é fato. A questão é quanto dessa redução vai virar lucro efetivo e quanto vai virar dividendo.
A ação já subiu 21% no ano. Quanto disso é a lei?
Não dá para separar. A ação reagiu desde a aprovação no Senado. Mas a sanção integral foi só em 28 de setembro. Então parte da alta é antecipação, parte é confirmação.
E há ainda o fato de que a companhia apresentou resultados acima do esperado no segundo trimestre. Não é só a lei.
The Pulse
- A ação da IRB acumula alta de mais de 21% no ano e disparou quase 8% só em setembro, refletindo a expectativa de ganhos expressivos com a nova lei tributária.
- A redução das alíquotas combinadas de 40% para 24% até 2030 elimina uma desvantagem competitiva que resseguradoras locais carregavam há anos frente a concorrentes estrangeiros.
- O UBS BB projeta valorização de até 30% no valor de mercado da IRB em relação aos níveis de início de setembro, com potencial ainda superior a 20% mesmo após a alta recente.
- A Genial Investimentos estima lucro recorrente de R$ 815 milhões para a IRB em 2027, impulsionado tanto pela redução tributária quanto pelo fim da cobrança sobre receita operacional de resseguro.
- Analistas alertam que o benefício efetivo depende de fatores ainda incertos: lucro tributável real, composição de créditos fiscais e capacidade da empresa de manter vantagem na precificação de riscos.
Com a sanção da Lei 15.525/2026, o Brasil reescreve as regras do jogo tributário para o setor ressegurador, reduzindo progressivamente as alíquotas de IRPJ e CSLL até 2030 e eliminando uma assimetria histórica entre operadores locais e concorrentes internacionais. A IRB, maior resseguradora do país, emerge como principal beneficiária de uma mudança que analistas descrevem como estrutural — não apenas contábil. O mercado já antecipou parte do movimento, mas a extensão real do benefício dependerá de variáveis que o tempo e os resultados futuros ainda precisam revelar.
O presidente da República sancionou em 28 de setembro a Lei 15.525/2026, que reformula a tributação das resseguradoras no Brasil. Publicada no dia seguinte, a norma já movimentou o mercado: as ações da IRB, maior resseguradora local, acumulam alta de 21,07% no ano, com 7,99% apenas em setembro — sinal de que investidores enxergam uma mudança de patamar para o setor.
A lei opera em etapas. Em 2027, a alíquota combinada de IRPJ e CSLL cai de 40% para 34%; em 2030, recua para 24%. O texto também elimina o limite que impedia a compensação de prejuízos fiscais acima de 30%, abrindo espaço para que as empresas usem créditos acumulados com mais agilidade. Durante a teleconferência de resultados do segundo trimestre, a administração da IRB já havia destacado o potencial transformador do projeto para o mercado local de resseguros.
O UBS BB avalia a sanção integral como claramente positiva, projetando valorização de até 30% em relação aos preços de início de setembro — e ainda acima de 20% mesmo considerando a alta já registrada. A Genial Investimentos, por sua vez, reforçou recomendação de compra com preço-alvo de R$ 75 para os próximos 12 meses, estimando lucro recorrente de R$ 815 milhões para a IRB em 2027. A substituição de PIS/Cofins por CBS/IBS com alíquota zero no resseguro deve eliminar um desembolso anual de R$ 117 a R$ 120 milhões.
A Genial identifica três pilares da transformação: a redução dos tributos sobre o lucro com uso mais rápido de prejuízos fiscais; o fim da tributação sobre receita de resseguro durante a transição tributária; e questões regulatórias ainda em discussão sobre competição com resseguradores internacionais. Para a IRB, a lei corrige uma assimetria histórica frente a concorrentes estrangeiros — mas analistas ressalvam que o benefício real dependerá do lucro tributável gerado, da composição dos créditos fiscais e da capacidade da companhia de sustentar sua vantagem competitiva na precificação de riscos.
O presidente da República sancionou no dia 28 de setembro a Lei 15.525/2026, que reescreve as regras tributárias para as resseguradoras que operam no Brasil. A lei foi publicada no dia seguinte, e desde então o mercado tem precificado o que analistas chamam de uma mudança estrutural no setor. A ação da IRB, maior resseguradora local, já acumula alta de 21,07% no ano e subiu 7,99% apenas em setembro — movimento que reflete a expectativa de que a redução de impostos vai impulsionar os resultados da companhia de forma significativa.
A lei funciona em degraus. Em 2027, a alíquota combinada de IRPJ e CSLL cai de 40% para 34%. Três anos depois, em 2030, desce para 24%. Além disso, o texto elimina um limite que antes impedia as resseguradoras de compensar prejuízos fiscais acima de 30% — uma restrição que agora desaparece. Quando a aprovação passou pelo Senado, a IRB já começou a reagir. Durante a teleconferência de resultados do segundo trimestre de 2026, quando a companhia apresentou números acima das expectativas do mercado, a administração ressaltou que o projeto teria potencial para fortalecer o mercado local de resseguros como um todo.
O UBS BB vê a sanção integral da lei como claramente positiva. O banco projeta que a mudança pode resultar em uma valorização de até 30% do valor de mercado em relação aos patamares do início de setembro, quando o tema começava a ganhar força. Mesmo considerando os preços atuais da ação, o potencial de ganho ultrapassa 20%. O banco estima uma valorização de 8,2% no preço da ação, com dividend yield projetado em 5,8%.
A Genial Investimentos reforçou sua recomendação de compra, fixando um preço-alvo de R$ 75 para os próximos 12 meses. Os analistas da casa revisaram seu modelo de dividendos após calcular o impacto da redução tributária. Segundo a Genial, o lucro recorrente da IRB deve chegar a R$ 815 milhões em 2027 — um salto impulsionado pela progressão da lei e também pelo fim de um tributo sobre a receita operacional de resseguro que termina naquele ano. A substituição de PIS/Cofins por CBS/IBS com alíquota zero no resseguro deve eliminar um desembolso anual na ordem de R$ 117 a R$ 120 milhões.
Os analistas da Genial identificam três pilares dessa transformação. O primeiro é a redução dos tributos sobre o lucro combinada com a possibilidade de usar prejuízos fiscais mais rapidamente. O segundo é o fim da tributação sobre a receita de resseguro durante a transição para o novo sistema de impostos. O terceiro, ainda em discussão regulatória, envolve questões de oferta preferencial e a competição com resseguradores internacionais. Juntos, esses fatores têm potencial de elevar substancialmente o lucro normalizado e melhorar a capacidade da IRB de disputar riscos no mercado.
Para a própria IRB, a lei reduz uma assimetria tributária importante que existia entre resseguradoras locais e seus concorrentes internacionais. Essa mudança altera estruturalmente o ambiente competitivo do setor. No entanto, a Genial ressalva que o benefício real dependerá de fatores que ainda estão em aberto: o lucro tributável que a companhia efetivamente gerar, a composição dos créditos fiscais disponíveis, os efeitos de remensuração de ativos diferidos e a capacidade da IRB de manter a vantagem na precificação de riscos. A companhia não estimou em seu comunicado ao mercado qual seria a possível redução de ativos diferidos — um número que poderia modular o impacto final.
Notable Quotes
A mudança reduziria uma importante assimetria tributária entre resseguradoras locais e concorrentes internacionais, alterando estruturalmente o ambiente competitivo do setor— Análise de mercado sobre o impacto da lei