Quando uma criança nasce com autismo, o ato de educá-la transcende a sala de aula e se converte em cuidado terapêutico contínuo. A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu essa realidade ao autorizar uma mãe a deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escolaridade do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, equiparando essas despesas a custos médicos. A decisão, definitiva desde 27 de agosto de 2026, ancora-se na Constituição e em jurisprudência consolidada, abrindo caminho para que outras famílias em situação semelhante reivindiquem o mesmo direito perante
Justiça autoriza dedução integral no IR para educação de filho com autismo
Decisão beneficia famílias com crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista ao reduzir carga fiscal sobre despesas educacionais e terapêuticas.