Justiça mantém prisão de réus em caso de morte em rope jump em Limeira

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21 anos, morreu após ser lançada de plataforma de rope jump sem equipamento de segurança.
Indiferença extrema à vida humana, prioridade ao lucro
O juiz descreveu assim a conduta do grupo que organizava as práticas de rope jump sem segurança adequada.
Mark

Por que o juiz manteve a prisão se os réus não têm antecedentes criminais e têm famílias?

Mimi

Porque a gravidade do crime não permite. Não é sobre quem você é no dia a dia — é sobre o que você fez e o que você fez depois. Eles tentaram esconder provas.

Mark

Esconder provas de quê, exatamente?

Mimi

Do salto em si. Apagaram o vídeo, limparam as redes sociais. Se uma morte acidental fosse realmente acidental, por que fazer isso?

Mark

Então o juiz acredita que não foi acidental?

Mimi

O juiz não está dizendo que foi intencional. Está dizendo que foi negligência tão grave que virou homicídio qualificado. E a tentativa de apagar tudo depois sugere que sabiam que algo estava errado.

Mark

E quanto ao dinheiro que estão investigando agora?

Mimi

Eles vendiam rope jump como um serviço. Não tinham empresa registrada, nenhuma estrutura legal. Apenas cobravam e faziam. O juiz quer saber se o dinheiro era o motivo — se priorizavam lucro sobre segurança.

Mark

O que acontece em setembro?

Mimi

O julgamento começa. Testemunhas serão ouvidas, provas serão apresentadas. Aí sim o juiz e talvez um júri decidirão se é culpa ou não. Mas até lá, eles ficam presos.

Mark

E se forem condenados?

Mimi

Homicídio qualificado é crime grave. As penas podem ser muito altas. Mas isso é para o julgamento decidir.

  • Uma jovem de 21 anos foi arremessada de uma ponte sem cordas e morreu no impacto — um erro que não admite revisão.
  • Os quatro acusados tentaram apagar o vídeo do salto das redes sociais e eliminar rastros digitais, agravando a suspeita sobre suas intenções.
  • A defesa argumentou com residência fixa, filhos e ficha limpa, mas o juiz considerou que nenhum desses fatores supera a gravidade do crime e o risco de destruição de provas.
  • A Justiça autorizou investigação financeira para rastrear o dinheiro arrecadado pelo grupo com a venda de eventos de rope jump, ampliando o escopo do caso.
  • A primeira audiência de instrução está marcada para 17 de setembro de 2026, com os quatro réus ainda detidos aguardando julgamento.

Em Limeira, interior de São Paulo, a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas — lançada de uma ponte sem equipamento de segurança durante um rope jump em junho de 2025 — chegou aos tribunais com o peso de uma pergunta antiga: até onde vai a responsabilidade de quem organiza o risco alheio? O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas manteve quatro acusados presos, reconhecendo que a gravidade do ato e a tentativa de apagar provas revelam não apenas negligência, mas uma indiferença ativa à vida humana. O julgamento marcado para setembro de 2026 será, também, um exame sobre os limites entre aventura, negligência e crime.

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas tinha 21 anos quando foi lançada de uma ponte sem cordas de segurança durante uma prática de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, em 13 de junho. Ela morreu no impacto. Quatro pessoas foram presas e acusadas de homicídio qualificado: Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora, e três instrutores que efetivamente arremessaram a jovem da plataforma.

Nesta semana, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, decidiu manter todos na cadeia. A defesa argumentou que os réus tinham residência fixa, emprego, filhos menores e nenhum antecedente criminal. O juiz rejeitou cada argumento: a gravidade do crime pesava demais, e pedidos de habeas corpus já haviam sido negados por instâncias superiores.

O que agravou a situação dos acusados foi o comportamento após a morte. Eles deletaram o vídeo do salto das redes sociais e apagaram rastros da atividade online — atitude que o magistrado interpretou como indiferença extrema à vida humana e risco concreto de destruição de provas. O grupo não tinha empresa formalmente constituída, mas mantinha agenda pública de novos eventos, vendendo rope jump como se fosse um negócio comum.

O pedido de absolvição sumária também foi negado. O juiz determinou que o caso precisa ser aprofundado com testemunhos e análise cuidadosa dos fatos. A primeira audiência foi marcada para 17 de setembro de 2026. Na mesma decisão, a Justiça autorizou investigação financeira para rastrear os recursos arrecadados pelo grupo com a venda dessas atividades — as instituições financeiras têm dez dias para enviar as informações ao tribunal.

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas tinha 21 anos quando foi lançada de uma ponte sem cordas de segurança durante uma prática de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, em 13 de junho deste ano. Ela morreu no impacto. Quatro pessoas foram presas e acusadas de homicídio qualificado pela morte. Nesta quarta-feira, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, decidiu manter todos eles na cadeia.

Os réus são Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora do evento, e três instrutores: Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luis Felipe Feliciano Egoroff. Eles foram os que efetivamente arremessaram a vítima da plataforma. A defesa pediu para que fossem soltos, argumentando que todos tinham residência fixa, trabalho, filhos menores e nenhum antecedente criminal. O juiz rejeitou cada um desses argumentos. A gravidade do crime, escreveu, pesava demais contra a liberdade. Pedidos de habeas corpus já tinham sido negados por instâncias superiores, e a decisão desta semana apenas confirmou o que já havia sido decidido.

O que preocupou o magistrado não foi apenas o ato em si, mas o que veio depois. Os réus tentaram apagar provas. Deletaram o vídeo do salto das redes sociais e eliminaram rastros da atividade online. Isso demonstrava, na visão do juiz, uma indiferença extrema à vida humana e um risco real de que continuassem destruindo evidências se fossem liberados. O grupo não tinha sequer uma empresa formalmente constituída, mas mantinha uma agenda pública de novos eventos de rope jump, vendendo a atividade como se fosse um negócio comum. Medidas alternativas à prisão, como tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes para impedir que prosseguissem.

A defesa também pediu absolvição sumária — um encerramento do processo antes mesmo de ouvir testemunhas ou produzir novas provas. O juiz negou. Segundo ele, não havia motivo para encerrar o caso antes do julgamento. Era necessário aprofundar a investigação, ouvir as testemunhas, examinar os fatos com cuidado. A primeira audiência de instrução e julgamento foi marcada para 17 de setembro de 2026, ao meio-dia e meia.

Na mesma decisão, o juiz autorizou que a investigação avançasse em outra frente: o dinheiro. O grupo havia arrecadado recursos com a venda dessas práticas de rope jump. Agora a Justiça quer saber quanto, de onde veio, para onde foi. As instituições financeiras têm dez dias para enviar as informações ao tribunal. O que começou como uma morte em uma atividade de lazer se transformou em um caso de homicídio qualificado, com investigação financeira, destruição de provas e quatro pessoas na cadeia aguardando julgamento.

A gravidade do crime pesa contra a concessão de liberdade
— Juiz Guilherme Lopes Alves Lamas
Extrema indiferença à vida humana e omissão de medidas de segurança, enquanto interesses econômicos seriam priorizados
— Decisão judicial
Quer a matéria completa? Leia o original em G1 ↗
Fale Conosco FAQ