Justiça condena 99 por cobrar R$ 1.900 de deficiente visual em corrida de R$ 19

Homem com deficiência visual foi lesado financeiramente ao ser cobrado R$ 1.900 por uma corrida que custava R$ 19, sem possibilidade de reembolso imediato.
A plataforma não pode se esconder atrás da modalidade offline
O juiz entendeu que a 99 tem responsabilidade de suporte ao consumidor mesmo quando o pagamento é feito diretamente ao motorista.
Mark

Como é que um homem chega a transferir cem vezes mais do que deveria para um motorista?

Mimi

Ele tem deficiência visual. Provavelmente digitou o valor errado, ou não conseguiu verificar o que havia digitado antes de confirmar a transferência. É um erro humano, mas um erro que qualquer pessoa poderia cometer — e que uma pessoa com deficiência visual tem mais risco de cometer.

Luke

Mas a pergunta real é: por que a 99 não conseguiu reverter isso? Eles têm os registros da corrida, sabem que custou R$ 19, sabem que receberam uma transferência de R$ 1.900. Por que não é automático devolver o dinheiro?

Mimi

Porque a empresa disse que o pagamento foi offline, direto para o motorista. Eles argumentaram que não era responsabilidade deles.

Luke

Mas eles selecionam os motoristas, eles ganham comissão, eles têm o relacionamento com o cliente. Qual é o sentido de uma plataforma se ela não tem responsabilidade quando algo dá errado?

Mark

E o juiz concordou com isso?

Mimi

Concordou. Disse que a 99 tem dever de suporte justamente porque lucra com a atividade e gerencia a base de motoristas. Não pode simplesmente passar a bola para frente.

Luke

Mas ainda cabe recurso. A sentença não é final. A empresa pode contestar em instância superior.

Mark

E se ela ganhar o recurso?

Luke

Aí o homem fica sem o dinheiro de novo. Por enquanto, a decisão é dele, mas nada está fechado.

  • Um erro de digitação transformou R$ 19 em R$ 1.900 transferidos a um motorista — e a plataforma se recusou a devolver o dinheiro.
  • A 99 argumentou que o pagamento foi feito em modo offline, direto ao motorista, e que portanto a responsabilidade não era dela.
  • Sem reembolso e apenas com cupons em mãos, o homem registrou boletim de ocorrência e levou o caso ao 2º Juizado Cível de Vila Velha.
  • O juiz rejeitou o argumento da empresa e reconheceu que uma plataforma que gerencia motoristas e lucra com corridas tem dever de suporte ao consumidor, especialmente com deficientes visuais.
  • A 99 foi condenada a restituir R$ 1.881,33 em danos materiais, mas ainda pode recorrer — e informou que não comenta decisões judiciais.

No Espírito Santo, um homem com deficiência visual pagou R$ 1.900 por uma corrida de R$ 19 no aplicativo 99 — e a plataforma, em vez de corrigir o erro, ofereceu cupons de desconto. O caso chegou à Justiça e revelou uma tensão mais ampla sobre quem carrega a responsabilidade quando o digital falha o vulnerável. O juiz de Vila Velha respondeu com clareza: quem lucra com a operação não pode se afastar quando o consumidor erra — sobretudo quando esse consumidor enxerga o mundo de outra forma.

Um homem com deficiência visual no Espírito Santo transferiu R$ 1.900,33 a um motorista da plataforma 99 ao pagar uma corrida que custava apenas R$ 19. Ao perceber o erro e pedir reembolso, recebeu como resposta dois cupons de desconto.

A empresa sustentou que o pagamento havia ocorrido em modalidade offline, direto ao motorista parceiro, e que portanto não havia falha no serviço nem obrigação de restituição. O homem registrou boletim de ocorrência e insistiu junto à plataforma, mas a posição da 99 não mudou.

O caso foi parar no 2º Juizado Cível de Vila Velha. O juiz entendeu de forma diferente: uma empresa que seleciona motoristas, gerencia a operação e lucra com o transporte não pode simplesmente repassar a responsabilidade ao motorista quando um consumidor comete um erro justificável — ainda mais quando esse consumidor tem deficiência visual, para quem verificar valores em tempo real é tarefa mais difícil.

A 99 foi condenada a devolver R$ 1.881,33 a título de danos materiais. A sentença ainda cabe recurso. A empresa informou que não comenta decisões judiciais. O caso levanta uma pergunta que transcende este episódio: quando uma transação digital dá errado, quem responde — a plataforma que lucra ou o motorista que recebeu?

Um homem com deficiência visual no Espírito Santo cometeu um erro ao pagar uma corrida de táxi por aplicativo no ano passado — um erro que a plataforma 99 se recusou a corrigir. A corrida custava R$ 19. Ele transferiu R$ 1.900,33 ao motorista. Quando percebeu o engano e procurou a empresa pedindo o reembolso, recebeu em resposta apenas dois cupons de desconto.

A 99 argumentou que não havia responsabilidade sua no ocorrido. O pagamento havia sido feito em modalidade offline, direto para o motorista parceiro, disse a empresa. Não era falha do serviço, portanto não havia obrigação de restituição. O homem registrou boletim de ocorrência e continuou buscando solução junto à plataforma, mas a resposta permaneceu a mesma: cupons, nada mais.

O caso chegou ao 2º Juizado Cível de Vila Velha, onde o juiz responsável chegou a uma conclusão diferente. A magistratura entendeu que a 99, como empresa que lucra com a atividade de transporte e que seleciona e gerencia os motoristas cadastrados em sua base, tem o dever de oferecer suporte adequado quando um consumidor comete um erro justificável — e ainda mais quando esse consumidor tem deficiência visual. Não era aceitável simplesmente repassar a responsabilidade para o motorista e se afastar do problema.

O juiz julgou procedentes os pedidos do homem prejudicado. A 99 foi condenada a devolver R$ 1.881,33 a título de danos materiais, referente ao valor pago em excesso. A sentença ainda cabe recurso, o que significa que a empresa pode contestá-la em instância superior. Quando procurada, a 99 informou que não comenta decisões judiciais.

O caso traz à tona uma questão que vai além deste homem específico: quem é responsável quando uma transação digital dá errado? A plataforma que lucra com a operação, ou apenas o motorista que recebeu o dinheiro? Para o juiz em Vila Velha, a resposta foi clara. A empresa não pode simplesmente se esconder atrás da modalidade offline e deixar o consumidor com o prejuízo, especialmente quando se trata de alguém com deficiência visual, para quem uma transferência de valor pode ser mais difícil de verificar em tempo real.

A 99 tem dever de prestar suporte adequado em situações de erro justificável do consumidor, especialmente quando se trata de pessoa com deficiência visual
— Juiz do 2º Juizado Cível de Vila Velha
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