Justiça ordena retirada de mais 2 vídeos de Catan e notifica Meta por uso indevido de IA

Conteúdo discriminatório utilizou imagem de mulheres idosas e pessoa com deficiência auditiva de forma depreciativa para fins políticos.
Comportamento sistemático de violação deliberada das regras
A juíza caracterizou a sequência de vídeos como padrão repetido de desrespeito às normas eleitorais.

Em Mato Grosso do Sul, a Justiça Eleitoral confrontou uma questão que transcende a política local: até onde a tecnologia pode ser usada para moldar a percepção pública sem que o eleitor saiba que está diante de uma ficção? A juíza Mariel Cavalin dos Santos determinou que o deputado João Henrique Catan removesse vídeos produzidos com inteligência artificial — personagens sintéticos usados para depreciar mulheres idosas e uma pessoa com deficiência — que alcançaram mais de 1 milhão de eleitores com financiamento declarado. A decisão não apenas coíbe o conteúdo, mas nomeia um padrão: o uso sistemático e reiterado de desinformação paga como estratégia de pré-campanha.

  • Vídeos com personagens gerados por IA, sem qualquer identificação de origem artificial, circularam patrocinados nas redes e chegaram a mais de 1 milhão de eleitores meses antes das eleições de 2026.
  • O conteúdo retratou mulheres idosas e uma pessoa com deficiência auditiva de forma satírica e depreciativa, cruzando a linha entre crítica política legítima e discriminação por idade e deficiência.
  • A magistrada identificou não um deslize isolado, mas um comportamento sistemático: Catan já havia sido notificado sobre episódios anteriores da mesma série e continuou publicando materiais no mesmo padrão.
  • A ordem judicial impõe remoção em 24 horas, proíbe reimpulsionamento de conteúdos semelhantes e notifica a Meta para agir subsidiariamente caso o deputado não cumpra voluntariamente.
  • Multa de R$ 1,5 mil por dia — com possibilidade de duplicação a cada três dias — e risco de responsabilização por desobediência eleitoral pressionam o cumprimento imediato da decisão liminar.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul ordenou na segunda-feira que o deputado estadual João Henrique Catan retirasse das redes sociais dois episódios de sua série de vídeos "Os Intocáveis MS". A decisão da juíza Mariel Cavalin dos Santos, do TRE-MS, também notificou a Meta — dona do Instagram e do Facebook — para remover os conteúdos caso o deputado não o faça em 24 horas.

Os episódios em questão, "Churrasco Rude" e "A velha política surda", utilizavam personagens e vozes criados por inteligência artificial sem qualquer identificação dessa origem. Catan, pré-candidato ao governo do estado em 2026, financiou a circulação dos vídeos na plataforma — os anúncios, declarados em nome de "Deputado JH", atingiram um público estimado superior a 1 milhão de pessoas entre maio e junho deste ano.

A magistrada identificou dois problemas centrais. O primeiro é o uso de propaganda negativa paga: a legislação eleitoral permite impulsionamento para promover candidatos ou partidos, mas não para disseminar ataques. O segundo é o conteúdo discriminatório: em "A velha política surda", uma personagem sintética representando uma mulher idosa com deficiência auditiva foi associada a estereótipos de incapacidade intelectual; em "Churrasco Rude", outra figura feminina idosa — lida como personificação da senadora Tereza Cristina — teve sua participação política ridicularizada. A juíza reconheceu o espaço legítimo da sátira, mas afirmou que preconceito de idade e deficiência não são ferramentas válidas de crítica política.

O elemento mais grave, porém, foi a reincidência. Catan já havia sido notificado sobre episódios anteriores da mesma série e manteve o padrão: vídeos sintéticos sem rotulagem e impulsionamento pago de conteúdo negativo. A juíza descreveu a sequência como "comportamento sistemático de violação deliberada" das regras do TRE-MS.

As consequências financeiras incluem multa de R$ 1,5 mil por dia, com possibilidade de duplicação a cada três dias, além do risco de responsabilização por desobediência eleitoral. A decisão é liminar — Catan ainda poderá apresentar defesa — mas a urgência foi justificada pela velocidade de circulação nas redes: aguardar o julgamento final poderia tornar qualquer medida inútil.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul ordenou, na segunda-feira, que o deputado estadual João Henrique Catan removesse dois episódios de uma série de vídeos de sua autoria das redes sociais. A decisão, proferida pela juíza Mariel Cavalin dos Santos do TRE-MS, vai além: notificou também a Meta, proprietária do Instagram e do Facebook, para que cumpra a ordem caso o deputado não o faça voluntariamente.

Os vídeos em questão fazem parte da série "Os Intocáveis MS". Um deles, intitulado "Churrasco Rude", e outro com a legenda "A velha política surda", foram identificados como violadores da legislação eleitoral. Ambos utilizavam personagens e diálogos criados por inteligência artificial — computação gráfica e síntese de voz — sem identificação adequada dessa origem artificial. Catan é deputado estadual e pré-candidato ao governo do estado nas eleições de 2026. As ações foram movidas pela Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil.

A magistrada determinou que Catan removesse as postagens em até 24 horas. Além disso, proibiu o deputado de impulsionar, retransmitir, editar ou republicar os vídeos, bem como qualquer conteúdo semelhante que usasse inteligência artificial sem a devida identificação ou que constituísse propaganda negativa paga. A Meta foi notificada para agir de forma subsidiária — isto é, se Catan não cumprir a ordem, a plataforma deverá remover os links apontados nas ações e suspender os anúncios pagos associados às publicações.

O aspecto mais grave das decisões diz respeito ao alcance e ao financiamento desses conteúdos. Os vídeos foram patrocinados na Meta, com pagamento declarado por "Deputado JH". O episódio "Churrasco Rude" circulou entre 15 e 20 de maio de 2026, enquanto "A velha política surda" foi impulsionado entre 5 e 8 de junho. Em ambos os casos, os anúncios atingiram um público estimado superior a 1 milhão de pessoas no Instagram e no Facebook. Para a juíza, o uso de dinheiro para ampliar a circulação de material depreciativo ultrapassa os limites da legislação eleitoral, que permite impulsionamento para promover candidatos, partidos ou federações, mas não para disseminar propaganda negativa.

As decisões também identificaram conteúdo discriminatório. No vídeo "A velha política surda", a juíza afirmou que a peça usou a imagem de uma mulher idosa e com deficiência auditiva de forma depreciativa e satírica, associando a figura a estereótipos de incapacidade intelectual e encargo social. No episódio "Churrasco Rude", o vídeo instrumentalizou a imagem de uma mulher idosa de forma depreciativa, com o objetivo de minimizar sua participação política — a personagem seria uma personificação da senadora Tereza Cristina. A juíza reconheceu que sátira e crítica política fazem parte do debate democrático, mas afirmou que existem limites: a liberdade de expressão não protege o uso de preconceito de idade ou deficiência como recurso de ataque político.

O ponto mais severo das decisões reside na repetição. A magistrada observou que Catan já havia sido notificado da ilegalidade do primeiro episódio da série, mas continuou publicando materiais com o mesmo padrão — vídeos sintéticos sem rotulagem adequada e impulsionamento financeiro de conteúdo negativo. Citando episódios anteriores já analisados pela Justiça Eleitoral (números 2, 4, 5, 7 e 8), a juíza caracterizou a sequência como reveladora de "comportamento sistemático de violação deliberada" das regras impostas pelo TRE-MS.

As consequências financeiras para Catan são significativas. A multa fixada é de R$ 1,5 mil por dia em caso de descumprimento. Esse valor poderá ser duplicado a cada três dias de inércia, limitado inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência eleitoral. As decisões são liminares — provisórias — e Catan ainda poderá apresentar defesa antes do julgamento final dos processos. Contudo, a velocidade de circulação nas redes sociais pesou na decisão da magistrada de agir com urgência: uma decisão tardia poderia tornar-se inútil, e a amplificação paga dos vídeos compromete a igualdade do debate político ainda na pré-campanha.

O uso do patrocínio pago para atingir mais de 1 milhão de eleitores do Estado desborda dos limites legais do impulsionamento permitido
— Juíza Mariel Cavalin dos Santos, TRE-MS
O debate de ideias e a crítica à gestão pública são plenamente legítimos e enriquecem o processo eleitoral, desde que instrumentalizados por meio de propostas e contraposições técnicas
— Juíza Mariel Cavalin dos Santos, TRE-MS
The Hearth Conversation Another angle on the story
Inventor

Por que a Justiça considerou necessário notificar a Meta se o deputado já recebeu a ordem de remover os vídeos?

Model

Porque a Meta é a plataforma que lucra com os anúncios pagos e tem o poder técnico de remover conteúdo instantaneamente. Se Catan ignorar a ordem, a plataforma não pode alegar ignorância — ela tem responsabilidade subsidiária.

Inventor

O que torna esses vídeos diferentes de outras críticas políticas que circulam nas redes?

Model

Dois fatores. Primeiro, a inteligência artificial criou personagens fictícios sem identificação clara — o eleitor não sabia que estava vendo síntese de voz e computação gráfica. Segundo, foram pagos para atingir 1 milhão de pessoas. Crítica política é legítima; desinformação financiada não é.

Inventor

A juíza mencionou que Catan já havia sido advertido antes. Isso muda algo?

Model

Muda tudo. Mostra padrão deliberado. Ele não cometeu um erro isolado — continuou fazendo a mesma coisa depois de ser cientificado. Para a magistrada, isso não é liberdade de expressão, é desrespeito sistemático às regras eleitorais.

Inventor

E quanto ao conteúdo discriminatório? Como isso se encaixa?

Model

Os vídeos usaram mulheres idosas e uma pessoa surda como personagens ridículas para atacar politicamente. Associaram deficiência e idade a incapacidade. A juíza reconheceu que sátira existe, mas disse que há limites — preconceito não é ferramenta política legítima.

Inventor

Se Catan não pagar a multa, o que acontece?

Model

A multa dobra a cada três dias. Além disso, ele enfrenta risco de acusação por crime de desobediência eleitoral. Mas o mais imediato é que a Meta pode ser obrigada a remover os links e suspender os anúncios — a plataforma tem incentivo para cumprir porque a decisão é judicial.

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